Uma das alternativas aos
universitários que vão estudar em outras cidades ou aos recém-casados que
buscam uma opção de moradia acessível é a locação de imóveis. Porém, uma das
grandes dificuldades enfrentadas ao alugar um imóvel é encontrar um fiador que
atenda a extensa lista de documentos e recomendações da imobiliária e do
proprietário, como obter imóvel registrado na mesma cidade onde o locatário irá
alugar a moradia, ter renda três vezes superior ao valor do aluguel, não ter o
nome listado no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), entre outras
questões.
Segundo o sócio fundador da San Martin Corretora de Seguros, Carlos Alexandre Gomes, uma das alternativas é investir no seguro fiança, que cobre as obrigações locatícias, como multas, encargos e danos ao imóvel. “Além dos documentos para que o fiador seja aprovado, é preciso conhecer a pessoa e ter confiança nela, pois caso haja inadimplência, quem sofrerá as consequências e irá arcar com os pagamentos atrasados será o fiador. No caso do seguro fiança, os dois lados são beneficiados, o que proporciona mais comodidade ao inquilino e segurança ao proprietário, sem risco de prejuízo”, explica.
Segundo o sócio fundador da San Martin Corretora de Seguros, Carlos Alexandre Gomes, uma das alternativas é investir no seguro fiança, que cobre as obrigações locatícias, como multas, encargos e danos ao imóvel. “Além dos documentos para que o fiador seja aprovado, é preciso conhecer a pessoa e ter confiança nela, pois caso haja inadimplência, quem sofrerá as consequências e irá arcar com os pagamentos atrasados será o fiador. No caso do seguro fiança, os dois lados são beneficiados, o que proporciona mais comodidade ao inquilino e segurança ao proprietário, sem risco de prejuízo”, explica.
O seguro fiança garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos, caso os valores não sejam pagos pelo locatário. Como forma de comparação, no caso do fiador, não há como garantir ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis deixados em atraso, pois o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E de acordo com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode abandonar sua função em situações específicas.
“Esta modalidade torna-se um facilitador para o inquilino, que não terá o trabalho árduo de buscar um fiador compatível com as necessidades do proprietário do imóvel e da imobiliária. Alguns seguros também oferecem vantagens, como mão de obra gratuita para pequenos reparos ou consertos no imóvel alugado. E os benefícios não param por ai, ao investir nesta opção, há uma redução de custos e maior facilidade operacional para as imobiliárias, já que a análise será feita pela própria seguradora”, revela Carlos Alexandre Gomes.
O custo médio é referente ao valor de um aluguel e meio por ano. Para o contrato ser aprovado é preciso que o locatário comprove renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal do aluguel, podendo ser composto por até três moradores do imóvel. A validade do seguro é de um ano e o inquilino pode parcelar o valor desta garantia. Em caso de inadimplência, o proprietário do imóvel faz um comunicado para a seguradora, após o primeiro aluguel em atraso. Em seguida, ele recebe o valor pendente em até 30 dias e, enquanto não houver solução entre as partes, a seguradora continua efetuando o pagamento dos alugueis.
O seguro fiança também realiza outras coberturas, como despesas do processo de despejo e honorários advocatícios, tornando-se a melhor forma do proprietário receber os aluguéis e encargos, caso não sejam efetuados pelo locatário. No caso do fiador e na modalidade caução, por exemplo, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
As coberturas básicas garantem o pagamento de aluguéis em atraso e de multas moratórias. Além disso, há coberturas opcionais, voltadas para o pagamento de condomínio, IPTU; contas de água, luz e gás canalizado; danos ao imóvel, pinturas nas áreas internas e externas, e multa por rescisão, referente a três vezes o valor do aluguel.
Fonte: SegNotícias
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