terça-feira, 9 de agosto de 2011

Endosso no Seguro Automóvel

Qualquer alteração nas condições do contrato de seguro gera um endosso, como, por exemplo, substituição de veículo, inclusão de garantia adicional, alteração nas características do condutor e uso do veículo.

O segurado deverá procurar seu corretor para alterações que queira realizar em seu contrato de seguro. A alteração deve ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal, inclusive seu corretor de seguros.

O cálculo de endosso é elaborado em função das condições e dos prêmios vigentes à data de alteração do contrato de seguro.

Alguns endossos podem gerar alterações nas condições do seguro e/ou no valor da franquia e/ou no prêmio do seguro, que poderá promover restituição ou cobrança adicional de prêmio ao Segurado. Cabe registrar que a Seguradora estabelece prêmios mínimos para cobrança.

Não é permitido endosso para inclusão/exclusão da Cobertura Colisão e Incêndio.

O prêmio ou a restituição referente ao endosso não implica a suspensão do pagamento das parcelas originais da apólice.

Será cobrado custo de emissão do endosso sempre que houver movimentação de prêmio.


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