quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Jovens de 18 a 25 são quem mais se envolve em acidentes na madrugada

A maior parte dos acidentes graves na madrugada é causada por jovens motoristas entre 18 e 25 anos. E os acidentes que acontecem no período são mais graves e a maior parte resulta em Indenização Integral do automóvel. É o que mostra estudo realizado pela Liberty Seguros com base em 144.417 mil acidentes de carros no país, entre agosto de 2013 e julho de 2014.

Dos 144.417 mil acidentes analisados, 9.319 foram provocados por jovens de 18 a 25 anos: 10,8% aconteceram na madrugada, 24,6% pela manhã, 31,6% à noite, 32,9% no período da tarde. Na madrugada, embora seja menor a freqüência de acidentes em relação aos demais horários do dia, são mais violentos. Tanto que 13,5% dos 9.319 acidentes com jovens na madrugada resultaram em Indenização Integral do veículo. Outros 82,7% tiveram perda parcial e 3,8% sofreram roubo ou furto. Já no grupo de motoristas com idade entre 26 e 35 anos foram registrados 23.134 colisões. Desse total, 7,0% aconteceram na madrugada e 11,2% resultaram em Indenização Integral.

O estudo mostra também que a severidade e o índice das colisões caem de acordo com o aumento da faixa etária do condutor. Os condutores de 36 e 45 anos responderam por 21.817 acidentes. Do total, apenas 5,1% ocorreram na madrugada e 10,1% resultaram na indenização integral do veículo. Outra faixa etária analisada no estudo da Liberty Seguros é a de 46 a 55 anos. Esses se envolveram em 17.917 das colisões: 4,9% na madrugada e 9,5% sofreram Indenização Integral. Já aqueles com idade acima de 55 anos estiveram em 18.867 ocorrências.

Com 3,4% ocorridos entre meia-noite e seis da manhã, resultando em 8,1% de indenização integral do automóvel, de acordo com o levantamento.

O levantamento mapeou também os horários mais frequentes dos acidentes e as suas respectivas consequências. Das 144.417 mil ocorrências analisadas, 88,2% resultaram em perda parcial, 7,9% em Indenização Integral e 4,0% em roubo ou furto.

Na madrugada, embora o número de acidentes tenha sido menor, foi seguido de maior severidade. Do total de 6.673 casos no período, 24,9% resultaram em Indenização Integral do veículo. Já no período da manhã foram 7,0% de Indenização Integral dos 42.014 casos.

À noite, por sua vez, foram 8,1% dos 39.560 acidentes. E no período da tarde foram computadas 56.170 colisões, sendo que 6,2% delas também resultaram em Indenização Integral.

Segurado que mentiu perde direito a ser indenizado por perda total do veículo

Nos contratos de seguro de veículos, se ficar evidenciada má-fé do segurado capaz de influenciar na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, a conseqüência será a perda do direito à indenização securitária. O entendimento foi proferido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de logística contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que se recusou a pagar indenização por colisão ocorrida com o veículo da recorrente.

A seguradora alegou má-fé nas respostas ao questionário de avaliação de risco. A empresa declarou que o carro era exclusivo para lazer e locomoção do proprietário, quando na verdade era utilizado para fins comerciais. A sentença condenou a seguradora a pagar o valor de R$ 40 mil à segurada, mas rejeitou a compensação por danos morais. A empresa e a seguradora apelaram para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reformou a sentença.


O tribunal estadual considerou que não deveria prevalecer o contrato, pois, ao preencher a proposta de seguro, o segurado faltou com a verdade. Para o TJ-GO, houve o rompimento do princípio da boa-fé objetiva, por isso, “ocorrendo o sinistro com a perda total do bem segurado, perde o apelado o direito de receber a indenização e a seguradora fica exonerada do encargo indenizatório”, conforme estabelece o artigo 766 do Código Civil. Inconformada, a empresa segurada interpôs recurso especial no STJ, alegando que deveria receber a indenização, uma vez que não teria sido configurada a má-fé.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que o contrato de seguro é baseado no risco, na mutualidade e na boa-fé, que constituem seus elementos essenciais, assumindo maior relevo, pois tanto o risco quanto o mutualismo são dependentes das afirmações das próprias partes contratantes.

