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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Bahia lança estudo sobre previdência

O envelhecimento populacional é um fenômeno em que a parcela da população considerada idosa (acima dos 65 anos) cresce de tal forma que aumenta a sua participação relativa no total da população. Isto vem se manifestando de forma rápida e distinta nos países, inclusive no Brasil, trazendo grandes desafios para as políticas públicas. Nesta quinta, a Superintendência de Estudos Econômicos (SEI) divulgou um estudo sobre o envelhecimento da população, com base no Censo Demográfico de 2000.

O Censo de 2000 aponta que a população de idosos na Bahia era cerca de 0,7 milhões de pessoas, enquanto que, em 2010, essa população de 65 anos ou mais passou para cerca de 1,0 milhão de pessoas. No intervalo de 10 anos, verificou-se um incremento de aproximadamente 0,3 milhões de pessoas na população dessa faixa etária, cuja participação na população total do estado passou de 5,7% para 7,2%, de 2000 para 2010. 


Entre 1980 e 2010, o índice de envelhecimento sofreu uma variação percentual de 159% (139% no caso da população masculina e 177% no da feminina). Enquanto que, na década de 1980, o país envelhecia à proporção de cerca de 12 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos, em 2010, este número se aproximou de 31 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos. Esses valores para o índice de envelhecimento nacional sugerem que a dinâmica demográfica brasileira deverá pressionar cada vez mais a Previdência Social, haja vista a tendência ao envelhecimento dessa população.

O processo de transição demográfica no estado da Bahia tem levado a uma população de perfil envelhecido e com ritmo de crescimento baixo. Desde 1980, o índice de envelhecimento no estado alcançou 10,9, cerca de 11 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos na população. Já em 2000, esse índice subiu para 17,9% e, em 2010, o valor do índice de envelhecimento foi de 28,3%, mostrando um aumento significativo da participação de idosos no contingente populacional do estado da Bahia.

A razão de dependência dos idosos para o Brasil apresenta uma forma crescente. Em 1980, a razão de dependência dos idosos foi de 7,1%, passando para 8,0%, em 1991. Nos anos 2000 e 2010, a razão de dependência dos idosos alcançou, respectivamente, 9,1% e 10,8%, significando que, em 2000, de cada 100 pessoas em idade produtiva na população existem cerca de 9 indivíduos em idade de se aposentar, ao passo que, em 2010, essa parcela sobe em torno de 11 idosos para cada 100 em idade produtiva da população. 

A razão de dependência dos idosos na Bahia, no mesmo período, apresentou incremento significativo, passando de 8,4%, em 1980, para 8,6% em 1991. Já em 2000, a Bahia exibiu uma razão de dependência de 9,2%, ao passo que em 2010 esta razão foi de 10,8%, ou seja, havia cerca de 11 idosos para cada 100 indivíduos em idade produtiva naquele período.

De acordo com as Projeções Demográficas da Bahia (de 2013), a razão de dependência dos jovens para 2020 recuará para 32,5%, enquanto que, no ano de 2025, atingirá 31,0%, chegando a 28,1%, em 2030. A razão de dependência de idosos no estado, de forma contrária, aumentará paulatinamente, de 2015 até 2030. A razão de dependência dos idosos atingiu 10,8%, em 2010 e, segundo a projeção, esse indicador passará para 11,8%, em 2015, chegando a 13,2%, em 2020. Já em 2025, a razão de dependência dos idosos apresentará um valor de 15,2%, alcançando 17,2%, em 2030, o que representará uma pressão significativa do grupo de idosos sobre a parcela produtiva da população, com os possíveis reflexos sobre as questões previdenciárias. 

Segundo o levantamento, o atual modelo de previdência brasileiro é baseado em uma lógica de equilíbrio coletivo, que parte do princípio de que as contribuições previdenciárias pagas por trabalhadores ativos são destinadas a cobrir os gastos com os inativos. O rápido processo de envelhecimento populacional e o concomitante aumento da expectativa de vida da população brasileira, implicam em problemas de sustentabilidade da Previdência, principalmente em cenários adversos da economia, como o que está sendo apontado por ocasião da crise econômica internacional. Esta conjuntura indica a necessidade de revisões no modelo atual com o intuito de criar novas formas de capitalização para a Previdência Social.

