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sábado, 28 de outubro de 2017

Corretores de seguros vão às ruas para esclarecer o atendimento gratuito do Dpvat


Com o objetivo de informar a população sobre o direito ao Dpvat, em caso de acidentes, além de enfatizar a atuação da categoria no atendimento gratuito à população, o Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) lança a campanha "Dpvat - Corretores de Seguros Juntos com Você", que contará com o apoio da ONG Terapeutas do Trânsito na distribuição de folhetos informativos e lixeirinhas de carro. Além da capital, 25 cidades do interior paulista, nas quais o Sincor-SP possui escritórios regionais, estão no roteiro da iniciativa. 

"Ao enfatizar que o atendimento do Dpvat é um direito e que os corretores de seguros estão à disposição de vítimas e familiares para orientar sobre o recebimento do seguro sem qualquer custo, estamos destacando, mais uma vez, nosso papel como agentes do bem-estar social", explica o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

As intervenções urbanas começam pela Zona Norte de São Paulo, nesta segunda-feira.



"Os objetivos dessa mobilização estão em perfeita sintonia com a missão do corretor de seguros, que é contribuir na proteção de pessoas e bens, em linha também com o propósito de aprofundar esforços que visam minimizar os danos causados pelos acidentes de trânsito", afirma o diretor da Regional Zona Norte do Sincor-SP, Marco Antonio Cabral. 

O coordenador do departamento Social do Sincor-SP, Luiz Morales, explica que poucos conhecem a dinâmica para atendimento do Dpvat, que é um direito de todas as vítimas. "Uma das conseqüências mais nefastas desse desconhecimento é o aparecimento, em momento delicado para as pessoas e para os familiares, de pessoas inescrupulosas, que se valem da situação para intermediar o atendimento desse seguro, cobrando uma porcentagem por algo que não deve ter custo financeiro algum", diz Morales.

Fragilizados pela tragédia, muitos aceitam a interferência. Em lucrativo golpe, os intermediários cobram 30% do valor da indenização. Assim, por exemplo, nos casos de morte ou invalidez permanente, embolsam mais de R$ 4 mil, uma vez que a indenização é de R$ 13.500. Já o Sincor-SP, por meio de seus 30 escritórios regionais, oferece um serviço gratuito de orientação à população além de auxiliar, também sem ônus, na entrada e andamento dos processos para atendimento dos valores. 

Fonte: SegNotícias


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domingo, 17 de abril de 2016

É possível cessão de crédito do Dpvat em caso de morte

É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório Dpvat, nos casos de morte. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe.

A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o Dpvat é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro.

“Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil, que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a data do acidente e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação, mais os honorários advocatícios.



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação por considerar que o filho não tinha legitimidade para mover a ação (legitimidade ativa). O tribunal entendeu ser nula a cessão de crédito relativa à indenização do seguro decorrente de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

Contra essa decisão, o filho recorreu ao STJ sustentando que o Dpvat é um direito de natureza pessoal, passível de renúncia. Além disso, segundo ele, o artigo 4º da Lei 6.194/74 não veda a cessão.

Alegou ainda que, com a edição da Lei 11.945/09, a cessão de direitos passou a ser vedada apenas no caso de reembolso de despesas médicas. Desse modo, afirmou que o tribunal de origem se equivocou ao aplicar retroativamente o artigo 3º, parágrafo 2ª, da nova lei

Segundo João Otávio de Noronha, a lei não veda a cessão de direitos sobre a indenização devida, por essa razão não cabe impor restrições ao título de crédito. “A regra geral da liberdade de cessão de crédito em nosso ordenamento jurídico decorre do princípio da autonomia da vontade, que assegura ao detentor de direitos individuais disponíveis deles dispor como desejar”, declarou o ministro.

O relator destacou ainda que tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.154/00, que pretendia transformar o direito à indenização pelo Dpvat em prerrogativa personalíssima, para garantir o pagamento da indenização exclusivamente à vítima ou aos seus beneficiários.

Porém, o projeto foi arquivado em razão da superveniência da Lei 11.482/07, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei 6.194 para estabelecer que a indenização, no caso de morte, será paga de acordo com o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Cobrança e diferenças do Dpvat prescrevem em três anos

A pretensão de cobrança de valores e diferenças de seguro obrigatório (Dpvat) prescreve em três anos. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (tema 883). A decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a questão já se encontra pacificada no STJ no sentido de que a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, o prazo prescricional para as ações que buscam o pagamento integral do Dpvat passou a ser trienal.



