sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do mesmo no momento do evento e desde que seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.

Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento, diretamente causador de lesão física, decorrente exclusivamente de acidente de trânsito com o veículo segurado que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial. São considerados passageiros todas as pessoas transportadas no veículo segurado.

Não se considera acidente pessoal:
– doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível;

– intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

Para efeito de pagamento, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro e cobertura (morte e invalidez permanente), que encontra-se estipulado na apólice.

Se, no momento do acidente, o número de ocupantes exceder a capacidade oficial do veículo segurado, a garantia não será coberta pela Seguradora, constituindo assim risco não segurado.

Em caso de morte, o Capital Segurado, observada a distribuição de que trata o parágrafo anterior, será pago 50% ao cônjuge ou companheiro(a) e 50% aos herdeiros legais. Na falta das pessoas anteriormente indicadas, serão beneficiários os que dentro de 6 (seis) meses reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência, conforme previsto nos artigos 792 e 793 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal.

A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação à Seguradora, conforme artigo 791 do Código Civil.

Observando o limite de capital segurado antes descrito, a cobertura de APP para menores de 14 (quatorze) anos de idade compreenderá apenas o reembolso das despesas funerárias. Tais despesas devem ser comprovadas mediante apresentação de notas fiscais e recibos originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios.

Incluem-se, entre as despesas com funeral, as havidas com o traslado do corpo.

No caso de invalidez permanente, a Seguradora indenizará o Segurado de acordo com a Tabela de Indenização de APP. Se depois de pago o capital segurado por invalidez permanente verificar-se a morte do segurado, passageiro, motorista, em conseqüência do mesmo acidente, do Capital Segurado devido por morte será deduzido o valor já pago por invalidez permanente.

A contratação da garantia de APP é permitida somente quando contratada em conjunto com a Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa/Danos Corporais.
Leia atentamente as condições gerais de sua apólice.
Assuntos relacionados:
- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos Materiais ou Corporais Causados a Terceiros pelo Veículo Segurado

Vamos falar hoje sobre danos causados a terceiros
Estão cobertos por esta garantia, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado:

– o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extra-judicial autorizado prévia e expressamente pela Seguradora por danos involuntários corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado;

– o reembolso das custas judiciais e dos honorários de advogados (desde que autorizados pela Seguradora) nos processos civis em que o Segurado seja arrolado por um acidente com terceiros (danos materiais e/ou corporais). A escolha do advogado é exclusivamente do Segurado. O limite financeiro será o próprio Limite Máximo de Garantia, contratado para a Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa;

– o reembolso dos danos materiais causados ao veículo rebocado pelo guincho segurado estará coberto até o Limite Máximo de Garantia (LMG), contratado exceto aqueles derivados de falha técnica, falta de manutenção e nas hipóteses de roubo ou furto que incidam sobre o veículo transportado pelo guincho segurado. O veículo rebocado é considerado também como terceiro quando está sendo transportado;

– os valores dos reembolsos aqui previstos serão deduzidos do limite máximo de garantia contratada.

A garantia de danos corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), previstas no artigo 2º da Lei nº 6.194, de 19/12/1974.

Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou dependam economicamente.

Leia atentamente as Condições Gerais de sua apólice
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Carro Reserva ou Desconto de 25% na Franquia - Auto Mulher

Na ocorrência de sinistro de perda parcial, você pode contar com um carro reserva gratuito e não precisa ficar a pé enquanto aguarda o reparo do seu veículo. Este benefício é válido para os veículos encaminhados às oficinas indicadas pela SulAmérica e concedido de acordo com o plano de assistência 24 horas que você contratou em sua apólice.

- Por 7 dias, para os segurados que não possuam assistência 24h ou tiverem contratado os planos 1 e 2.

- Por 15 dias, para os segurados que tiverem contratado o plano 3 da assistência 24h.