O relator explicou que a seguradora, nesse tipo de contrato, utiliza as informações prestadas pelo segurado para chegar a um valor de prêmio conforme o risco garantido e a classe tarifária enquadrada, “de modo que qualquer risco não previsto no contrato desequilibra economicamente o seguro”. Por isso, acrescentou, “a má-fé ou a fraude são penalizadas severamente no contrato de seguro”.

Segundo o ministro, uma das penalidades para o segurado que agir de má-fé, ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio, é a perda da garantia.

Villas Bôas Cueva destacou que nem toda inexatidão ou omissão de informações ocasionará a perda da garantia, “mas apenas a que possa influenciar na aceitação do seguro ou na taxa do prêmio”. Para o ministro, retirar a penalidade de perda da garantia securitária nas fraudes tarifárias “serviria de estímulo à prática desse tipo de comportamento desleal pelo segurado, agravando de modo sistêmico, ainda mais, o problema em seguros de automóveis”.

O relator afirmou que se a seguradora não cobrar corretamente o prêmio por dolo do segurado, e a prática fraudulenta for massificada, isso acabará por onerar o preço do seguro para todos. Segundo Villas Bôas Cueva, o segurado perdeu a garantia da indenização porque o acidente ocorreu durante o uso habitual do veículo em atividades comerciais, “e as informações falseadas eram relevantes para o enquadramento do risco e para a fixação do prêmio”.

O ministro explicou que a má-fé seria afastada apenas se o sinistro fosse conseqüência de um comportamento isolado da segurada, em que ficasse caracterizada a força maior ou a eventualidade, ou se a informação truncada não fosse relevante para a fixação do prêmio.

Seguro é essencial a quem quer investir em bares ou restaurantes

Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) apontam que 37% dos empreendedores que abrem uma empresa, querem ter o próprio negócio, e 26% porque identificam uma oportunidade diferenciada. Alguns profissionais insatisfeitos com a área em que atuam decidem apostar em bares ou restaurante, já que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com o almoço fora de casa durante a semana, segundo pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (Assert).

Mas a falta de planejamento prévio e de gestão empresarial são as principais causas de mortalidade de uma empresa nos primeiros cinco anos. Segundo o sócio fundador da San Martin Seguros, Carlos Alexandre Gomes, investir em um seguro para bares, restaurantes e afins torna-se uma premissa básica aos que desejam investir em ações preventivas. Dessa forma, em casos de eventuais despesas com fatalidades ou acontecimentos esporádicos não previstos no orçamento do estabelecimento, o proprietário estará protegido.


“Este é um ramo que cresce a cada ano no Brasil. Por isso, é preciso que os donos deste tipo de empreendimento previnam riscos específicos, como deterioração de alimentos em ambientes frigorificados, danos aos equipamentos da cozinha e, atualmente, possíveis arrastões e outras situações inesperadas. O seguro torna-se uma forma de proteger o negócio em diferentes vertentes, com custos e coberturas adequados ao perfil de cada local”, explica Carlos Alexandre Gomes. 


Existem diferentes tipos de cobertura, que atendem as necessidades de bares e restaurantes. A básica, por exemplo, é obrigatória e geralmente possui cobertura contra incêndio, raio, explosão e queda de aeronaves, de acordo com a seguradora contratada. Já a cobertura especial contempla uma lista de situações, planejadas de acordo com o ramo de atuação, como avaria a utensílios de cozinha, impacto de veículos em mobiliário, danos corporais aos funcionários em casos de acidentes involuntários, perda de ponto comercial, subtração de valores e de bens, entre outros. 

Alguns tipos de seguro ainda disponibilizam coberturas opcionais, que resguardam o empreendimento em casos de danos elétricos, vendaval, tumultos, quebra de vidros, lucros cessantes - que cobre a perda do lucro bruto no local segurado, com base na soma do lucro líquido e das despesas fixas, em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica; despesas fixas - que consiste no pagamento de contas de água, luz, impostos e salários em casos de fumaça, incêndio ou explosão; entre outros fatores. 

“O investimento neste tipo de seguro é importante, pois previne riscos relacionados ao estabelecimento, funcionários e clientes. A cobertura de responsabilidade civil, por exemplo, assegura o empreendimento contra danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro da empresa segurada. Com um bom seguro é possível manter a estabilidade financeira em caso de imprevistos. Considerado acessível, o custo varia de acordo com o valor máximo da indenização e os tipos de coberturas contratadas”, finaliza o sócio fundador da San Martin Seguros. 

