quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mapfre Questionário de Avaliação do Risco - Pessoa Física

Perfil básico (questões comuns do AutoMais, AutoMais Jovem e AutoMais Mulher) para Pessoa Física
- Data de Nascimento do Principal Condutor
- Sexo do condutor principal
- Estado Civil


- Reside com pessoa(s) menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado no MÁXIMO 2 DIAS na semana? Ou; Possui filho(s) ou funcionário(s), não residente(s), menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado no MÁXIMO 2 DIAS na semana?
- Uso comercial do veículo?
- Utilização de Garagem ou Estacionamento
- Profissão que exerce o principal condutor

Questões do perfil complementar
- O veículo a ser segurado já possui dispositivo antifurto, rastreador, bloqueador ou localizador instalado?
- Cor do veículo

Questões adicionais para o produto AutoMais Jovem
· Possui filhos menores de 5 anos
· Escolaridade do Jovem
· Atividade principal do Jovem

Questões adicionais para o produto AutoMais Mulher
· Possui filhos menores de 5 anos
Fonte: Mapfre Seguros

Bradesco Seguros - Relação entre Segurado e o Proprietário do veículo

Para a contratação do seguro de automóvel, o Segurado deverá ser o Proprietário do veículo:
• O MESMO-CRV EM NOME DO SEG. (Segurado e Proprietário são a mesma pessoa e o Certificado de Registro do Veículo está em nome do Segurado); 
O MESMO-CRV EM TRANSF. P/O SEG. (Segurado e Proprietário são a mesma pessoa e o Certificado de Registro do Veículo encontra-se em processo de transferência para o Segurado);


Porém, podem ser aceitos, após análise da Companhia, seguros cuja relação entre Segurado e Proprietário do veículo for:
• Cônjuge;
• Pai/Mãe x Filho(a) / Enteado(a);
• Empresa x Empregado/Sócio/Diretor;
• Operação de Leasing ou locadora;
• Outra (mediante análise da Cia). 

OBSERVAÇÃO: quando o veículo estiver em fase de transferência de DUT (DUT em nome de Terceiros), é preciso informar ao vistoriador que o veículo está em processo de transferência para o Segurado e apresentar a cópia (ou original) do DUT assinado, datado e com reconhecimento de firma.

Assuntos relacionados

Esclarecimentos sobre o HDI AUTO PERFIL

O HDI Auto Perfil foi elaborado com o objetivo de analisar o risco de cada Segurado. Com ele, o Segurado pode conseguir bons descontos no seu seguro. Por isso, o HDI Auto Perfil leva em consideração os dados dos condutores mais freqüentes e os hábitos de utilização do veículo.

Caso tenha sido contratado o seguro HDI Auto Perfil, os dados informados no questionário de avaliação de risco, por ocasião da contratação do seguro, estão registrados na apólice, a qual deverá ser lida atentamente. O corretor deverá ser contatado imediatamente se algum dos dados registrados na apólice estiver incorreto ou sofrer alteração durante o período de vigência do seguro. Abaixo, encontram-se os esclarecimentos referentes ao questionário de avaliação de risco.

- Condutor (es) - é aquele que dirige o veículo mais que 85% do tempo de circulação semanal. Este condutor deve ser informado no questionário de avaliação de risco. Se não existe uma pessoa que se encaixe na característica acima, deverão ser informadas todas as pessoas que dirigem o veículo mais que 15% do tempo de circulação semanal. Não há perda de cobertura se for comprovado que o veículo estava em poder de manobristas, mecânicos e similares ou ainda em emergências clínicas envolvendo o condutor.

OBS: 85% do tempo da semana equivale a 6 dias e 15% a 1 dia



Circulação - local onde o veículo se expõe ao risco, ou seja, a região onde o mesmo circula habitualmente ou permanece a maior parte do tempo. Se a cidade de maior circulação do veículo não estiver expressamente mencionada e ainda ficar sujeita diversos enquadramentos, deverá ser considerada a região que resultar no prêmio maior.