“Ademais, como houve diminuição do lapso atinente à prescrição, para efeitos de cálculo, deve sempre ser observada, em cada caso concreto, a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do CC/2002”, completou o relator. O Dpvat é o seguro recolhido junto o IPVA e foi instituído pela Lei 6.194/74 para garantir indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em acidente de trânsito.

Quanto à prescrição da ação de cobrança de diferenças de valor pago a título de Dpvat, o ministro destacou que há ao menos três teses sobre o tema: a aplicação do prazo geral decenal; a aplicação do prazo trienal, contado do pagamento considerado a menor; e a aplicação do prazo trienal, contado do evento gerador da pretensão ao recebimento da indenização integral.
 
De acordo com Villas Bôas Cueva, o STJ já consolidou o entendimento de que o prazo de prescrição nesse caso deve ser o mesmo para o recebimento da totalidade da indenização, pois o complemento está contido nessa totalidade.

O colegiado decidiu também que a suspensão do prazo de prescrição se dá apenas durante a tramitação administrativa do pedido de indenização, voltando a fluir na data de ciência da recusa da seguradora (Súmula 229 do STJ). Por outro lado, se o pedido é acolhido, há a interrupção do prazo prescricional para se postular a indenização integral, caso venha ela a ser paga apenas parcialmente.
 
No caso julgado, o acidente que vitimou o filho dos autores da ação ocorreu em 12 de junho de 2004 e a interrupção da prescrição se deu com o pagamento pela seguradora do valor que entendia devido em âmbito administrativo, em 29 de setembro de 2004 - na a vigência do novo Código Civil. Assim, para o ministro relator, como a ação foi proposta somente em 23 de maio de 2008, deve ser reconhecida a prescrição, pois não foi observado o prazo trienal.

sábado, 9 de abril de 2016

41,2% dos motociclistas não pagaram Dpvat

Cerca de 9,5 milhões de motociclistas estão circulando no Brasil sem a proteção do Dpvat, o seguro obrigatório que garante ao cidadão o direito à indenização em caso de acidentes que resultem em morte, invalidez ou despesas médicas. Segundo dados da Seguradora Líder, responsável pela contribuição, em 2014 o índice de inadimplência atingiu um recorde: 41,2% de um total de 23 milhões de motos. Isso significa que R$ 2,77 bilhões deixaram de ser arrecadados.

Definir o preço de seguro não é uma tarefa fácil, pois envolve muitas estatísticas baseadas no histórico de sinistros e outros fatores. Mas quando comparamos o valor cobrado pelo Dpvat em relação a qualquer outro seguro, percebemos o quanto ele é elevado. O motociclista é o mais penalizado nesta equação, pois o preço do seguro para motos é de R$ 295 enquanto para carros é de R$ 105. Talvez esteja exatamente aí o motivo de tanta inadimplência.



As estatísticas apontam que acidentes de motos provocam mais indenizações do que automóveis, mas além da desproporção entre as categorias, o preço cobrado pelo Dpvat é muito maior frente as indenizações que proporciona.

Só para se ter uma base simples de comparação, o Sindicato dos Motofretistas de São Paulo (Sindimoto), tem um seguro de vida para estes profissionais que custa R$ 120 por ano. Há de se considerar que eles passam de 6 a 8 horas por dia sobre a moto. A adesão é voluntária, portanto, cada sinistro acaba pesando mais em um volume de receita infinitamente menor do que o do Dpvat.

O atual preço do Dpvat está “empurrando” muitos motociclistas para a ilegalidade e não é difícil entender porquê. Uma motocicleta 0km de até 125 cilindradas custa em média R$ 5.500 sendo que a desvalorização anual é de cerca de 15% do valor.

O Dpvat vai ficando cada vez mais pesado em relação ao valor de mercado da moto e, se somarmos todas taxas e impostos que vencem anualmente, este custo chega a 20% do valor do bem. É um cenário que se agrava a cada ano. O resultado segue uma lógica perversa, ou seja: o motociclista não suporta pagar os R$ 295 e acaba ficando inadimplente. Além de estar descoberto do seguro, seu veículo estará irregular perante os órgãos de trânsito.

Acontece que o proprietário da moto não tem como regularizar sua situação, portanto vai circular com ela enquanto não for parado e tê-la apreendida, e “já que a moto está irregular, por que respeitar as leis de trânsito?”, pensam eles. Este comportamento tende a provocar mais acidentes.