80% dos consumidores não têm acesso à cópia do contrato do plano coletivo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou entre os dias de 5 de maio à 6 de julho, em seu site, uma enquete com o objetivo de saber se o consumidor de plano de saúde coletivo possuía cópia do contrato de adesão, e o resultado foi: dos 908 internautas de todo o país, que responderam, 86% disseram não ter recebido o documento no momento da adesão ao plano.

Desses, 21% não tiveram acesso ao contrato nem mesmo após solicitar à operadora do plano ou à empresa intermediária. “Esses resultados mostram que o direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é dificultado pelas operadoras na maioria das vezes”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.




A especialista explica que a operadora tem o dever de fornecer o contrato ao consumidor. “Se o pedido for negado, a prática deve ser denunciada à ANS ou ao Procon da cidade”, orienta. O Idec encaminhou os resultados do levantamento à ANS e aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O contrato é o documento legal que comprova as obrigações das partes e que define os aspectos do serviço em questão. O acesso a esse documento está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 6, inciso III, que prevê o direito à informação clara e completa sobre os produtos serviços como um direito básico do consumidor.

Além disso, o artigo 54 do Código estipula que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque - por exemplo, utilizando uma fonte maior ou negrito nesses trechos - , permitindo sua imediata e fácil compreensão.


“É justamente por meio do contrato que o consumidor tem a possibilidade de conhecer as limitações e as características de seu plano”, ressalta a advogada.

Uma das situações em que uma cópia do contrato é muito útil é caso o consumidor precise entrar com uma ação na Justiça contra a operadora. A advogada explica que o documento serve como uma importante prova da alegação apresentada ao juiz.

“Muitas vezes, o que se discute judicialmente é justamente a nulidade de uma cláusula contratual, como as que excluem coberturas devidas ou prevêem reajustes abusivos. Por isso, apresentar uma cópia do documento em juízo facilitaria comprovar o abuso”, esclarece.

Diante dos resultados do levantamento, o Idec questionou a ANS por que as operadoras não fornecem o contrato. De acordo com a agência, a obrigação também está prevista nas normas de regulação do setor (a Resolução Normativa 124/2006) e, caso a operadora não forneça “as orientações necessárias ao consumidor e o guia de leitura contratual”, pode receber multa de R$ 5 mil. Porém, para a ANS, o contratante é a empresa, a associação e o sindicato, e não o consumidor do plano.

Para o Idec, no entanto, a previsão citada é insuficiente. “Não há uma determinação explícita da ANS para que os consumidores tenham o acesso ao contrato assegurado, como ocorre para os usuários de planos individuais. É mais um ponto em que o usuário dessa modalidade está em desvantagem”, critica Cruz.

Além disso, ela observa que a resolução trata de “informações ao consumidor” e do “guia de leitura contratual”, que não são o mesmo que um contrato.

Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por acidente

O empregador está obrigado a continuar efetuando os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.

A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já morto. Em seu recurso, a construtora reclamada afirmou que o pagamento determinado aos herdeiros não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito “comum”, não acidentário.



Mas o desembargador Emerson Alves Lage não concordou com esse argumento. É que, apesar de o empregado falecido ter recebido o auxílio doença “comum” durante certo período, ficou claro que todos os afastamentos decorreram do acidente de trabalho sofrido durante a execução dos serviços à empregadora, o que foi demonstrado pelos laudos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso, ficou demonstrado que a reclamada demorou a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) após o acidente que lesionou o joelho do empregado. Conforme observou o relator, ao emitir a CAT a empresa acabou reconhecendo o acidente do trabalho.

Para o julgador, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio doença acidentário (código B91), mas “comum” (código B31), é irrelevante. Ele aplicou ao caso o disposto no artigo 129 do Código Civil: “Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer”.

“O falecido empregado deixou de receber o auxílio-acidente que lhe era devido apenas porque a reclamada não emitiu a CAT a tempo e modo, conforme lhe competia, não sendo dado a esta se beneficiar do seu ato omissivo”, explicou o julgador, negando provimento ao recurso da reclamada, no que foi acompanhado pelo colegiado.

