1. Comunicação à SulAmérica
O segurado, seu representante legal, inclusive seu corretor deve comunicar imediatamente, tão logo que o saiba à SulAmérica o sinistro ou evento que possa se tornar sinistro. Para tanto, deve entrar em contato com a Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro, cujos telefones estão indicados na apólice do Segurado) No de Aviso de Sinistro, o Segurado deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e Carteira de Habilitação de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo.
O segurado ou seu representante legal, inclusive seu corretor obriga-se a comunicar, de imediato, à SulAmérica o recebimento da citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, observando os possíveis prazos determinados pela justiça.
2. Aviso às autoridades policiais
É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de acidente, roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado.
Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, o segurado deverá mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção de segunda via no DETRAN.
No caso de acidente, o Segurado deverá registrar a ocorrência no local, na Delegacia mais próxima ou junto as autoridades competentes, quando o acidente ocorrer em estradas.
Quando o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros, o Registro de Ocorrência será obrigatório. O Segurado deverá fornecer o Registro de Ocorrência/laudo pericial à SulAmérica.
Principais razões para registro de ocorrência policial:
a) evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
b) evitar reversões de culpabilidade, quando o culpado não for o Segurado;
c) possibilitar o ressarcimento junto ao causador do acidente. Se quando a SulAmérica se ressarcir do valor da indenização, o Segurado não perderá o bônus a que tiver direito na renovação do seguro.
3. Guarda aos salvados
O Segurado deve zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados e demais bens remanescentes.
4. Reboque do veículo avariado
Caso não seja possível o veículo transitar por seus próprios meios, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de Serviços (Assistência 24 Horas), que providenciará o envio de reboque gratuito para a oficina mais próxima.
5. Autorização para reparação de danos
É necessário que se aguarde a autorização da SulAmérica para iniciar a reparação de quaisquer danos.
6. Vistoria de sinistro de veículo segurado
A vistoria será realizada após a comunicação oficial do sinistro à SulAmérica (Aviso de Sinistro) e recolhimento do veículo à oficina, desde que o orçamento já tenha sido realizado.
Caso o sinistro seja caracterizado como indenização integral, o Segurado será acionado posteriormente para apresentação de todos os documentos necessários à liquidação do sinistro.
7. Retirada do veículo da oficina
Na retirada do veículo, o Segurado deverá pagar à oficina o valor da franquia. Este valor será informado à oficina pelo vistoriador da SulAmérica, quando do acerto do orçamento.
8. A SulAmérica não se responsabiliza por objetos pessoais e acessórios
removíveis deixados no interior do veículo segurado.
Fonte: Sul América
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