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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Aposentados e pensionistas por invalidez esperam decisão sobre perícia médica

O governo deve decidir, nos próximos dias, se vai acatar ou rejeitar a mudança na Lei dos Planos de Previdência Social que pode eliminar a exigência de perícia médica para que aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos continuem recebendo o benefício. O Projeto de Lei 7.153/10, que propõe essa alteração, deve ser enviado ao Planalto na próxima semana.

Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.

A proposta que modifica essa exigência começou a tramitar no Congresso Nacional em abril de 2010 e foi definitivamente aprovada pelos parlamentares há dez dias, quando na última etapa da tramitação legislativa, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.



Do mesmo partido do governo, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), acredita que a mudança será facilmente aceita pelo Executivo. “A sensibilidade da presidenta deve ser semelhante à minha, por isso acredito que ela vai sancionar sem veto. É um projeto simples.”

Na tramitação pelos colegiados da Câmara, alguns deputados ainda tentaram rever pontos do projeto e questionar, por exemplo, a possibilidade da situação de invalidez se reverter com o tempo. Ainda assim, o texto seguiu sem alterações. “Depois dos 60 anos, se for ainda rever, ele vai arrumar emprego onde? Está condenado a viver pelas ruas como um maltrapilho, pela idade e com invalidez. É mais que justo assegurar o benefício dele”, defendeu Paim.

A proposta que agora será analisada pelo Planalto mantém a exigência da perícia médica apenas nos casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da capacidade de trabalho. O Planalto tem 15 dias, a partir do envio do texto, para sanção ou veto.

O exame também fica mantido para subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

Fim de perícias em aposentados por invalidez aguarda sanção de Dilma

A lei que determina que os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos se submetam a perícias médicas regularmente pode estar próxima do fim. O Projeto de Lei 7.153/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê a remoção da obrigação da realização destas perícias por parte da Previdência Social. O INSS encontra dificuldades para cumprir a ordem legal em virtude da falta de estrutura física e funcionários.

“Existem dificuldades para efetuar este trabalho, que visa a verificar se a incapacidade persiste. O que comprova isso é o fato das perícias médicas de novos benefícios por incapacidade demorarem, algumas vezes, mais de 90 dias para serem realizadas. 

Portanto, é possível dizer que na prática, não há qualquer implicação. O projeto, se aprovado, terá como fator positivo apenas a tranqüilidade do segurado de ter a certeza de que não mais precisará se submeter à perícia”, explica a advogada previdenciarista, sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen.



Entretanto, três exceções previstas no Projeto de Lei ainda determinarão a exigência de realização de perícia médica. Serão realizadas as fiscalizações para a constatação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para o recebimento do acréscimo em 25% no benefício. Também serão efetuadas as atividades para averiguar a recuperação da capacidade de trabalho mediante a solicitação do próprio aposentado ou para instruir processo judicial de curatela.

“Atualmente os beneficiários sentem-se inseguros, convivendo permanentemente com o risco de serem chamados a qualquer momento para nova perícia e, terem a aposentadoria ou pensão cessados indevidamente. Com mais de sessenta anos de idade e, principalmente, remanescendo a incapacidade ou resquícios dela, é muito difícil, se não impossível, conseguir enquadramento no mercado de trabalho. Se aprovado o projeto, terão estes segurados maior tranqüilidade”, enaltece Angela

O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, e aguarda agora a análise da presidente Dilma Rousseff.

Empresa é condenada por suspender plano de empregada afastada por auxílio-doença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Todacasa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde.

A gerente se afastou do trabalho em maio de 2008, pela Previdência Social, situação que suspende o contrato de trabalho. Segundo informou na reclamação trabalhista, a Todacasa inicialmente suspendeu o pagamento do seu plano de saúde e, em março de 2010, o cancelou.