Carro importado provoca público exigente e seguro exclusivo

Pesquisa realizada pela Euromonitor International aponta que até 2020 a quantidade de brasileiros com renda bruta anual acima de US$ 150 mil vai crescer 46,3%, alcançando 1,4 milhão de pessoas. A expectativa para o setor de luxo brasileiro, que movimenta cerca de R$ 22 bilhões por ano, é aumentar entre 16% e 22% nos próximos anos.

Uma representação de status para muitos, os carros importados também fazem parte do cobiçado mercado das grandes grifes e merecem atenção especial. Dados da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) indicam que, entre janeiro e junho, 46.683 carros foram emplacados. O número acompanha o ritmo lento das vendas de veículos no Brasil e foi 13,45% menor que o registrado no mesmo período de 2013. A estimativa é que o mercado volte a aquecer no segundo semestre.


Ao comprar um automóvel importado, o consumidor busca exclusividade e os melhores serviços, mas antes, deve levar em conta alguns fatores que vão além do preço e ficar atento às outras despesas, como manutenção, impostos e taxas (IPVA, licenciamento, inspeção veicular), combustível e seguro. Assim como o valor bruto mais alto, os carros importados têm um seguro um pouco mais elevado quando comparados com os modelos nacionais. Um dos motivos que influenciam o preço é o valor de uma eventual reparação. Por exemplo, se um proprietário bater seu automóvel e precisar trocar algumas peças, essas, muitas vezes, virão de outros países com taxas de importação. Consequentemente, o custo do ajuste será maior.

Algumas seguradoras já disponibilizam um seguro auto “premium”, com coberturas diferenciadas como blindagem, extensão de garantias, coberturas para acessórios (som e imagem), etc. Para Marcelo Blay, sócio-diretor da Minuto Seguros – corretora líder em venda de seguros pela internet –, este é um público que gosta de inovação e exclusividade. “Temos uma equipe de atendimento por telefone altamente qualificada, para ajudar os clientes a encontrarem um seguro personalizado de acordo com cada perfil.

Nosso time de pós-venda também está pronto para ajudar da melhor forma em caso de um sinistro. Pelo nosso site o cliente pode, facilmente, obter as melhores cotações, levando em consideração suas necessidades. Por exemplo, você usa o carro mais nos fins de semana para lazer ou diariamente para trabalhar? Essa reposta influenciará o preço e tipo de cobertura que o consumidor deve contratar. Nossa função é ajudá-lo com essas questões”, explica.

Hoje, as companhias oferecem diversos tipos de pacotes para veículos importados desde os mais básicos até outros mais completos. Para dar um panorama e ajudar quem pretende comprar, a Minuto Seguros realizou diversos cálculos e avaliou o preço para cinco modelos que constam na lista da Abeifa dos mais vendidos em junho de 2014: Mini Cooper, Suzuki Gran Vitara, Range Rover Evoque, Kia Sportage e Lifan X60. Foi levado em consideração um perfil fixo (homem de 40 anos casado) em diferentes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo.

De acordo com o levantamento, a diferença de preço entre uma apólice mais básica e uma ouro pode ser de até 68%. Isto ocorre com o Mini Cooper na cidade de São Paulo. Já a menor variação aparece para o Evoque nas cidades de Brasília e Porto Alegre, com 16%. As cotações da Minuto Seguros apontam que a capital paulista também apresentou os maiores valores para o Suzuki Gran Vitara e o Range Rover Evoque. O Rio de Janeiro lidera com o mais caro para os modelos Kia Sportage e Lifan X60. Se levarmos em consideração apenas o modelo, os preços mais baixos foram registrados pelo Lifan X60 (R$ 2.560,80 em Recife), e os mais caros, pelo Mini Coope.

Preço acessível para cobertura exclusiva contra roubo de carros

A Itaú oferece um seguro que atende às necessidades dos clientes que, apesar de saberem da importância de proteger o carro, muitas vezes deixam de contratar um seguro devido ao preço. O Itaú Seguro Auto Roubo é um produto que se destaca pelo valor acessível, até metade do valor de um seguro convencional.

