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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Planejamento é o segredo para evitar saques antecipados de planos de previdência privada


Em tempos de recessão econômica, pode ser grande a tentação de efetuar o resgate de planos de previdência privada para o pagamento das mais diversas despesas, que podem ir desde a reforma da casa até uma viagem que, de repente, teve custos maiores por conta da alta do dólar. No entanto, é importante ter consciência de que essa opção fará toda a diferença no futuro, quando o contratante tiver a renda bruscamente diminuída, entre outras limitações.

"A previdência privada é uma excelente ferramenta de disciplina financeira e irá fazer toda a diferença na vida de quem ganha mais do que o INSS paga na aposentadoria. Sem um plano adequado, alguém que se aposenta pode ter sua renda reduzida significativamente de um dia para o outro", diz Maristela Gorayb, diretora de Previdência e Vida Resgatável da Mapfre. Para evitar um comprometimento futuro, a especialista dá dicas de planejamento financeiro, com a reserva de parte da renda mensal que tenha o objetivo de complementar os rendimentos no INSS nos próximos anos. Com um planejamento financeiro adequado, é possível evitar que decisões precipitadas ou impulsivas prejudiquem condições mais seguras nos próximos anos.



De acordo com a especialista, o primeiro passo para evitar o comprometimento de planos de previdência é organizar o orçamento para que os gastos mensais sejam sempre menores que os ganhos. Embora a receita já seja conhecida, vale ter atenção à lista de gastos supérfluos não percebidos no dia-a-dia, e que podem ser eliminados do orçamento. A busca de fontes alternativas de renda para complementar o orçamento pode ser uma outra opção a ser colocada em prática. Em seguida, é importante calcular o valor monetários dos sonhos a serem realizados, sejam eles de curto ou longo prazo. A quantia economizada por mês poderá ser destinada à realização desses objetivos ou, então, para suprir uma necessidade financeira gerada por um imprevisto.

"Para que o orçamento tenha equilíbrio, é importante contar com uma reserva para possíveis imprevistos. Se alguém gasta menos do que ganha e ainda consegue uma reserva, dificilmente precisará recorrer ao plano de previdência, que não deve ser encarado para questões do dia-a-dia", explica Maristela.

Porém, se o endividamento foi inevitável, existem opções para que o equilíbrio seja novamente atingido sem comprometimento da previdência privada. Nesse caso, a prioridade deverá ser sanar a situação o mais rápido possível. Financiamentos não serão um problema desde que a totalidade das prestações caiba no orçamento. freqüentemente, o que se observa é que muitas pessoas veem isoladamente cada parcela a pagar e acabam perdendo a noção da soma de tudo que já está pagando. 

Se as últimas compras e pagamentos resultaram na entrada do pagamento rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial, uma alternativa pode ser utilizar o dinheiro poupado para sair da dívida, já que esse aporte livrará o devedor dos juros altos dessas modalidades. Até o dinheiro economizado na poupança pode ser uma alternativa. Dessa maneira, além de preservar os melhores rendimentos, não será preciso pagar o Imposto de Renda que incide sobre os resgates da previdência privada.

Fonte: SegNotícias


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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Previdência privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista

Por considerar que o plano de previdência privada possui caráter de subsistência, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência privada de um sócio de uma empresa, que haviam sido bloqueados para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da empresa.

A liminar obtida pelo sócio em mandado de segurança havia sido cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que restabeleceu a penhora. Segundo a decisão do TRT-15, não havia fundamento de fato ou de direito para que se preservasse a aplicação financeira mais do que o salário da ex-empregada. Para a corte regional, a previdência privada constitui complemento de renda, e não pode se sobrepor ao crédito trabalhista, de caráter alimentar.



Ao examinar o recurso ordinário do sócio, que pedia a liberação da verba bloqueada sustentando a impenhorabilidade absoluta do plano de previdência privada, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, pensões ou quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST vem concedendo a segurança para sustar esse tipo de bloqueio.

