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sábado, 2 de abril de 2016

Lei autoriza utilização de seguro-garantia em execução fiscal

No último dia 14 de novembro foi publicada a Lei n.º 13.043/2014, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, que, dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº. 6.830/80) para incluir o seguro-garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.

Antes da edição da Lei, apenas a União Federal aceitava expressamente essa espécie de garantia nas Execuções Fiscais. Estados e Municípios costumavam rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia previsão na Lei de Execuções Fiscais para sua aceitação.



Agora, com a alteração trazida pela Lei nº. 13.043/14, e em razão do custo geralmente menor para emissão do seguro-garantia em comparação àquele cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas fiscais.

Especialistas em Direito Tributário alertam que a grande maioria dos estados e municípios ainda não possui regramento próprio para a emissão do seguro-garantia, de modo que, enquanto isso não ocorre, pode-se utilizar como diretriz a Portaria PGFN nº. 164/2014, que traz os requisitos do seguro-garantia no âmbito federal.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Lei que equipara seguro garantia judicial à caução beneficia empresas

A aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 651/14, que equipara o seguro garantia judicial à caução em dinheiro nos processos de execução fiscal, traz um fôlego para as empresas. O seguro garantia judicial, agora formalmente incluído na Lei de Execução Fiscal, vai beneficiar empresas de todos os portes, de acordo com Silvia Vergara, Líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, líder mundial em corretagem de seguros e gerenciamento de riscos. 

“Além das taxas atrativas, o seguro é mais competitivo ao substituir as cauções ou depósitos pois, do ponto de vista financeiro, não imobiliza o patrimônio porque as empresas não precisam disponibilizar bens ou capital, e também não afeta a sua linha de crédito bancário. Além disso, a penhora em dinheiro que fica depositado em conta vinculada ao juízo é remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado financeiro”, diz.



Segundo Silvia, outra vantagem do seguro garantia judicial é liquidez imediata da apólice que pode ser convertida em moeda, o que torna o seguro mais vantajoso do que a carta de fiança bancária utilizadas para garantir processos judiciais.

Com a Lei, a expectativa do mercado segurador é que as empresas contratem mais seguro garantia judicial e cresça significativamente a demanda do seguro para fazer frente aos processos judiciais que exigem caução. Para explicar as mudanças na Lei de Execução Fiscal e os benefícios do seguro garantia judicial, a Marsh realizará um road shows com clientes e prospects. “Essa mudança na legislação eliminará qualquer entrave em relação ao seguro. A apólice é uma opção mais atrativa do que outros instrumentos de garantias”, afirma a líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, Silvia Vergara.