Sexo - deverá ser informado o sexo de cada um dos condutores declarados.

Data de Nascimento - deverá ser informada a data de nascimento de cada um dos condutores declarados.

Estado Civil - deverá ser informado o estado civil de cada um dos condutores declarados.

Tempo de Habilitação - deverá ser informada a quantidade de anos de habilitação de cada condutor informado.

Pessoas entre 17 e 24 anos que residam com o segurado ou que dele dependam economicamente – deverá ser considerado residente ou dependente do condutor principal ou segurado, qualquer pessoa entre 17 e 24 anos que more ou dele dependa economicamente e que dirija no máximo 15% do tempo de circulação.

Devem ser informados o sexo e a faixa etária da pessoa mais nova com as características acima. Se for informado que não existem pessoas nestas condições, e em uma eventualidade ocorrer um sinistro quando esta pessoa estiver dirigindo, haverá perda dos direitos do seguro.

Guarda do Veículo em Garagem e/ou Estacionamento – uma vaga pode ser considerada garagem/estacionamento desde que seja exclusiva para o veículo segurado discriminado nesta apólice, não podendo ser compartilhada com outro veículo, seja segurado ou não.

Isto é, se o dono do veículo possui uma vaga na garagem e dois veículos, sendo que o primeiro a chegar é guardado na garagem e o outro na rua, neste caso a resposta seria – não tem garagem, pois não existe garantia que o veículo segurado sempre é guardado na garagem.

Consideramos garagem ou estacionamento quando local for fechado com portões, grades ou possua vigia em tempo integral. Também, podem serconsiderados como garagem, os recuos frontais de imóveis, nos casos que houver vigilância 24 horas por dia, todos os dias.

Utilização do Veículo - selecionar a opção “Para exercício do trabalho” para veículos que são usados na maior parte do dia. Por exemplo, por vendedores, entregadores, cobradores, representantes, profissionais liberais autônomos que utilizam o veículo para visitar clientes, fornecedores e outros estabelecimentos que tenha relação com seu trabalho, veículos para entrega de materiais, mercadorias, alimentos, e também os veículos que tem pintura especial ou logotipo, bem como os veículos utilizados para fins comerciais.

Selecionar a opção “Exclusivamente para locomoção diária” quando o veículo é utilizado como meio de transporte, por exemplo, de casa para o trabalho, da escola para casa etc., e que não se encaixem nos casos acima citados.

Importante: Se o Segurado possuir mais que uma residência, mais que um trabalho ou estudar em mais que uma escola/faculdade e declarar que possui garagem, o mesmo, obrigatoriamente, vai ter que guardar o veículo na garagem/estacionamento em qualquer das hipóteses.


Fonte: HDI Auto

Links Relacionados
- Seguro de carro.

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- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Seguro Automóvel - Informações importantes

A Comissão Automóvel do Sindicato é composta pelos corretores de seguros Maria Aparecida Bianchi e Gouveia (coordenadora), Antonio Carlos de Souza Dias, Carlos Alberto da Silva e Sheila Maria Dias Murian. A equipe, que trabalhou o estudo juntamente com o consultor e economista Francisco Galiza, relacionou 10 dicas importantes:


1) O corretor deve obter a assinatura do segurado em proposta e perfil em todos os casos, mesmos em endossos (aditamentos), ainda que esteja utilizando e-mail ou fax. Com isso atende à Susep e ao Código de Defesa do Consumidor.

2) Quando houver instalação de rastreador prevista na proposta, o corretor deverá fazer contato com o segurado dez dias após a contratação para confirmar se a seguradora instalou de fato o aparelho.

3) Em casos de indenização integral, o profissional deve protocolar na seguradora os documentos que constam nas condições contratuais da apólice, mesmo antes da solicitação da companhia, dando assim início à contagem do prazo para o reembolso, evitando futuros aborrecimentos.