Entendendo bem essa situação, em 2011, o então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, pleiteou junto à presidente Dilma Rousseff e ministro Guido Mantega a redução do valor do Dpvat. Segundo ele, a inadimplência em seu estado era de 90%, afirmando que com isto os cofres estavam recebendo “nada de muito”, isto é, o valor é alto, mas não se consegue receber.

Sua intenção era baixar a taxa para R$ 100 e anistiar os inadimplentes, resultando em uma receita para as contas públicas da ordem de 1 bilhão de reais. A partir desta iniciativa, ele traria centenas de motos para a regularidade, permitindo que um número muito maior de usuários passassem a seguir as leis e normas de trânsito. Ele entendeu que seria muito melhor muitos pagando pouco, do que poucos pagando muito.

A iniciativa mostra a necessidade de repensar esse modelo. Por que não reverter esta lógica e dar cobertura ao usuário da motocicleta? Isso garantiria a viabilidade financeira desta cobrança e elevaria a receita do Estado, desonerando o cidadão. Sem dúvida, é um projeto que atenderia aos interesses de todos.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Dpvat completa 40 anos

“Parece que foi ontem mas já faz 40 anos que o Seguro Dpvat acompanha as mudanças no trânsito.” Com este mote a Seguradora Líder-Dpvat, administradora do benefício no Brasil desde 2008, lança campanha em revistas, jornais, rádios e televisão no último dia 1. A ação faz parte da celebração dos 40 anos de existência do Seguro Dpvat, que indeniza todas as vítimas de acidente de trânsito em todo o país, no caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas.

De maneira lúdica e leve, as peças para TV, Rádio e mídia impressa apresentam a evolução do trânsito brasileiro, reflexo das transformações pelas quais o país passou nas últimas quatro décadas. Novamente apresentando o conceito do mundo amarelo, das placas de advertência no trânsito, as peças mostram que o Seguro Dpvat não só acompanhou essas mudanças como também sempre esteve ao lado de todos os brasileiros, que são cobertos pelo benefício. Por isso, celebrar os 40 anos do Seguro Dpvat é um motivo para todos os brasileiros.



“O Seguro Dpvat é um benefício no qual todos os brasileiros têm direito no caso de acidente de trânsito. O grande desafio que nós temos é passar uma mensagem compreensível a todas as classes sociais, idades e regiões do país. Temos a preocupação, também, de reforçar a mensagem de que não é necessário recorrer a intermediários”, explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder-Dpvat.

Apenas nos seis primeiros meses de 2014, a Seguradora Líder-Dpvat realizou o pagamento de mais de 340 mil indenizações, 14% a mais do que no mesmo período do ano anterior, o que representou um desembolso superior a R$ 1,7 bilhão em benefícios.

Em 2013, a campanha da Seguradora sobre a extensão dos pontos atendimento por meio das agências próprias dos Correios em todo o Brasil rendeu à Agência Master o prêmio Colunistas. Neste ano, em setembro, o vídeo desenvolvido pela mesma agência para a Semana Nacional do Trânsito viralizou. Na ocasião, a campanha, em formato de pegadinha, trazia um condutor de auto escola estimulando os alunos a cometerem infrações no trânsito para testar a reação dos futuro motoristas. 

A campanha dos 40 anos do Seguro Dpvat também é assinada pela Master.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Dpvat abrange danos morais derivados de morte e invalidez

Os danos morais podem ser incluídos na cobertura obrigatória do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), ainda que não haja previsão legal expressa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao fixar que, embora o artigo 3º da Lei 6.194/1974 especifique os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares -, “não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos”.

Um passageiro que sofreu uma contusão no dedo polegar, sem lesão física grave, processou a reparação de danos contra a empresa de transporte coletivo Viação Planalto, do Distrito Federal. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil.



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença por entender que o passageiro “experimentou forte dor psicológica” em conseqüência do acidente. Já para o STJ, a indenização por danos morais concedida ao passageiro “não foi arbitrada em função de um eventual abalo psicológico decorrente da lesão, mas sim da gravidade do acidente em que se viu envolvido.” Sobre o valor da indenização, a ministra Nancy Andrighi julgou não se tratar de quantia exorbitante capaz de justificar a intervenção do STJ.
Fonte: SegNotícias


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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Número de indenizações do Seguro Dpvat subiu 25% de janeiro a setembro de 2013

O número de indenizações pagas pelo Seguro Dpvat às vítimas de acidentes de trânsito continua a subir: estatísticas da Seguradora Líder Dpvat apontam acréscimo de 25% na quantidade de benefícios pagos de janeiro a setembro de 2013 ante mesmo período de 2012, chegando a 445.833 indenizações. Os pagamentos por invalidez permanente, mais uma vez, foram os principais responsáveis pelos acidentes, registrando alta de 36% em relação ao ano passado.