- Por tempo ilimitado, durante todo o período em que o seu veículo estiver sendo reparado, para os segurados que tiverem contratado o plano 4 da assistência 24h.

O Carro Reserva é válido exclusivamente para veículos de passeio e táxis de fabricação nacional. O carro locado será do modelo básico, com motor 1.0, sem ar-condicionado, e eventuais taxas cobradas pela locadora correm por conta da segurada.

Caberá ao Segurado retirar o carro reserva diretamente na locadora indicada, devendo para tanto respeitar as exigências da locadora: idade mínima de 21 (vinte e um) anos, mínimo de 2 (dois) anos de Carteira de Habilitação, Identidade e cartão de crédito com limite disponível conforme as condições impostas pela locadora.

Desconto de até 25% na franquia

Na ocorrência de sinistro de perda parcial, você poderá contar com um desconto de até 25% na franquia.

Este benefício é válido para os veículos reparados em uma das oficinas indicadas pela SulAmérica para esta promoção, e válido para veículos de passeio, pick-ups e táxis, nacionais ou importados.

* Cidades em que o benefício é disponível: Americana, Araçatuba, Birigui, Campinas*, Diadema, Franca, Guarulhos, Itú, Jundiaí, Limeira, Marília, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto*, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano e Taubaté.
* Nas cidades de Ribeirão Preto e Campinas o benefício é disponível apenas para segurados atendidos no C.A.S.A.
¹Para pick-ups e veículo de passeio importado o desconto na franquia é limitado a R$ 500,00.
² O carro reserva fornecido para táxis é de uso particular.

*Os benefícios de carro reserva e desconto na franquia são válidos para veículos enquadrados na seguradora como uso particular, representação comercial/vendas, prestação de serviços ou táxi.
FONTE: http://www.sulamericaweb.com.br/sulamericamais/detalhe.aspx?categoria=2&estado=SP 
Assuntos relacionados:
- Carro Reserva em caso de sinistro

Carro Reserva - Em caso de sinistro

Essa garantia disponibiliza um veículo popular, modelo básico, com ar condicionado e quilometragem livre , em caso de sinistros que deixem o veículo segurado indisponível, durante a vigência da apólice. Para isso, é necessário que o custo do reparo seja superior ao da franquia contratada.
A locação deverá ser feita, necessariamente, através da Central de Atendimento da sua seguradora, não sendo previsto o reembolso por locação realizada diretamente na locadora.

O período de locação será até o limite de dias contratado. A cada sinistro ocorrido, as diárias de locação utilizadas serão deduzidas do total de diárias que você tenha contratado nesta garantia.

O carro reserva estará disponível quando a vistoria do veículo for realizada e os reparos autorizados, ou até 4 dias úteis após o Aviso de Sinistro na Seguradora, se o seu veículo já estiver na oficina para a realização da vistoria.

O carro locado ficará sob sua responsabilidade ou de uma pessoa que você indique. Para retirar o veículo, as exigências da seguradora deverão ser atendidas
- Idade mínima de 21 anos,
- Mínimo de 2 anos de Carteira de Habilitação
- Carteira de Identidade
- Cartão de crédito com limite disponível.
O carro reserva também poderá ser solicitado mesmo nos casos em que o segurado for terceiro no acidente. Para isso, o segurado deverá apresentar o boletim de ocorrência com a identificação do responsável pelo acidente, cópia do orçamento da oficina em que o veículo será reparado e, caso o sinistro seja tratado por outra seguradora, a cópia do Aviso de Sinistro desta seguradora, cuidado pois nem todas as seguradoras oferecem esse benefício

Algumas seguradoras oferecem Carro Reserva grátis de 7 ou 15 dias em caso de sinistro mas desde que utilize uma Oficina REFERENCIADA da Seguradora –
Tome cuidado e leia atentamente as Condições Gerais de sua apólice.

