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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Embutir preço do seguro em passagem de ônibus configura venda casada

Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.

Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial propicia a venda casada da passagem, com o valor do seguro facultativo embutido no preço.

Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.



As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária. As empresas também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do CDC. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: SegNotícias


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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Seguro de Auto exclusivo para mulheres

Segundo cálculos da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), atualmente 45% das compras de veículos no país são feitas por mulheres. O avanço, de acordo com a pesquisa, se deve à ascensão profissional do público feminino, que passou a ocupar cargos mais elevados e, consequentemente, conquistou maior poder aquisitivo.

As estatísticas do Banco Volkswagen, o maior banco de montadora do país, estão de acordo com este comportamento no setor automotivo. Com base nos dados de 2013, a instituição traçou o perfil da sua consumidora, que a cada ano adquire mais produtos, sobretudo os de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), seguros contra roubo, furto e casco, e cotas de consórcio. No período, as mulheres representaram 33% dos clientes da companhia.



No ano passado, o banco contemplou 136.923 consumidoras, cujo comportamento demonstrou que os planos de financiamento ainda são os mais procurados pelo público: 56% das mulheres adquiriram uma linha de crédito. O Consórcio Nacional Volkswagen foi a opção de 32% delas. Por fim, 11% contrataram uma apólice de seguro.

A Região Sudeste mantém-se como maior mercado feminino do Banco Volkswagen. Liderando o ranking, o Estado de São Paulo abriga 24% das consumidoras, seguido por Minas Gerais (11%) e Rio de Janeiro (8%).

A análise também apontou a idade média das clientes da empresa, que oscila entre 35 e 50 anos. Na divisão por produtos, a faixa etária das que compram um CDC é de 44 anos; menor, a do consórcio fica em 37 anos; e a das que contratam um seguro é de 46 anos.

Atenta às necessidades das mulheres, a corretora de seguros do Banco Volkswagen desenvolveu dois produtos específicos para esse público: o Auto Mulher, em parceira com a SulAmérica, coloca à disposição da cliente uma central de atendimento exclusiva e muitas vantagens especiais, como a cobertura de franquia zero no primeiro acidente: se o veículo for batido, o primeiro conserto é por conta do Banco Volkswagen, que cobre todos os danos. O automóvel fica protegido contra danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto, inundação, queda de objeto sobre o veículo, além de danos aos pneus ou à pintura. E se a motorista tiver sido responsável por algum acidente que resulte em danos materiais ou corporais a outras pessoas, o Banco garante o pagamento da despesa, caso tenha sido contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.

Também é possível aumentar a cobertura, contratando garantias conforme as necessidades do cliente, como reparo ou troca dos vidros do veículo, carro reserva com quilometragem livre por sete, 15 ou 30 dias, despesas extras em caso de indenização integral, acidentes pessoais de passageiros, cobertura de lanternas, faróis e lentes de retrovisores, além de acessórios, equipamentos, blindagem e carroceria.

Já o Auto Mulher Porto Seguro, oferece mais estes benefícios exclusivos: descontos na compra de cadeirinhas infantis em sistemas de segurança de circuito fechado de TV (CFTV) e na mensalidade de academia só para mulheres.

Mais do que nunca, o público feminino confirma sua presença e importância no mercado de financiamento veicular, um bom termômetro para todos os demais segmentos. Consideramos importante compreender constantemente as especificidades desse público, e cada vez mais adequar produtos e serviços aos desejos das mulheres”, destaca Renata Antonucci Giannini, gerente-executiva de Marketing e Desenvolvimento de Negócios da instituição. 

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Diferenças Entre Leasing e CDC - Financiamentos

Sempre me confundo entre esses dois bichinhos, Leasing e CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Daí veio a idéia de postar aqui, pois assim fica fixo em minha memória.

Sempre que opta por financiar alguma compra, você está comprando um crédito (dinheiro) também e paga ele mensalmente, junto com o valor primário de sua compra. O preço do crédito são os juros e os mesmos estão presentes a cada mês de prestação, sendo essa um pouquinho da compra em si e mais um pouquinho de juros.

Se quer saber se certa taxa está barata ou cara, pense no tanto que teria que se matar pra conseguir aquela mesma taxa em seus rendimentos.

Enfim, para não me confundir mais e auxiliar o pessoal na hora de decidir por um ou por outro, seguem as principais diferenças entre as modalidades de financiamento... ops!... de linhas de crédito (Leasing é um contrato específico e não financiamento):



CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
- Tem Cobrança de IOF
- Documentação fica em nome do comprador, alienado à instituição financeira
- O comprador define o número de parcelas
- É bem menos burocrático revender um bem ainda financiado
- A maior vantagem:
Desconto na antecipação das parcelas!


Leasing
- Não tem cobrança de IOF, embora o ministro Guido Mantega pretenda incluir a taxa nas operações de leasing
- Dependendo do contrato, paga-se Imposto Sobre Serviços (ISS)
- O bem fica no nome da instituição financeira, arrendado ao comprador
- Prazo mínimo obrigatório é de 24 parcelas
- Para revender o bem é necessário uma autorização bem burocrática da financeira, que custa uns bons reais
- Não há desconto na antecipação das parcelas