O aspecto positivo a destacar, cabe às indenizações por morte. De acordo com o estudo, o pagamento dessas indenizações caiu 9% em relação ao período de janeiro a setembro de 2012. Neste período, foram pagos 41.761 benefícios por morte.



As vítimas mais freqüentes continuam sendo as com idade entre 18 e 34 anos, totalizando 50,8%, sendo predominantemente composta por homens. O sexo masculino, entre todas as idades, somou 76% de todas as indenizações pagas até setembro de 2013. Quando analisadas as indenizações por tipo de veículo, as estatísticas mostram que 72% dos benefícios foram pagos em conseqüência de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas, sendo o anoitecer, entre 17 e 19h59, o período de maior incidência de acidentes indenizados (24%).

A predominância de indenizações por morte, resultante de acidentes causados por automóveis, foi observada em quase todo o Sudeste, tendo em vista a maior concentração deste tipo de veículo na composição da frota desta região (67%). A exceção fica por conta do Espírito Santo, onde motocicleta é o veículo que mais se envolve em acidentes fatais. 

No Sul, onde também predomina a frota de automóveis (64,7% do total da região), os acidentes fatais envolvendo estes veículos lideram as estatísticas: 57% no Paraná, 56% no Rio Grande do Sul e 55% em Santa Catarina. Já na Região Centro-oeste, apesar da maioria de acidentes fatais ter envolvido automóveis, o estado do Mato Grosso apresentou um número maior de indenizações por mortes em acidentes com motocicletas, correspondendo a 48% dos benefícios concedidos pelo Seguro Dpvat no período.

Nas Regiões Norte e Nordeste, o veículo de duas rodas é o principal causador de acidentes fatais indenizados pelo Seguro Dpvat. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, a frota de motocicletas da Região Norte é de 48,4% e da Região Nordeste 43,8%.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Mutirões de conciliação agilizam pagamento do Dpvat

Uma série de mutirões de conciliação, todos promovidos pela seguradora Líder, que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) está agilizando o pagamento de indenização às vítimas de acidentes de trânsito. A medida permitiu aumento de 25% no total de pagamentos entre janeiro e setembro de 2013, na comparação com o mesmo período de 2012.



Somando as indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, foram pagas mais de 44 mil indenizações, com crescimento de 36% no total de benefícios quitados por conta de invalidez. Chamado de seguro obrigatório, pois beneficia todas as vítimas de tais acidentes, o Dpvat é limitado a R$ 13,5 mil em casos de morte e invalidez permanente, e banca R$ 2,7 mil nas situações que demandam reembolso médico e hospitalar.

O requerimento da indenização pode ser feito por meio de contato com um posto de atendimento da Líder Dpvat, nas agências dos Correios espalhadas por todo o país. Os responsáveis pelo Dpvat alertam para o risco da contratação de advogados, pois a via judicial faz com que o processo de pagamento demore até quatro anos, enquanto sem intermediários o valor pode ser pago em prazo bem menor.

A política de conciliação, comandada pelos advogados Marcelo Davoli e Maristela de Farias, divide os casos em quatro situações. As novas ações, com até 30 dias são enquadradas no processo de conciliação prévia e apresentam os melhores acordos. Já as campanhas de acordo, focadas em casos com mais de 30 dias, fazem com que o pagamento saia em até quatro meses. O terceiro procedimento é o mutirão em si, feito em parceria com os tribunais e que envolve avaliações médicas para apurar o valor devido nos casos de invalidez permanente. A quarta ação é a composição final, adotada nos casos que envolvem decisão judicial ou quando há critérios específicos.

Com informações da Agência Brasil.

domingo, 15 de julho de 2012

1 em cada 4 carros em Minas não pagou o seguro obrigatório

Mais de 2,3 milhões de veículos ainda estão sem licenciamento em Minas Gerais. Dados da Polícia Civil mostram que 33% da frota ainda não teve a situação regularizada junto ao Detran.

