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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Fazenda altera seguro à exportação para atrair bancos privados

A presidente Dilma Rousseff editou nesta quarta-feira, 9, Medida Provisória que faz uma ampla reforma no seguro de crédito à exportação garantido pelo Tesouro Nacional. Num momento de melhora dos resultados da balança comercial brasileira, a reboque da alta da dólar, a MP aumenta o leque de produtos que poderão ter o financiamento das exportações segurado pela União.

A MP também visa a atrair bancos privados ao crédito das vendas externas. Hoje, o financiamento à exportação é ainda muito concentrado no Bndes e Banco do Brasil. O risco do governo nas exportações é menos oneroso para o banco financiador.

O governo incluiu na lista de acesso ao seguro público bens agrícolas cujo produtor seja beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.


O seguro do governo é bancado pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que tem hoje disponibilidade para dar garantias de US$ 7 bilhões em novos financiamentos. O Fundo tem US$ 28 bilhões de exportações seguradas. Segundo o subsecretário de Crédito e Garantias às Exportações do Ministério da Fazenda, Guilherme Laux, as mudanças vêm sendo costuradas há um ano e meio e têm como objetivo deixar o seguro de crédito à exportação mais abrangente e eficiente.

"Estamos abrindo o seguro para novos atores", disse. Para ele, o seguro de crédito à exportação é ainda pouco divulgado no país, principalmente entre médias e pequenas empresas. No ano passado, o governo abriu o acesso também para essas empresas. O subsecretário destacou que a MP ajudará o país a exportar volumes maiores de bens e serviços no cenário atual mais favorável da balança.

Até agora, o FGE, criado em 1997, foi mais voltado às exportações de aviação civil (Embraer), serviços de obras de infraestrutura de obras e bens de capital. A abertura para bens agrícolas era uma demanda dos exportadores. A intenção do governo é ampliar aos poucos os tipos de exportação que poderão ter acesso ao seguro.

"A MP vai trazer novos bancos para o financiamento com menos insegurança jurídica", afirmou o subsecretário. Um dos dispositivos da MP deixa claro que os prazos do FGE são os previstos no Código Civil. A estratégia do governo é deixar o seguro compatível com o que é feito em outros países.

Outra alteração feita pela MP trata da cobrança judicial de créditos pela União. A MP dispensa a União da cobrança judicial de créditos cuja recuperação seja considerada inviável, ou seja, quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança são superiores ao valor a ser recuperado.

A MP inclui a possibilidade de o seguro ser utilizado também por seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira.

O FGE já arrecadou, desde a sua criação, US$ 1 bilhão em prêmios e teve que pagar apenas US$ 40 milhões de indenizações.

Fonte: SegNotícias

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sábado, 28 de outubro de 2017

Segmento de luxo com o lançamento do Auto Premium


De acordo com dados do mercado, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, entre 2013 e 2017 o segmento de luxo deve crescer até 25% no Brasil. Para Bruno Garfinkel, diretor do Porto Seguro Auto, o lançamento é uma aposta promissora. ″O crescimento das vendas de automóveis premium, que no primeiro semestre deste ano avançou 18% em comparação ao mesmo período de 2014, e as boas perspectivas nos mostraram que esse público precisa de um produto específico, que atenda suas expectativas exclusivas e ofereça benefícios diferenciados", afirma.

O diferencial do produto está nas vantagens exclusivas. Uma das principais é o atendimento realizado pelo Concierge, profissional dedicado a ajudar o segurado, incluindo a negociação de prazos com as oficinas, agilidade na liberação e na contratação do carro extra e todos os contatos durante esse processo. Além disso, o segurado tem desconto de 25% na franquia em sua concessionária de preferência, além de coberturas gratuitas de 3% da importância segurada do veículo limitado até R$ 10 mil para objetos no interior do veículo em caso de roubo e furto do veículo e para vidros, faróis, lanternas, retrovisores e teto panorâmico.



Entre outros benefícios oferecidos pelo Porto Seguro Auto Premium, estão o acompanhamento das solicitações emergenciais, sinistro ou residência e o Consultor Mecânico, que dispõe de uma segunda opinião sobre orçamento de conserto, tira dúvidas técnicas e oferece informações sobre os serviços encontrados nos Centros Automotivos Porto Seguro.

O Porto Seguro Auto Premium ainda oferece cobertura 0KM, que possibilita a garantia de reposição por 12 meses e o benefício para clientes dos cartões da Porto Seguro - MasterCard Black ou Visa Infinite, em que o usuário acumula pontos no Programa de Relacionamento e pode trocar por descontos na contratação ou renovação do Porto Seguro Auto Premium. Dependendo da pontuação, o seguro pode até sair de graça.

Fonte: SegNotícias


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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Seguradora tem de provar dano não previsto em cobertura de apólice

As companhias de seguro só podem deixar de pagar o valor segurado se conseguirem provar que o motivo do dano a um imóvel não se enquadra nas hipóteses previstas em contrato. Por esse motivo, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação da Caixa Seguradora para pagar R$ 50 mil à dona de um imóvel que sofria risco de desabamento.

