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sábado, 28 de outubro de 2017

Grupo NotreDame Intermédica

O Grupo NotreDame Intermédica (GNDI), terceira maior empresa do setor de saúde suplementar do país, efetivou a compra do Grupo Santamália Saúde, um dos principais da região do ABCD paulista. A operação foi aprovada em 16 de novembro, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela ANS.

Com a compra do controle acionário do Santamália, o Grupo NotreDame Intermédica amplia sua participação no mercado de saúde incorporando 250 mil beneficiários, dois hospitais com aproximadamente 250 leitos (Hospital Bosque da Saúde e Hospital Montemagno), 17 centros clínicos, cinco unidades de pronto atendimento e 2 mil colaboradores.



A aquisição do Grupo Santamália Saúde faz parte da estratégia de crescimento do Grupo NotreDame Intermédica através de aquisições e investimento em Rede Própria. "Queremos conquistar novos mercados e estar cada vez mais próximos dos nossos beneficiários. Esta aquisição tem muita sinergia com os negócios da companhia e o Santamália também está no mercado há quase 50 anos", explica Irlau Machado Filho, presidente do Grupo NotreDame Intermédica.

O GNDI opera planos de saúde, planos odontológicos e saúde ocupacional, através da NotreDame Intermédica Saúde, da Interodonto Sistema de Saúde Odontológica e da RH Vida Saúde Ocupacional, respectivamente. A companhia oferece saúde integral com acolhimento aos seus mais de 3,2 milhões de beneficiários, com apoio dos seus 7 mil colaboradores.

Fonte: SegNotícias

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Paciente que denuncia hospital será indenizado


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da KSB Bombas Hidráulicas S.A., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de R$ 14,1 mil a título de indenização por danos morais e materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia no cotovelo da esposa, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O supervisor aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/98. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a KSB, ao ser contatada, sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.



A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a KSB ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso de revista da KSB Bombas Hidráulicas, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, enseja dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira.

A decisão foi unânime.

Fonte: SegNotícias

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sábado, 30 de abril de 2016

Justiça manda SUS fornecer medicamento para tratamento do fígado

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete as funções cerebrais.

A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Ministério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto do rol de medicamentos distribuídos pelo SUS.



O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
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Santas Casas e hospitais filantrópicos iniciaram movimento nacional nesta segunda

Nesta segunda-feira, dia 29 as Santas Casas e os hospitais filantrópicos de todo o país deram início ao Movimento Nacional “Acesso à saúde - Meu direito é um dever do governo” em prol da saúde pública. No dia D Municipal da Saúde, cada entidade promoveu uma ação para simbolizar o início do movimento.

Os funcionários e colaboradores da Santa Casa de Presidente Prudente, por exemplo, saíram em frente ao prédio com faixas e cartazes do Movimento. O Hospital Bom Jesus do Toledo, no Paraná, distribuiu cartazes no interior do hospital e os funcionários usaram roupas e acessórios pretos para mostrar que a saúde pública está em uma situação bastante crítica.

Outras instituições, como a Santa Casa de Maringá e a Santa Casa de Piracicaba, entre outras também distribuíram banners pela cidade e folders para os usuários conhecerem a crise da saúde pública do país. Nossa principal missão é divulgar a realidade das instituições e promover a mobilização em torno do tema”, explica dr.Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).

A dívida total das instituições já supera os R$ 17 bilhões entre débitos com fornecedores, funcionários e banco. Grande parte das Santas Casas e hospitais filantrópicos ultrapassa o teto de atendimentos estabelecido pelo Governo Federal e, muitas vezes, ficam sem receber pelo procedimento médico realizado.
O movimento nacional continuará. No dia 13 de julho, a ação será nos estados e no dia 4/08 será realizado o Dia D da Saúde e paralisação geral em Brasília.

domingo, 17 de abril de 2016

Doenças respiratórias tem pico de março a junho

O período entre os meses de março a junho é considerado época de grande pico de atendimento nos prontos-socorros. Isso se deve a chegada do outono e, conseqüentemente, ao ar mais seco e a maior circulação dos vírus respiratórios, que acarretam infecções das vias aéreas superiores - as gripes e os resfriados -, pneumonias, crises de asma e bronquiolites. 

Nas crianças a situação pode ser mais complicada e essas doenças respiratórias podem ter uma série de sintomas semelhantes como tosse, febre, coriza e obstrução nasal (com nariz escorrendo ou não). 

De acordo com Felipe Lora, pediatra do Hospital Infantil Sabará, os pais devem estar atentos nessa época, pois algumas doenças são potencialmente mais graves. Em quadros mais sérios a criança pode apresentar os seguintes sintomas: falta de ar e cansaço; dificuldade para respirar: esforço maior usando músculos do pescoço e da barriga;


prostração /inatividade; e freqüência respiratória aumentada na ausência de febre (respiração rápida).