4) Atenção às seguradoras que consideram o CEP da residência do segurado para taxação do risco (e não o CEP de pernoite do veículo).

5) Observar as mudanças e as sutilezas das perguntas do perfil. Recentemente, uma seguradora mudou a pergunta “Existem filhos ou enteados entre 18-25 anos que poderão dirigir o veículo segurado?” para “Quer cobertura para qualquer condutor entre 18-25 anos?”.

6) Algumas seguradoras negam a indenização se o segurado estiver com a CNH vencida. Mesmo que estes consigam renová-la após a data do sinistro.

7) Atenção para as seguradoras que não indenizam se o documento do veículo não estiver em nome do segurado. Ou se o veículo for financiado através de leasing, e esta informação não for assinalada na proposta de seguro.

8) O corretor de seguros deve conhecer as Condições Gerais e Condições de Comercialização de todas as seguradoras com que trabalha, tomando cuidado especial com as exclusões.

9) O corretor de seguros deve conhecer as principais circulares da Susep que regulamentam e normatizam o seguro de automóvel: Circulares 251/04 e 326/06: Aceitação da Proposta e Início de Vigência; Circulares 256/04 (inclusive anexo), 270/04, 278/04 e 369/08: Condições Contratuais e Circular 269/04: Operações de Contratos de Seguros.

10) Formalizar reclamação ao Disque Sincor em qualquer situação que coloque o segurado ou o corretor em situação de prejuízo.

Fonte: JCS Jornal do Corretor de Seguros

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Legalidade no credenciamento de oficinas pelas seguradoras

Visando atender as demandas do Seguro de Automóvel, as companhias têm o direito de oferecer consertos em redes credenciadas. Ao indicar uma oficina, o mercado de seguros assume a responsabilidade pela qualidade dos serviços, muito embora a vontade do segurado seja respeitada, uma vez que fica mantido o seu direito de escolha, pois livremente poderá optar por outra oficina.

Essa é a avaliação do especialista Homero Stabeline Minhoto, da Minhoto Advogados Associados, sediada em São Paulo. Em entrevista exclusiva ao CQCS, o advogado ressalta que as seguradoras procuram concentrar as redes de oficinas em determinados raios de ação, visando reduzir os custos de deslocamento de perícias e vistorias. “Para o segurado, isso significa menores preços, mais agilidade e melhores condições de atendimento”, reforça.



As afirmações de Minhoto estão alinhadas com recente posicionamento judicial, conforme decisão tomada na Comarca de Santos, bem como em outra, de caráter administrativo, do Ministério da Justiça, aguardando esta última homologação definitiva, desde janeiro, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A decisão derrubou as pretensões da Associação Brasileira dos Reparadores de Veículos (Abrive), que, sem sucesso, tentou caracterizar a oferta de redes credenciadas como formação de cartel, além da existência de uma suposta “lista negra” com nomes de oficinas incapacitadas ou proibidas de realizarem consertos.

“Os custos mais baixos levam a prêmios menores, na medida em que as seguradoras conseguem melhor controle das despesas de sinistralidade”, declara Minhoto. “Já existem muitas decisões judiciais semelhantes, todas julgadas improcedentes, se ficarmos na esfera do conceito de legalidade das redes credenciadas”, completa.

Minhoto enfatiza que a posição do Judiciário protege, ao mesmo tempo, os interesses do mercado de seguros e dos consumidores. “A maior parte das pessoas não tem um mecânico ou funileiro de confiança. E, mesmo que tenha, vai precisar submeter o orçamento para aprovação da seguradora. Ou seja, o processo é idêntico, usando ou não a oficina credenciada. Entretanto, como as seguradoras prezam pela qualidade das redes de atendimento, é até melhor para o consumidor poder contar com o serviço referenciado”, conclui.
Data: 01.07.2011 -
Fonte: Pedro Duarte