Um ano e oito meses depois da assinatura do contrato de financiamento de R$ 67,9 mil com a Caixa, começaram a aparecer rachaduras nas paredes internas e externas da casa, afundamentos no piso, infiltrações e outros problemas.



A mulher acionou a seguradora e o banco e a vistoria comprovou ameaça de desmoronamento. A Defesa Civil de Fortaleza também foi chamada e apontou que os problemas poderiam ter sido causados por acomodação do solo. Entretanto, a empresa negou o pagamento do seguro.

A proprietária entrou na Justiça para pedir a antecipação de tutela, devido à possibilidade concreta de dano irreparável ou até risco de vida. Pediu, ainda, o pagamento do seguro de R$ 67,5 mil e indenização moral no mesmo valor. Em contestação, a seguradora alegou que o contrato não cobria danos causados por fatores internos ou relacionados a problemas da construção e pediu a extinção do processo.

O juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza negou o pagamento de danos morais e determinou o pagamento de seguro no valor limite de R$ 50 mil. A seguradora apelou para o TJ-CE. Voltou a afirmar que o dano não se enquadra na lista de riscos cobertos pela apólice de seguro habitacional e pediu a cassação da sentença de primeiro grau.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que por não haver provas que demonstrem que os danos no imóvel foram causados por fatores internos ou por reforma, “as alegações da seguradora não merecem prosperar”.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Comissão aprova teste de déficit de atenção para motociclistas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou no dia 24 de novembro o Projeto de Lei 7483/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que obriga os motociclistas a realizar o teste para diagnóstico do Transtorno de Déficit de Atenção e/ou Hiperatividade (TDAH).

Conforme o texto, o teste será realizado junto com o exame de aptidão física e mental, que é obrigatório para a expedição da carteira de habilitação e para a renovação desse documento, a cada cinco anos.

O relator da proposta, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), defendeu a necessidade do teste, pois o transtorno pode causar problemas no trânsito. "É preciso aplicar os meios viáveis à obtenção do diagnóstico, para subsidiar a decisão de liberar o documento de habilitação para motociclistas", disse.


Segundo o autor do projeto, pesquisa realizada com motoboys de Porto Alegre (RS), publicada recentemente na revista European Psychiatry, mostra que há relação entre o TDAH e os acidentes com motos. "Desatenção, dificuldade de concentração, agitação, impaciência ou gosto pelo risco, entre outros, são fatores de indução à direção perigosa e potencializam a ocorrência de acidentes", argumentou Osmar Terra.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não prevê exame para detectar nenhum transtorno em particular.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DPVAT
A proposta merece a nossa atenção, haja vista que no primeiro semestre de 2010,a Seguradora Líder do DPVAT registrou 121.800 indenizações pagas, das quais 73.242 envolviam motocicletas. Em 2009, o total de indenizações chegou a 256.472, sendo 145.699 com motos e em 2008 o total foi de 272.003 indenizações com 153.662.

fonte:

Seguro obrigatório para condomínios

O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas.

“O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia.

Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. “Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínos também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns”, afirma.


Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos.

É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades.

Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada.”, completa Omar Anauate.

Fonte: Dom, 05 de Dezembro de 2010 13:13 Natalia Kfouri NOTÍCIAS - Seguros

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domingo, 22 de agosto de 2010

ARTIGO: CARRO USADO E SEGURO

O vendedor enaltecia as qualidades daquele carro usado, como pai coruja as qualidades da filha. Único dono, só utilizado para ir até a igreja aos domingos, nunca sofreu uma batida, sem multas ou coisas do tipo.

Seria até sacrilégio chamá-lo de "usado", melhor seria dizer "testado (e aprovado) por mais tempo".

Um verdadeiro "mosca branca" como dizem. Um negócio raro, muito difícil de aparecer.

Empolgado e convencido, o interessado compra de imediato, financiamento "instantâneo", mais um consumidor feliz nas ruas.

Feliz até que o vistoriador da seguradora começou a examiná-lo. A carruagem de luxo começou a
virar abóbora! Para desfazer o negócio então, outro pesadelo. Afinal, o comprador examinou o carro antes de comprá-lo.
Pois é!

Mas há um modo de juntar praticidade com negócio, melhor até que levar o seu mecânico de confiança para dar o seu parecer sobre o veículo.

Quando for adquirir um veículo entre em contato com uma empresa de inspeção de veículos e peça que faça uma vistoria no seu "sonho de consumo". Só o adquira se for aprovado na vistoria, ou se o vendedor se comprometer a sanar os defeitos encontrados. Ou eventualmente você pode até negociar um desconto com o vendedor por conta dos problemas encontrados se ele não quiser
resolvê-los.

Se você acabar adquirindo o veículo, a própria seguradora arcará com o custo da vistoria realizada desde que tenha sido aprovado. Se não, a empresa que fez a vistoria poderá lhe cobrar pelo serviço, porém pelo menos você se salvou de um mau negócio, ou no mínimo comprou-o de forma consciente.