A ministra esclareceu que o inciso VI do mesmo artigo do CPC, por sua vez, assegura impenhorabilidade ao seguro de vida, que visa à garantia de renda razoável no futuro, e não pode também, por isso, ser equiparado a aplicações financeiras comuns. "Equiparar planos de previdência privada, para fins de impenhorabilidade absoluta, com proventos de aposentadoria, salários e seguro de vida prima pela observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que a verba também possui o caráter de subsistência do devedor", afirmou.

A relatora avaliou ainda que a quantia depositada, pouco mais de R$ 51 mil, não é exorbitante o suficiente para caracterizar fraude do devedor. A decisão foi por unanimidade e já transitou em julgado. 

Fonte: SegNotícias

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sábado, 9 de abril de 2016

Perfil conservador corresponde a 73% das mulheres da previdência da SulAmérica

No mês em que se comemora o Dia da Mulher, a SulAmérica realizou uma pesquisa em sua carteira de previdência, com o objetivo de obter informações detalhadas sobre as características das investidoras que compõem esse portfólio.

O resultado da análise aponta uma dilatação do perfil conservador da base de clientes formada por mulheres. Enquanto em 2010 o número de pessoas que investiam em planos de renda fixa era de 66%, em 2014 passou para 73%. O crescimento expressivo da participação de mulheres da faixa etária de 30 a 49 anos, de 2010 a 2014, também foi observado pela SulAmérica. No período analisado, o aumento chegou a 43%, enquanto do lado masculino o acréscimo foi de 38%.



A preferência por planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) foi outra informação extraída na pesquisa. Em 2010, 57% das clientes de previdência da companhia possuíam produtos nessa modalidade e 43%, na categoria Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Em 2014, a opção pelo VGBL atingiu 60% das escolhas, enquanto o PGBL diminuiu para 40%.

 “As informações adquiridas exprimem o crescimento gradativo da participação das mulheres em investimentos de longo prazo. Esses dados também demonstram que o público feminino está mais atento aos tipos de investimento, adequando as suas necessidades ao cenário do mercado”, explica o diretor de Vida e Previdência da SulAmérica, Fabiano Lima.

Sai primeira liminar contra MP do governo sobre mudança no auxílio-doença

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a primeira liminar (decisão provisória) suspendendo a cobrança da contribuição previdenciária patronal de uma empresa com base na nova regra do auxílio-doença previsto na Medida Provisória nº 664/2014. A liminar preventiva, concedida em mandado de segurança pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Clécio Braschi, isenta a empresa Blackpool Indústria e Comércio Ltda de recolher contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário afastado por doença ou acidente. 

“Essa mudança prevista na MP vai gerar mais despesas para os empregadores e, consequentemente, mais obrigações tributárias”, explica o advogado da empresa Marcelino Alves de Alcântara, do escritório Raeffray Brugioni Advogados. 



Pela legislação em vigor, a empresa era responsável pelo pagamento do salário do funcionário afastado por acidente ou doença no prazo de até 15 dias. Passado este período, o pagamento era feito pelo INSS por meio de auxílio-doença. Com a edição da MP, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2015, as empresas terão de arcar com o pagamento do salário do funcionário afastado pelo prazo de até 30 dias por doença ou acidente.

Segundo o advogado, com a modificação do artigo 60º, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, inserida pela MP, surgiu a responsabilidade da empresa remunerar o empregado durante os primeiros 30 dias de afastamento do trabalho (seja por doença ou acidente). “O problema é que com este novo prazo a obrigação tributária das empresas aumenta, visto que as mesmas devem pagar o salário e as respectivas contribuições (cota patronal, SAT e Entidades Terceiras - Sistema “S”) neste novo período. Mas se não há contraprestação de serviços no período do afastamento, a verba recebida pelo funcionário não pode ser considerada remuneração para fins previdenciários, motivo pelo qual resta ilegítima a incidência das contribuições sociais por parte das empresas”, explica o advogado. 