“Estes são sinais de alerta para os pais e deve-se procurar um atendimento de urgência para avaliação da criança”, indica o pediatra.


O Hospital Infantil Sabará realiza exame de Painel Viral nos pacientes internados por doença respiratória com objetivo de mapear os vírus que mais circulam entre as crianças durante o ano. 

Em janeiro de 2015, das crianças internadas por esse motivo e que coletaram painel, quase 29% teve teste positivo para algum tipo de vírus respiratório. Em março, este número já saltou para mais de 90% dos casos. Os vírus mais freqüentes até a segunda semana deste mês foram o Vírus Sincicial Respiratório A e B, o Enterovírus B e o Rhinovírus. 

 “Os exames clínico e radiológico já são suficientes para tratamento da criança que apresenta sintomas, porém, a identificação do vírus em casos de doença respiratórias é importante para reduzir o uso desnecessário de antibióticos”, afirma Francisco Ivanildo de Oliveira, infectologista do Hospital Sabará.

Com o grande volume de casos de doenças respiratórias neste período, a demanda acaba por suplantar a capacidade dos prontos socorros e na área de espera as crianças e adultos doentes podem se proteger e ainda evitar o contágio de mais pessoas por determinados vírus. “Os serviços de saúde podem oferecer à família máscara e lenço para evitar a proliferação do vírus. Além disso, o uso do álcool em gel é essencial”, completa Felipe Lora.

sábado, 9 de abril de 2016

Hospital condenado por cancelar plano de quem aguardava transplante

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital de Porto Alegre a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma empregada aposentada por invalidez. O motivo foi o cancelamento do plano de saúde da trabalhadora, que aguardava transplante de fígado devido a um quadro de hepatite C.

A autora soube do cancelamento do plano quando tentou agendar exames necessários para o tratamento. A decisão dos desembargadores confirmou, no mérito, a sentença da juíza Andréa Saint Pastous Nocchi, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 15 mil.

A reclamante ingressou no quadro do hospital em maio de 2008. Cerca de um ano depois, com diagnóstico de hepatite C, afastou-se das atividades e passou a receber auxílio-doença. Em dezembro de 2011, teve seu plano de saúde cancelado pela primeira vez. Por meio de uma ação trabalhista, conseguiu o restabelecimento do benefício em julho de 2013.



Em janeiro de 2013, ela foi aposentada por invalidez. A Justiça do Trabalho tem entendido que essa modalidade de aposentadoria, que é reversível, apenas suspende o contrato entre as partes. Nesse caso, somente as obrigações principais são suspensas, ou seja, a prestação do trabalho e o pagamento de salários. Os demais benefícios, como o plano de saúde, devem ser mantidos durante a aposentadoria por invalidez, segundo entendimento majoritário.

Conforme informações do processo, o hospital cancelou pela segunda vez o plano de saúde da reclamante, durante a aposentadoria por invalidez. A trabalhadora tomou conhecimento do fato quando a operadora do plano negou o agendamento de exames clínicos. Assim, a empregada ajuizou nova ação trabalhista pleiteando indenização pelo dano moral sofrido.

No primeiro grau, a juíza Andréa Nocchi atendeu o pedido. “O abalo moral, neste caso, surge do mero cancelamento, ou seja, in re ipsa, sendo inegável o abalo moral sofrido pela reclamante, pois, quando já vulnerável e abatida pela doença que lhe acometia, ainda teve que se preocupar com a exclusão do plano de saúde, que lhe fora garantido”, cita a sentença.

Em sua defesa, o hospital alegou que o cancelamento do plano foi um mero erro administrativo. Porém, para a magistrada, o fato de a empresa não ter tido intenção de prejudicar a trabalhadora não minimiza o dano sofrido. A juíza salientou que a justificativa de mero equívoco também não tem força à medida que o plano de saúde só foi restabelecido, na primeira vez, via decisão judicial.

O relator do processo na 8ª Turma, juiz convocado Fernando Luiz de Moura Cassal, ratificou a sentença, no mérito. “O mero cancelamento do plano de saúde e a consequente negativa do plano para a realização de exames durante o estado delicado de saúde da autora dá ensejo à indenização por dano moral, tal como decidiu o Juízo de origem”, afirmou o magistrado. A decisão de segundo grau, porém, reduziu o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil. “Consideradas as peculiaridades do caso concreto, as condições das partes, a potencialidade ofensiva e danosa do ato praticado, bem como o potencial econômico deste e as circunstâncias fálicas envolvidas, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 30 mil para a indenização por danos morais é excessivo. Assim, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 15 mil”. A decisão da 8ª Turma foi unânime. O hospital já recorreu do julgamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).