sábado, 9 de abril de 2011

Indenização para veículos Alienados - Perda Total - Automóvel

Segue abaixo as Condições Gerais sobre o assunto pela Allianz, Azul, HDI Seguros, Mapfre, Marítima e Sul América em breve posto sobre outras seguradoras

Allianz Seguros
Seguirá o seguinte critério:
. será apurado o valor do saldo devedor junto ao agente financeiro. Este valor corresponderá à indenização ao próprio agente, desde que seja inferior ao valor da indenização. Mediante autorização do Segurado;

. em seguida, será indenizado ao Segurado o saldo remanescente, ou seja, a Seguradora pagará ao Segurado a diferença entre o valor do prejuízo e o saldo devedor pago ao agente financeiro;

. nos casos de Leasing: o pagamento é feito diretamente ao Leasing, visto que o mesmo é o proprietário do veículo. Mediante autorização do Segurado.

Azul Seguros


Os veículos segurados com alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil (Leasing) no caso de sinistro coberto pela apólice configurando Indenização Integral do veículo serão indenizados da seguinte forma:

- Alienação Fiduciária
Devera o Segurado apresentar à Seguradora Carta de Instituição Financeira, informando o saldo devedor, que será pago diretamente a instituição alienante, observada, de acordo, com a forma de contratação do seguro.
Havendo valor remanescente apurado em função da diferença entre o valor fixado na apólice e o valor quitado junto a instituição financeira, este será pago ao proprietário do veículo logo após o recebimento do Instrumento de liberação pertinente a baixa da alienação Fiduciária, com as assinaturas devidamente reconhecias por autenticidade.

- Arrendamento Mercantil (Leasing)
O pagamento da indenização integral será sempre efetuado de forma integral e diretamente à Empresa de Arrendamento Mercantil (Leasing), que nos fornecerá a quitação deste valor

HDI Seguros
Alienação ou Reserva de Domínio
Fica entendido e concordado que todo e qualquer pagamento de indenização devida somente será pago com a prévia e expressa anuência do(s) detentor (es) da alienação ou da reserva de domínio, detentor(es) este(s), expressamente especificado(s) no certificado de propriedade do veículo.

Mapfre Seguros
1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro.

2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado.

3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing.

4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam

Marítima Seguros
No caso de veículos alienados fiduciariamente fica estabelecido que a indenização integral será paga ao segurado mediante apresentação da documentação comprobatória das quitações das dívidas, através dos competentes instrumentos de liberação, com firma reconhecida.

Se no momento da indenização houver um saldo devedor junto à instituição financeira, a seguradora efetuará o pagamento desse saldo devedor junto à instituição, devendo pagar a diferença remanescente ao segurado após receber o termo de baixa da alienação fiduciária, observando-se sempre o limite máximo de indenização fixado na apólice.

Sul América Seguros
Os veículos segurados com Alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil (Leasing), no caso de sinistro coberto pela apólice e uma vez caracterizada a Indenização Integral, serão indenizados da seguinte forma:

a) Alienação Fiduciária: Deverá o Segurado apresentar à Seguradora Carta da Instituição Financeira, em papel timbrado da mesma, com assinaturas devidamente reconhecidas, informando o saldo devedor que será pago diretamente à instituição alienante, conforme a forma de contratação do seguro.

Havendo valor remanescente apurado em função da diferença entre o valor da indenização ou valor apurado na Tabela FIPE e o valor quitado junto a Instituição Financeira, este será pago ao proprietário do veículo logo após o recebimento do Instrumento de Liberação pertinente à baixa da Alienação Fiduciária, com as assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade.

b) Arrendamento Mercantil (Leasing): O pagamento da indenização será sempre efetuado de forma integral e diretamente à Empresa de Arrendamento Mercantil (Leasing), que fornecerá à Seguradora a quitação deste valor.
Atenção
Quaisquer encargos oriundos do financiamento, tais como, juros e atualizações serão de inteira responsabilidade do segurado e/ou proprietário do bem alienado.

A Seguradora indenizará o valor médio de mercado do veículo apurado na Tabela FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, considerando o fator de ajuste contratado na apólice.