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domingo, 29 de maio de 2011

Trabalhador brasileiro tem mais proteção social do que norte-americano, diz estudo

O trabalhador assalariado brasileiro possui mais proteção social do que o americano e, na última década, os salários no Brasil evoluíram em proporção maior do que nos Estados Unidos. Esta é a conclusão de um estudo efetuado pelos professores Claudio Dedecca, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), e Wilson Menezes, da UFBA (Universidade Federal da Bahia).

De acordo com o ensaio, principalmente depois da crise econômica de 2008, a recuperação econômica do Brasil ocasionou uma expressiva reativação de postos de trabalho com proteção social, o que permitiu um recuo da informalidade e do desemprego.

Nos Estados Unidos, por sua vez, houve uma manutenção dos postos de trabalho, ao mesmo tempo em que a proteção social foi reduzida. “Se, de um lado, este movimento conteve o desemprego em patamares baixos, ele, de outro, chancelou o aumento da precariedade daquele mercado de trabalho”, diz o estudo.



Além disso, o Brasil possui uma regulação maior do mercado de trabalho, que garante aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, hora-extra e férias, por exemplo. Nos Estados Unidos, por sua vez, apenas a remuneração mínima e a jornada de trabalho semanal padrão são regulamentadas.

Isto pode ser explicado pela adesão dos dois países às convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Enquanto o Brasil aderiu a 84 convenções, os Estados Unidos são signatários de apenas 14 convenções.

Salários
No Brasil, a partir de 2001, o estudo aponta um movimento de recuperação dos níveis salariais, que cresceram 13% ao longo da década passada.

Segundo os pesquisadores, esta tendência é particularmente induzida pela política do salário mínimo, mas os trabalhadores de níveis intermediários e superiores também tiveram uma recuperação no seu poder de compra.


Já nos Estados Unidos, a partir do ano 2000, houve um congelamento da estrutura salarial, com um aumento de apenas 3% durante toda a década.

“Os resultados apontam perspectivas mais favoráveis para uma redução da precariedade dos contratos de trabalho brasileiros em um contexto de crescimento sustentado ao longo desta década, situação que não encontra sinalização para o mercado de trabalho norte-americano”, concluem os pesquisadores

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Trabalhador terá que contribuir mais para se aposentar

A nova expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que chegou a 73,2 anos em 2009, altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir desta quarta-feira (1), pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, que requerer a aposentadoria a partir desta quarta, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última terça-feira. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.[2]

Apesar do aumento da expectativa de vida do brasileiro, o Brasil ainda está atrás de países vizinhos em desenvolvimento. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), na Venezuela a esperança de vida é de 73,8 anos; na Argentina, de 75,2 anos, e no México, de 76,1 anos.

Fonte: Qui, 02 de Dezembro de 2010 10:43 Monitor Mercantil NOTÍCIAS - Seguros 


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