Algumas medidas têm sido estudadas para gerar equilíbrio econômico-financeiro às contas da Previdência Social. A Lei 12.470/11 promoveu a inclusão de homens e mulheres de baixa renda que se dedicam somente ao trabalho doméstico. Essas pessoas já podem contribuir com a Previdência Social com a alíquota de 5%, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico. A Lei 12.546/11 instrui acerca das desonerações sobre as contribuições patronais à Previdência Social com o intuito de se aumentar a competitividade da indústria nacional frente aos produtos importados, prevendo a substituição dos 20% da contribuição patronal sobre a folha de salários por outra, de 1% a 2% sobre o faturamento bruto das empresas, excluídas as receitas de exportações. 

Já o Projeto de Lei 1.192/12 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos, estabelecendo um teto para o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores federais e autorizando a criação de uma entidade fechada de previdência complementar para estes servidores, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei n.º 9.876/99 promoveu a instituição do fator previdenciário, uma espécie de índice que deve ser multiplicado à média dos salários de contribuição, para a obtenção dos salários de benefício, ou seja, o valor da aposentadoria. O fator é um cálculo matemático que leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e reduz o benefício quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou dos 65 (homens). Vale ressaltar que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria dos segurados que postergam a passagem para a inatividade, como também pode reduzir o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo, mesmo que tenham cumprido 35 anos de contribuição, homem, e 30, se mulher.

Fonte: SegNotícias

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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Previ dispensa tratamento igual a ativos e inativos, diz STJ

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não feriu o princípio da isonomia na hora de premiar, com o Benefício Especial de Renda Certa, os participantes que pagaram todas as 360 parcelas exigidas antes de se aposentarem. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre essa matéria.

A decisão norteará os tribunais do país com relação ao entendimento a ser adotado nos milhares de processos movidos por funcionários que concluíram a contribuição somente após a aposentadoria e que mesmo assim reivindicam tratamento igual ao dispensado pela Previ àqueles que cumpriram as exigências do plano ainda quando estavam na ativa.



O Benefício Especial de Renda Certa foi criado pela Previ em 2007. É formado a partir de pagamentos feito pelos participantes, em um total de 360 parcelas. Os valores são devolvidos em forma de complemento à aposentadoria. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, é plenamente legal o critério adotado pela Previ para a devolução.

Ela explicou que os recursos que possibilitaram a instituição desse benefício tiveram como origem, exclusivamente, as contribuições individuais dos participantes que, apesar de terem completado o número de contribuições exigido para a obtenção integral da complementação de aposentadoria, permaneceram em atividade e destinando contribuições para o plano de benefícios.

De acordo com a ministra, o fato de os participantes alcançarem o número de 360 contribuições para a Previ já na condição de aposentado, já auferindo os rendimentos de seu benefício complementar, não tem relevância alguma para efeito de concessão do Benefício Especial de Renda Certa. “Trata-se de obrigação decorrente das próprias regras do plano, que impõem a continuidade das contribuições indistintamente a todos os assistidos, tenham ou não contribuído, no período de atividade, ou seja, por mais de 360 meses”, afirmou.

Para a ministra a extensão do Renda Certa a todos os participantes não se compatibiliza com o mutualismo próprio do regime fechado de previdência privada, nem com os dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 109/01 - que trata do Regime de Previdência Complementar. É que ela “enseja transferência de reservas financeiras a parcela dos filiados, frustrando o objetivo legal de proporcionar benefícios previdenciários ao conjunto dos participantes e assistidos - a quem, de fato, pertence o patrimônio constituído”.

O tema chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela Previ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a inclusão da parcela do Benefício Especial de Renda Certa nos proventos de complementação de aposentadoria de participantes que, apesar de não terem completado os 360 meses de contribuição para o plano quando ainda estavam em atividade, cumpriram essa exigência depois da aposentadoria.

