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domingo, 17 de setembro de 2017

Lewandowski quer plano de saúde único para servidores do Judiciário


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira a criação de resolução que cria a política de atenção à saúde de magistrados e servidores do Judiciário. Conforme o relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da medida é estipular diretrizes para tribunais criarem programas para a saúde física e mental dos servidores.

De acordo com levantamento citado por ele, cerca de 3% da força de trabalho, ou seja, 10 mil servidores, não comparecem diariamente ao trabalho por causa de problemas de saúde, atrapalhando a eficiência do serviço prestado por servidores e magistrados.



Na opinião do ministro do STF e presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, a instituição da política é um caminho para a criação de um plano de saúde único. Segundo ele, hoje existem planos em grupo diferentes em cada estado e que podem ser encerrados "ao sabor" das empresas, colocando em risco a saúde dos servidores.

A resolução a ser criada pelo CNJ sobre o tema vai prever a possibilidade de convênios entre tribunais para fazer a unificação dos planos nacionalmente, além da assistência direta a saúde de caráter emergencial nos tribunais de todo o país.

Lewandowski destacou a necessidade de estender os benefícios da política também aos terceirizados que prestam serviços nos tribunais, porque muitos deles não têm plano particular e dependem do Sistema Único de Saúde.

Ele falou que vai pedir para o STF nas próximas licitações de contratação de terceirizados a exigência do oferecimento do plano de saúde aos funcionários da empresa participante.

Fonte: SegNotícias

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sexta-feira, 1 de abril de 2016

STF mantém valores de indenização do seguro Dpvat

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o valor atual de indenização paga em casos de acidente de trânsito pelo Seguro Dpvat. Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o Poder Executivo pode alterar o valor do seguro com base em Medida Provisória. Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo.

Em uma das ações julgadas, o PsoL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5 mil, em moeda corrente. A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas de acidente. Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos.



O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.

Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização. A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.