A gerente alegou que a supressão do plano agravou seu processo depressivo pelos gastos com tratamento, e pediu indenização por dano moral de 40 salários mínimos. A empresa sustentou a legalidade do seu ato, argumentando que, devido ao encerramento das atividades da filial da Bahia, cancelou o contrato com a Unimed Nordeste.



O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Salvador avaliou que a suspensão do contrato de trabalho da gerente desde maio 2008 não impedia a manutenção do plano de saúde, e que o encerramento das atividades não desobriga a empresa nem a impede de proporcionar assistência médica à trabalhadora afastada nos mesmos moldes da concedida aos demais empregados. Concluiu, assim, configurado o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu em sentido contrário ao acolher recurso da empresa. Mesmo entendendo indevida a supressão do, o colegiado afastou a indenização, justificando não existir no processo prova "robusta" de que a Saccaro tivesse praticado ato ilícito ou abuso de direito que afetasse a sua intimidade, vida, honra ou imagem.

Mais uma vez a decisão foi reformada, desta vez no TST. Para o relator, ministro Márcio Eurico Amaro, o procedimento da empresa de cancelar o plano de saúde caracterizou ato ilícito, conforme artigo 186 do Código Civil, devendo, portanto, ser reparado, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O relator ainda observou que a gerente ficou desamparada no momento que mais necessitava. Nesse sentido, citou a Súmula 440 do TST para concluir que não se pode negar a angústia e o abalo moral sofridos pela trabalhadora, afastando, assim, a necessidade de prova do dano moral.
A decisão foi unânime.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que precisam de cuidados permanentes têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. O adicional é pago pelo INSS ao segurado que comprovar ter dificuldades para realizar tarefas básicas do dia-a-dia e precisa de ajuda de um acompanhante ou de um cuidador. O bônus é de até 25% do valor da aposentadoria por invalidez. Se consideramos o atual teto da Previdência Social, de R$ 4.390,24, o adicional pode chegar a R$ 1.097,56 mensais.

“São casos de extrema gravidade em que o segurado depende de alguém para realizar suas funções básicas, que vão desde comer, tomar banho e ir até o médico. É o que chamamos de grande invalidez”, explica o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.


A relação de doenças que garantem o adicional de 25% está no Anexo I do Decreto 3.048/99. Segundo Agostinho, o INSS e a Justiça Federal já reconhecem este direito. “O problema é em relação à interpretação sobre a necessidade do segurado de ter um acompanhamento constante. Nos postos do INSS, na via administrativa, a concessão do adicional é liberada nos casos mais extremos de invalidez e quando o segurado está em estado terminal”, ressalta Agostinho, que é mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP.

Na espera judicial, o entendimento é mais flexível e o aposentado com doenças crônicas que limitam a independência conseguem o adicional. “O adicional não é concedido aos portadores de Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer, amputados, cadeirantes e quem sofre de distúrbios neurológicos em estágio avançado”, explica o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.

O auxílio-acompanhante é direito de todo segurado aposentado por invalidez que precisa de um ajudante para realizar as tarefas básicas do dia a dia pode pedir um adicional de 25% ao INSS. Com o bônus, o valor do benefício pode superar o teto do INSS. O valor máximo do bônus é de R$ 1.097,56. O segurado precisa comprovar a necessidade de um ajudante ou a contratação de um cuidador. Para pedir o benefício, o segurado precisa escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Na carta, o segurado deverá informar o valor do benefício e o nome completo. Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico. A carta pedido deve ser protocolada em um dos postos do INSS., que vai marcar uma perícia médica no segurado para comprovar a necessidade do bônus. Caso o INSS negue a complementação do benefício, o segurado pode entrar com ação na Justiça Federal para contestar a decisão da autarquia. A relação de doenças consta no Decreto 3.048/99. A Justiça já reconheceu, no entanto, a necessidade de bônus para quem tem cegueira total, câncer com estado terminal, HIV em estado terminal, paralisia irreversível e incapacitante, tetraparalisia.