Para Marcelino Alves de Alcântara, a decisão é significativa, pois autoriza a empresa a não pagar as contribuições sobre a extensão do prazo de responsabilidade da empresa previsto na MP, causando uma robusta redução do custo previdenciário nas hipóteses de afastamento dos empregados. “Na prática, a empresa pagará o salário neste novo período, porém não arcará com os encargos previdenciários (cota patronal, SAT e Entidades Terceiras) decorrentes da modificação disciplinada pela MP 664/2014”.

Deixar de informar doença afasta direito a seguro por incapacidade

Não informar a seguradora sobre a existência de uma doença incapacitante afasta o direito ao recebimento de previdência privada. Foi o que decidiu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar um pedido de indenização feito por um segurado. O colegiado negou o pagamento, mantendo a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília.

O autor da ação contou que contratou a previdência em agosto de 2008, pelo prazo de 20 anos, com o objetivo de receber renda mensal vitalícia de R$ 3 mil em caso de invalidez total e permanente durante o período de cobertura. Após a contratação, teria sido acometido pela doença de chagas, uma doença crônica incapacitante.

Em 2010, o segurado passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social e, em maio de 2013, foi aposentado por invalidez. Contudo, a seguradora se recusou a pagar o plano securitário. Ele então buscou a Justiça para requerer indenização por danos morais e o cumprimento da previdência contratada.


Em sua defesa, a seguradora alegou que o cliente omitiu informações sobre sua doença. A empresa juntou ao processo documentos médicos atestando que o segurado sabia e acompanhava a doença desde 2007.

A sentença apontou que o Código Civil prevê, em seu artigo 766, que se o segurado fizer declarações falsas ou inverídicas, que possam influir na aceitação da proposta, perderá o direito à garantia. “Por se tratar de contratos de risco, as circunstâncias em que o contrato foi firmado e as declarações das partes assumem maior relevância em relação a contratos de outra natureza”, diz a decisão.

O autor recorreu, mas o colegiado do TJ-DF manteve a decisão da primeira instância. “Sem maiores divagações jurídicas, depreende-se das provas coligidas que, ao tempo da realização do contrato, o segurado era conhecedor de sua invalidez e que a omissão de sua doença incapacitante, no momento da contratação, configura má-fé. Dessa forma, é legítima a perda do direito à garantia securitária e descabida a pleiteada indenização por danos morais”, diz o acórdão. 

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Previdência privada pode ser revista conforme lucro ou prejuízo

Revisão do plano de benefícios de previdência privada não viola direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial da Fundação Enersul, entidade de previdência privada de Mato Grosso do Sul, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário.

Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os regulamentos dos planos de benefícios “podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem”. Isso porque, segundo o ministro, há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização no regime fechado de previdência privada.

O relator acrescentou ainda que os artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, dispõem que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios estão aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador. “Só há direito adquirido ao benefício - nos moldes do regulamento vigente do plano - no momento em que o participante passa a fazer direito ao benefício complementar de previdência privada”, acrescentou.

Na ação, o beneficiário alegou que o benefício suplementar não estava sendo pago em seu valor integral, em virtude de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência. 

Disse também que no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, “resultando em considerável prejuízo”.

O autor alegou ainda que, apesar de o chamado “INSS hipotético” para o cálculo do benefício ter sido criado por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão ao contrato.

Em 1ª instância, foi dado provimento ao pedido para determinar a revisão do benefício, utilizando no cálculo da complementação da aposentadoria e da pensão o valor efetivamente pago pelo INSS. De acordo com a sentença, “não há que se falar em aplicação do novo regulamento ao requerente, pois quando de sua adesão ao plano de benefícios, estes eram regulados pelas determinações do regulamento anterior, e não por essas novas modificações.” O acórdão de apelação manteve a decisão anterior.

