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sábado, 2 de abril de 2016

Seguro de responsabilidade civil tem baixa adesão em SP

Pesquisa recente feita pelo instituto Vox Populi a pedido do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) alertou para o baixo número de empresas de contabilidade no Estado de São Paulo que utilizam o seguro de responsabilidade civil. O serviço garante o reembolso em caso de indenizações decorrentes de danos involuntários causados a terceiros.

Segundo Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, e um dos coordenadores da pesquisa, em dois anos, o número de empresas com seguro subiu 75%. Em 2012, em apenas 8%. “Apesar do aumento das organizações que contrataram esse tipo de prevenção, 14% é considerado um índice baixo”, explica.



Com base neste estudo, o Sescon-SP consultou seus associados e filiados sobre os motivos para a baixa adesão ao seguro de responsabilidade civil. Foram quase 300 entrevistados em todo o Estado. De acordo com a enquete, os empecilhos são o alto custo (27%), dúvidas sobre o funcionamento do seguro (25%) e desconhecimento do serviço (23%).

Para a maioria dos entrevistados, a adesão ao serviço seria maior se houvesse regras mais claras, custos mais acessíveis, maior comprometimento das seguradoras e menos burocracia. “Falta confiança no serviço e muitas empresas têm dúvidas quanto ao ressarcimento. Alguns entrevistados relatam que o desgaste não compensa o resultado”, conta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP. Critérios para análise de risco e definição do valor da apólice também estão entre as dúvidas dos empresários.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

RC ônibus/APP já é o segundo do mercado

Com menos de dois meses do seu lançamento, o seguro RC Ônibus/APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) já ocupa o segundo lugar entre os similares do mercado segurador brasileiro. A informação é de Fábio Pinho, CEO da Essor Seguros que, numa pareceria com a Livonius, empresa tradicional com forte atuação no ramo de transportes e especializada em seguros de ônibus, trouxe para o mercado um produto com característica inédita para os acidentados no trânsito.

A novidade que foi incorporada ao produto é o “atendimento humanizado às vítimas de acidentes de trânsito em geral”, ressalta Fábio Pinho, ao explicar que isso significa que a empresa que adquirir esta cobertura terá à sua disposição, após a ocorrência do acidente, uma equipe de médicos especializados para dar assistência aos acidentados e ampará-los neste momento de extrema dificuldade e peculiar. 



 A nossa seguradora inovou, mais uma vez, ao se associar a Livonius e criar este diferencial para este seguro no Brasil. O destaque é o atendimento humanizado, mas outras características agregam valor ao produto, tais como, custos especiais para frotas, emissão de apólices em até 48 horas e programa de prevenção de riscos. Além da parceria feita para o Seguro de Casco para Ônibus, lançado no final de 2013, este novo seguro vai mudar o mercado de transportes no Brasil”, afirma. A estimativa do executivo para arrecadação de prêmios neste segmento é de R$ 50 milhões, em 2014. 

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente

A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar M. R. e L. F. R. por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por M. dos S., que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha. M. morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.

O casal apelou e a 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença, fixando em R$ 108 mil a indenização devida a Mário e Lorena, a título de danos estéticos. Além deste valor, foi determinado o reembolso das despesas médicas e fixada pensão vitalícia no valor de 1,28 salário-mínimo em favor de Mário, que ficou incapacitado para o trabalho.

No recurso, os autores enfatizaram que se o segurado deu causa ao acidente, a seguradora tem a obrigação de indenizar, independente do estado em que se encontrava o motorista. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, acatou esse argumento.



Ele explicou que, desde 2007, adota o entendimento de excluir a obrigação da seguradora em situações em que o segurado esteja embriagado. Tal entendimento, porém, trata de casos de
ressarcimento de danos ao próprio segurado ou familiares deste, se houver óbito.

Heil avaliou que embora a seguradora tivesse relação jurídica direta com o segurado, o contrato de seguro previa cobertura de danos causados a terceiros. Assim, estes passam, indiretamente, à qualidade de "beneficiários".

“A conduta culposa do segurado pelo acidente de trânsito, mesmo que em estado de embriaguez, não exime a seguradora de sua obrigação perante terceiros beneficiários”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2008.002015-4)