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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Embutir preço do seguro em passagem de ônibus configura venda casada

Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.

Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial propicia a venda casada da passagem, com o valor do seguro facultativo embutido no preço.

Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.



As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária. As empresas também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do CDC. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: SegNotícias


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sábado, 23 de outubro de 2010

Venda Casada é crime

Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro?
O Banco Central proíbe a prática, mas os bancos empurram o seguro goela abaixo
Isso é ilegal!


É VENDA CASADA, uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.

Por lei, Venda Casada é crime!
Denuncie ao PROCON de sua região!
VEJA O QUE DIZ A LEI:

Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/90, artigo 39, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos ou multa.
A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.
Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01). Artº 17 – É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.

Típico caso de Venda Casada
E quando aparece na fatura do cartão de crédito um item “Seguro Perda e Roubo”...
Você se lembra de alguém ter lhe ofertado tal seguro?
Mas, como o valor do seguro é baixo, acabamos deixando por isso mesmo...
Porém, somando pequenos valores de milhões de brasileiros, as empresas engordam suas receitas de forma ilícita!

Alguns dos produtos vinculados à Venda Casada
* Concessionárias de Veículos ou Revendedoras obrigam a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo.
* Concessionária de energia vendendo seguro de residência ou empresa na conta de luz.
• Abertura de Conta Corrente Bancária ou Liberação do Capital de Giro com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de Vida e Residência.
• Grandes Magazines obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito.
• Crédito Imobiliário ou Rural - só há a liberação do financiamento ou do crédito com a contratação do seguro imposto pela empresa.
• Contrato de financiamento de máquinas e equipamentos – só há a liberação do financiamento com a contratação do seguro imposto pela empresa.

Outros produtos e serviços com Venda Casada
Quando o cliente precisa de crédito no banco, também são empurrados: abertura de conta poupança, aquisição de cartão de crédito (quando já tem um, oferecem de diferente bandeira), inclusão de contas no sistema de débito automático, contratação de títulos de capitalização...

Não apenas as empresas financeiras praticam Venda Casada
Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Isso também é crime!

VAMOS EXTINGUIR A VENDA CASADA.
PARA ISSO, TEMOS QUE NOS MOBILIZAR E DENUNCIAR!
SÓ ASSIM, NÓS CONSUMIDORES NÃO SEREMOS MAIS LESADOS!
Denuncie ao PROCON de sua região: www.procon.sp.gov.br
Fonte: Sincor SP