Para o TJ-RJ o critério estabelecido no regulamento da Previ teria violado o princípio da isonomia uma vez que os autores da ação, um grupo de funcionários, mesmo depois de aposentados, permanecerem contribuindo e atingiram o número de 360 parcelas. Na avaliação do tribunal, eles participaram igualmente da formação da fonte de custeio para o pagamento da referida parcela.

Brasileira está em segundo lugar em querer aposentar mais cedo

Após divulgar no início deste ano a pesquisa “A nova cara da aposentadoria”, a seguradora Aegon, parceira global da Mongeral Aegon no Brasil, divulga estudo sobre “A Nova Cara da Aposentadoria - Mulheres: equilibrando família, carreira e segurança financeira”, com o objetivo de fornecer uma ampla perspectiva sobre porque as mulheres acham tão difícil planejar a aposentadoria, quais são suas aspirações, preocupações e obstáculos. O estudo sugere ainda uma série de caminhos para contribuir para o desenvolvimento do planejamento financeiro feminino.



Em termos gerais, ao mesmo tempo em que as mulheres possuem maior expectativa de vida em relação aos homens, de 4 a 5 anos a mais em média, elas estão pouco preparadas financeiramente para a aposentadoria. Do total pesquisado, 40% nem sequer sabem se estão no caminho certo para atingir a renda que vão precisar quando aposentadas e 20% acreditam que já fazem o suficiente. Outro resultado mostra que, mesmo com maior independência financeira e inserção no mercado de trabalho, mais da metade das entrevistadas (54%) acredita que serão dependentes da renda do cônjuge. Em contraste, apenas 12%, dizem que não esperam que seus esposos sejam a grande fonte de renda na aposentadoria.

O Brasil aparece em destaque no Índice de Preparo para a Aposentadoria, criado pela seguradora para avaliar os hábitos de poupança e planejamento para esta fase da vida. As brasileiras alcançaram o segundo lugar, com nota 6.5, ficando atrás somente das indianas (6.9). Em uma escala de 0 a 10, considerando 6.0 como média registrada no primeiro relatório da pesquisa, divulgado em julho, as mulheres ouvidas em 15 países pontuaram nota 5.5, o que indica baixa preparação para a aposentadoria.

O estudo revela que em todo o mundo elas não estão tomando as medidas necessárias para esse planejamento: apenas 10% delas se dizem muito bem preparadas, contra 23%, ou seja, mais do que o dobro, que se sentem muito despreparadas. Em relação aos obstáculos, a falta de dinheiro foi apontada como o principal empecilho para planejar a aposentadoria, na opinião de 67% das entrevistadas. Diante deste cenário, globalmente, 49% das mulheres não estão confiantes de que serão capazes de manter um nível de vida confortável ao se aposentar. O otimismo em relação ao futuro é maior entre a população feminina dos países que possuem economias emergentes: China (42%), Índia (35%) e Brasil (29%). 

Quando o foco é faixa etária, as mulheres mais velhas se mostram mais atentas à aposentadoria: somente 1/3 do total de entrevistadas (36%), exatamente as mais velhas, afirmam guardar dinheiro constantemente. Entre as 24% que não estão poupando, mas pretendem começar em algum momento, estão as mais jovens. Números mostram também a cultura atual da população, de começar a poupar mais tarde. 

“As mulheres precisam ser incentivadas a planejar a sua independência financeira na aposentadoria desde jovens, rompendo com a tradição de depender de terceiros, como Governo, empregadores e familiares. Elas têm uma realidade diferente no mercado de trabalho hoje, de acordo com os papéis que assumiram na sociedade, mas esse protagonismo também deve ser exercido quando o que está em questão é a independência financeira”, comenta Andrea Levy, assessor especial da Mongeral Aegon e um estudioso dos impactos da longevidade na previdência.

Em todo mundo, as mulheres possuem expectativas diferentes em relação à idade para a aposentadoria. As brasileiras estão entre as que pretendem se aposentar mais cedo, com 58 anos, atrás da Turquia (55) e China (53). Nos EUA, essa expectativa sobe para 66 anos enquanto no Japão fica em 61 anos, variações que têm ligação direta com a política previdenciária de cada país.

