Mostrando postagens com marcador indenização por morte e invalidez. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indenização por morte e invalidez. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Prazo para indenizar por morte ou invalidez poderá ser de 30 dias

O período máximo para seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou beneficiários pode passar para 30 dias. É o que prevê substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao projeto (PLS 179/2011) do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O prazo passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.



No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização no tempo previsto implicará juros de mora, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Nesse caso, prevaleceu a regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto aprovado também deixa explícito o direito da seguradora em solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Caso isso ocorra, o prazo para pagamento de indenização fica suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.
Fonte: SegNotícias
.
ANS: cartão pré-pago e cartão de desconto não é plano de saúde
Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde.

É preciso ficar atento a essas modalidades de serviço que não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos.

A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Dpvat abrange danos morais derivados de morte e invalidez

Os danos morais podem ser incluídos na cobertura obrigatória do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), ainda que não haja previsão legal expressa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao fixar que, embora o artigo 3º da Lei 6.194/1974 especifique os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares -, “não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos”.

Um passageiro que sofreu uma contusão no dedo polegar, sem lesão física grave, processou a reparação de danos contra a empresa de transporte coletivo Viação Planalto, do Distrito Federal. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil.



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença por entender que o passageiro “experimentou forte dor psicológica” em conseqüência do acidente. Já para o STJ, a indenização por danos morais concedida ao passageiro “não foi arbitrada em função de um eventual abalo psicológico decorrente da lesão, mas sim da gravidade do acidente em que se viu envolvido.” Sobre o valor da indenização, a ministra Nancy Andrighi julgou não se tratar de quantia exorbitante capaz de justificar a intervenção do STJ.
Fonte: SegNotícias


Links Relacionados
- Seguro de carro.

- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.