A frota em condição de regularização em Minas é de 7,1 milhões de veículos. Segundo a polícia, o principal motivo para não ter sido emitido o documento 2012 em Minas é o débito do seguro obrigatório. O percentual de veículos nestas condições é de 24,21%. Desde o último domingo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2012 passou a ser exigido em Minas dos donos de carros com final de placas 5, 6 e 7. Quem for flagrado sem o certificado pode receber multa de R$ 191. Além disso, serão incluídos sete pontos na carteira e o veículo é apreendido


Fonte: Montesclaros.com

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Os riscos de utilizar moto para ir ao trabalho

Não é de hoje que muitos trabalhadores têm optado pelo uso de motocicletas para ir ao trabalho, seja facilidade de crédito para obter o veículo, pela rapidez ou pela comodidade em se deslocar sem precisar do transporte público. Mas, a prática tem gerado sérios prejuízos para as empresas, para a saúde pública e para o próprio condutor.

Segundo levantamento Abraciclo - Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares - no Brasil, durante o primeiro trimestre de 2011, houve aumento de 22,8% nas vendas de motos, no mesmo período foram fabricadas 533.082 unidades.

A estimativa de comercialização desses veículos, até o final do ano, é de 2 milhões de modelos. Para confirmar o boom do segmento, nos últimos 10 anos a frota nacional de motocicletas cresceu em 409%, com 16 milhões em circulação no País.

As facilidades de financiamento, conforto e agilidade são fatores que contribuem para que os profissionais optem por adquirir uma motocicleta. “Percebemos que muitos utilizam o valor do vale transporte para comprar ou financiar motos.

Isso acabou se tornando uma alternativa viável para evitar longas esperas e os desconfortos enfrentados todos os dias para ir e voltar do trabalho”, analisa Regina Rocha, diretora executiva da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

Mas a opção de se locomover pela cidade se valendo das vantagens do veículo de duas rodas esconde uma realidade que gera graves desvantagens tanto para as empresas, como o sistema de saúde e o próprio condutor.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas de São Paulo de 2010, são mais de 20 pessoas mortas por dia no País em decorrência de acidentes com motocicletas. Entre as principais vítimas desses desastres, com aproximadamente 67%, estão os trabalhadores. Os danos também podem gerar, muitas vezes, traumas irreversíveis.



Segundo Marcelo Ignácio, especialista em Direito trabalhista, em caso de sinistros, os prejuízos para os empregadores são inúmeros e pioram quando ocorrem com motocicletas, por serem sempre mais graves.

Ele lembra que a CLT protege o funcionário, em casos de acidentes, também durante o trajeto para o trabalho independentemente do meio de transporte utilizado.

Ignácio salienta que as ocorrências com motos sempre resultam em um período de afastamento superior a 15 dias, o que força a empresa a substituir o funcionário afastado. “Isso gera duplicidade de recolhimentos previdenciários e fundiários, à medida que a empresa é obrigada, por lei, em casos de acidentes do trabalho, a recolher FGTS”, destaca o advogado.

O especialista informa que em caso de falecimento, a contratante também é responsável pelos custos dos serviços funerários. De acordo com Ignácio, o empregador pode responder judicialmente por ações indenizatórias que eventualmente culminam pensões vitalícias aos dependentes do morto.

Para as empresas que buscam segurança e conforto no percurso do colaborador casa, trabalho e casa, o transporte profissional de pessoas por fretamento é uma opção viável. No Brasil, 2,5 mil organizações utilizam a modalidade. Desses usuários, 97% aprovam o transporte coletivo privado. Além disso, o transporte por fretamento contribui com a redução dos congestionamentos e da poluição atmosférica. Pesquisa realizada, pelo Instituto LPM - Levantamentos e Pesquisas de Marketing, cada ônibus de fretamento retira 20 carros do trânsito nas grandes metrópoles.

Regina Rocha garante que, em caso de acidente, ao passageiro é assegurado o direito de indenização conforme o Código Civil em vigor desde 2002. “Além disso, o transporte coletivo privado possui a cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO), exigência da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e recolhe anualmente o Seguro Obrigatório – DPVA”, salienta.

Conforme avalia a diretora da FRESP, o fretamento proporciona menos preocupação no trajeto percorrido pelos funcionários, pois a transportadora privada é detentora de todos os requisitos necessários de segurança. “Esses cuidados vão desde as autorizações e inspeções dos órgãos competentes, como ANTT, ARTESP e EMTU, até chegar à fiscalização, manutenção preventiva constante, treinamento de motoristas e equipamentos de segurança”, afiança.

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte profissional de passageiros por fretamento.

No Estado de São Paulo existem 15 mil veículos de transporte profissional de pessoas fretamento e a modalidade gera 30 mil empregos diretos e 60 mil indiretos. O setor movimentou cerca de R$ 2,9 bilhões em 2010. No Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais

Fonte: Márcia Brandão NOTÍCIAS - Veículos

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