As diferenças entre os países também surgem quando o tema é a renda necessária para se sustentar na aposentadoria em relação aos ganhos na ativa. O Brasil se aproxima das expectativas da Europa Oriental: na Hungria as mulheres acreditam que é necessário ganhar 86% do salário atual; na Polônia este índice cai para 81%, enquanto por aqui as brasileiras acreditam que precisariam ganhar na aposentadoria 77% do que ganham na vida ativa. Esse percentual cai em países de renda alta e industrializados, como EUA e Canadá, para 67% e 66%, respectivamente. A surpresa sobre essa expectativa vem de países emergentes como Turquia e China, que esperam precisar de menor percentual da renda atual em relação aos demais, em média 59% e 60%, respectivamente. 

Acerca das preocupações e desejos ligados à aposentadoria, a primeira palavra que vem à cabeça das mulheres é lazer (45%), seguida de liberdade (39%). No entanto, 24% delas associam o tema a questões negativas, como insegurança (24%) e pobreza (18%). Em países como Polônia, Hungria e Japão, o nível de associações negativas é alarmante, com percentuais de 81%, 75% e 71%, respectivamente. Nesse quesito, o Brasil ocupa o 9º lugar em otimismo, com 70% de associações positivas. 

O estudo mostrou que as mulheres possuem dificuldades específicas para constituir uma poupança suficiente para aposentadoria e para ter acesso aos planos de previdência. Uma delas é a faixa salarial. O estudo revelou que, em média, elas ganham 27% menos do que os homens, o que reduz a possibilidade de poupar. Essa diferença salarial está ligada diretamente aos cargos ocupados pelas mulheres: apenas 34% das pesquisadas estão em funções de nível superior, que proporcionam maior renda. A outra característica é o trabalho em tempo parcial. Pela necessidade de se dedicar a filhos e idosos, muitas mulheres trabalham meio período, o que dificulta ou inviabiliza o acesso aos planos das empresas onde trabalham.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Aposentadoria não é planejada por 66% dos brasileiros

Os brasileiros ainda não possuem o hábito de planejar suas aposentadorias. De acordo com pesquisa divulgada pelo Portal Meu Bolso Feliz, do SPC Brasil, 66% dos entrevistados não pensam no futuro e dependem exclusivamente da aposentadoria do INSS. Segundo a sócia do escritório RVM Advogados, especialista em Direito Previdenciário, Zainara Costa da Silveira, é muito importante que esta cultura seja alterada, para que a hora de parar de trabalhar não signifique, também, o momento de mudar de qualidade de vida.

“No Brasil, é notório que ainda não há uma cultura de planejamento para a aposentadoria, o que acaba por transformar um momento no qual o trabalhador deveria merecidamente descansar, dedicando mais tempo à família, amigos, lazer, estudos, em um período de muita ansiedade e incertezas”, explica Zainara.


De acordo com a advogada, a preocupação na grande parte dos processos de aposentadoria é decorrente da constatação de que a renda paga pelo Governo Federal não é a mesma que o trabalhador recebe durante o período produtivo. Desta forma, o aposentado é surpreendido pela falta de renda e pela obrigação de mudar seu padrão de vida para manter a saúde financeira.

“É de grande importância, diante dessa realidade, que seja feito um planejamento previdenciário, que possa prever a melhor data para requerer a aposentadoria, bem como oferecer simulações de seu valor estimado. Com antecedência, é possível, ainda, traçar uma estratégia de recolhimentos e tempo de contribuição, sempre com o objetivo de obter o melhor benefício”, recomenda a especialista.

Segundo Zainara, isso acontece em razão do chamado Fator Previdenciário, que é o mecanismo utilizado pelo INSS, na tentativa de adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, trazendo aos mesmos uma espécie de “penalização” para quem se aposenta mais cedo. Assim, os aposentados que não possuem fundo de reserva, através de uma poupança, previdência privada ou investimento imobiliário, são obrigados a permanecer trabalhando caso não queiram reduzir seus padrões de consumo.