Assuntos relacionados:

Perfil do Condutor QAR – Allianz – Seguro de Carro - Pessoa Física

Vamos falar hoje sobre Perfil do Condutor da Allianz Seguros

Informações a serem consideradas no Questionário:
• Motorista principal.
• Data de nascimento.
• Sexo.
• Estado Civil.
• CPF.
• Filhos ou enteados residentes de 17 a 25 anos que podem ou não vir utilizar o veículo segurado.
• Residência do motorista principal.
• Informações sobre garagem: na residência, no trabalho, na faculdade /universidade/escola/pós-graduação.
• Uso comercial do veículo.
• Motorista principal utilizado - dirige o veículo por mais de 85% do tempo de circulação semanal ou é o motorista mais jovem.
• Relação do condutor com o Segurado: o(a) próprio(a), cônjuge, filho(a) ou enteado(a), pais, sócio/dirigente/ proprietário/empregado da empresa, motorista particular, outros.
• Se o motorista Segurado é o mesmo da apólice anterior, se for renovação Allianz, ou se o seguro não é renovação Allianz.
• Quantos veículos existem na residência do motorista principal.

Definições do Questionário Allianz Auto
- Motorista Principal: pessoa devidamente habilitada discriminada no questionário que utiliza o veículo pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso nenhum motorista se enquadre nesta situação, deve-se utilizar os dados do motorista habilitado mais jovem.

- Filhos ou Enteados residentes de 17 a 25 anos: é considerado somente os filhos(as) ou enteados(as) com idade de 17 a 25 anos na data do primeiro dia de vigência do seguro, que moram com o motorista principal e que podem ou não vir utilizar o veículo segurado.

Importante: Caso a resposta seja que tem filhos ou enteados de 17 a 25 anos que não vai utilizar o veículo segurado em hipótese alguma, o Segurado estará ciente que não haverá cobertura securitária caso um desses estejam conduzindo o veículo no momento do sinistro.

- Residência do Motorista Principal: Entende-se por residência o local de moradia habitual do motorista principal podendo ser casa, casa em condomínio fechado ou apartamento.

- Garagem: é considerada a garagem/estacionamento própria ou alugada, entedendo-se como tal, local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou local de trabalho ou na faculdade/universidade/escola/pós-graduação. Admite-se, ainda, como estacionamento/garagem, os condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.

Importante: caso a resposta seja afirmativa, estando o condutor do veículo segurado na residência ou local de trabalho ou na faculdade/universidade/escola/pós-graduação, o mesmo deve ser mantido impreterivelmente durante o período integral na garagem. Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.

- Estado Civil - Casado: é a pessoa que está casada ou vive união estável com companheiro há mais de 2 (dois) anos.

- Utilização do Veículo para Fins Comerciais: quando o veículo for utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício do trabalho como, por exemplo, veículo conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de serviços, ou veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores.

Considera-se ainda como sendo atividade profissional os veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e também os veículos utilizados no transporte remunerado de pessoas e/ou cargas.

Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não.

O segurado deve conferir as informações e obrigatoriamente assinar o perfil, nos casos de renovação congênere ou seguro novo.
Leia atentamente as Codições Gerais de Sua Apólice

Leia mais sobre Perfil do Condutor
Perfil do Condutor da
Bradesco Seguros

Perfil do Condutor QAR – Bradesco – Seguro de Carro - Pessoa Física

No Bradesco Seguro NÃO existe Perfil do condutor deve–se adotar exclusivamente as características do segurado.

Informações solicitadas pelo Bradesco:
- Data de Nascimento do segurado
- Sexo
- Estado Civil
- Quer cobertura para condutores de 18 a 25 anos mesmo que eventuais
- Tem filhos com até 17 anos
- Possui mais algum veículo além deste
Muito simples, interessante para condutores na faixa etária de 18 a 25 anos

Leia mais sobre
Perfil do Condutor


Links Relacionados
- Seguro de carro.

- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
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- Comportamento e vida profissional.