A Fundação Enersul interpôs recurso no STJ alegando que a revisão poderia prejudicar todos os demais beneficiários, sob o argumento de que a decisão contrariou o regulamento do plano de benefícios, comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial. Segundo a entidade, não haveria fonte de custeio para o aumento do benefício, pois as reservas técnicas necessárias para garantir os benefícios são dimensionadas por técnicos, segundo critérios estabelecidos em normas atuariais e conjunturais. Dessa forma, deveria ser reconhecida a utilização do “INSS hipotético”, previsto no regulamento do plano.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Cresce a busca das mulheres por previdência privada

A Brasilprev Seguros e Previdência, uma das líderes do mercado brasileiro de previdência privada aberta e especialista neste setor, lança o seu tradicional levantamento sobre as mulheres de sua base de clientes. Um dos principais fatos constatados é que, proporcionalmente, elas vêm crescendo mais do que os homens na procura por planos de previdência privada. Das vendas do ano de 2013, 48% foram destinadas ao público feminino, um crescimento de 4 pontos percentuais (p.p.) em relação a 2010, quando elas representavam 44% dos planos contratados naquele período.

Assim, o aumento da representatividade deste público na base de clientes da companhia também apresenta constante evolução e se aproxima cada vez mais dos homens. Dos 1,37 milhão de participantes que a Brasilprev possui em todo o Brasil no “mercado vivo”, ou seja, nos planos PGBL e VGBL, 47% são do sexo feminino. Em 2010, este percentual era de 45%.


Soraia Fidalgo, gerente de Inteligência e Gestão de Clientes, comenta que “as mulheres da base de clientes da companhia demonstram visão de longo prazo, pois 55% optaram pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Além disso, identifica-se que 71% têm até 50 anos de idade; 40% possuem segundo grau completo e 43%, ensino superior. Ou seja, a maioria delas tem uma vida economicamente ativa e boa escolaridade”.

Outra observação do estudo foi que 52% destas clientes encontram-se na Região Sudeste. Veja abaixo a representatividade da fatia feminina (47% do total de clientes) distribuída nas cinco regiões do país:

Quanto ao tíquete médio (média do valor mensal aportado), a executiva revela que homens e mulheres empataram quanto à evolução do valor no último ano: 7%. “Em 2013, as mulheres aportaram em média R$ 266,97 mensais. Mas, se analisarmos a evolução da arrecadação da Brasilprev, em 2010 elas representavam 40% do valor arrecadado anualmente e em 2013 este número evoluiu para 43%”, acrescenta.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Aumenta procura por previdência privada, indica MetLife

O brasileiro está preocupado com o seu futuro. Isso é o que mostra a terceira edição da pesquisa da MetLife sobre benefícios para funcionários. O estudo mostra que quase quatro em cada dez trabalhadores brasileiros (39%) mantém um plano privado de aposentadoria. Esse dado representa um aumento de 17 pontos em relação à pesquisa anterior (2011), que apontou que apenas 22% da população possuía tal benefício.

Aproximadamente metade dos funcionários brasileiros que responderam à pesquisa da MetLife relatou ter feito algum planejamento para a aposentadoria, o que significou um aumento de 19 pontos quando comparado há dois anos. A maior preocupação para 75% dos trabalhadores brasileiros em relação à aposentadoria é ter condições de pagar assistência médica, índice cinco pontos acima do resultado de 2011 - quando essa era a preocupação de 70% dos ouvidos. A pesquisa revelou ainda que as mulheres (85%) se preocupam mais com essa questão que os homens (67%).



Sobre seguro de vida, a pesquisa revela que 60% dos entrevistados afirmaram estar avaliando a necessidade de se contratar um seguro de vida para a família. Esse dado representa um aumento de 12% em relação à pesquisa anterior. Entre os trabalhadores com 51 anos ou mais, a mudança é ainda maior: 66% disseram ter revisto suas opções de seguro de vida, um salto de 29%.

No Brasil, essa tendência é verdadeira tanto para os homens como para as mulheres: mais da metade das mulheres pesquisadas (54%) avaliaram suas necessidades de seguro de vida, enquanto 64% dos homens fez o mesmo. Essas respostas estão ambas mais de 10 pontos acima em relação a 2011.