Sua principal cobertura é contra roubo e furto, que são cada vez mais freqüentes. Só no Estado de São Paulo, por exemplo, mais de um milhão de veículos foram roubados em pouco mais de uma década. As estatísticas dos órgãos oficiais mostram que as ocorrências de roubo (quando o veículo é retirado mediante a força ou ameaça ao proprietário) já são maiores que as de furto (quando não há uso da violência). Em seis anos, os roubos cresceram 99,4% e os furtos, 25,9%.



O Itaú Seguro Auto Roubo possui a finalidade de impulsionar a contratação de seguros de automóveis e contribuir com a reversão de um quadro ainda predominante no País: o de veículos que circulam pelas ruas sem qualquer tipo de proteção.

O Itaú Seguro Auto Roubo repõe até 80% do valor do automóvel (com base na tabela Fipe), além de contar com serviços de assistência que podem ser solicitados 24 horas em casos de: troca de pneus; táxi para os passageiros, se o veículo segurado estiver impossibilitado de seguir viagem; chaveiro e guincho, limitado a 300 km.

O segurado também pode ampliar a proteção alterando pouco o valor do seguro, ao optar pela contratação das garantias adicionais. A de Danos Corporais e Materiais a Terceiros (DCT e DMT), cobre em até R$ 25 mil os prejuízos causados a outras pessoas e veículos, em caso de acidente com o carro segurado. Outra garantia opcional do Itaú Seguro Auto Roubo é a de Acidentes Pessoais por Passageiro (APP), que oferece reembolso de até R$ 10 mil aos passageiros do veículo coberto, em caso de acidente que resulte em morte, invalidez ou Despesas Médicas Hospitalares (DMH).

Roubo e furto de veículos têm terceira alta consecutiva em um ano

Nos últimos 12 meses, o número de veículos roubados e furtados no Brasil cresceu 7,24%, segundo o Grupo Tracker, que acaba de fechar os dados do terceiro trimestre do ano e as altas mais significativas foram nas categorias moto (31,03%), veículos pesados (21,88%) e utilitários (10,83%).

As ocorrências envolvendo veículos pesados cresceram 1,99%, comparado com o mesmo período de 2013.Este é o terceiro crescimento seguido dos índices de roubo e furto, segundo a empresa, que divulga balanços trimestrais. Nos últimos três meses o Grupo Tracker registrou 1.244 eventos, contra 1.160 do terceiro trimestre do ano passado. 



Já na comparação com o segundo semestre de 2014, a alta foi menor, de 2,30%. Nos meses de abril, maior e junho foram registradas 1.216 ocorrências. Nos últimos três meses, houve um recuo significativo nos eventos envolvendo motos (-19,05%), utilitários (-5,67%) e veículos leves (-0,28%), quando comparamos com os dados do segundo trimestre. Já o índice de roubo e furto de caminhões cresceu 33,56% no período.

Os veículos avaliados em até R$ 50 mil representam 54% do total de ocorrências; 29,5% valem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 16,5% custam mais de R$ 100 mil. Entre os automóveis mais visados pelos bandidos estão o Pálio, Gol, Voyage, Siena e Strada. (veja lista completa abaixo).

O Grupo Tracker está no Brasil há 14 anos e já recuperou mais de 31 mil veículos, evitando um prejuízo de cerca de R$ 2,9 bilhões. A tecnologia utilizada nos rastreadores da empresa é a radiofreqüência, considerada a melhor solução para roubo e furto e imune à ação de inibidores de sinais - jammers. Também oferece produtos baseados no GPS/GPRS indicados para monitoramento e gestão de frotas.

Ranking automóveis mais visados em 2014: 
1º - Fiat - Palio; 
2º - Volkswagen - Gol; 
3° - Volkswagen - Voyage; 
4º - Fiat - Siena; 
5º - Fiat - Strada; 
6º - Volkswagen - Fox; 
7º - Volkswagen - Saveiro; 
8º - Honda - Civic; 
9º - Toyota - Corolla; 
10º - Hyundai - I30; 
11º - Fiat - Uno; 
12º - Ford - Ecosport; 
1terceiro - Chevrolet - S10; 
14º - Volkswagen - Space Fox; 
15º - Fiat - Punto; 
16º - Volkswagen - Jetta; 
17º - Fiat - Idea; 
18º - Chevrolet - Cruze; 
19º - Volkswagen - Crossfox; 
20º - Honda - City.

25% o desconto nos estacionamentos de shoppings

A SulAmérica, em continuidade à sua estratégia de negócios nos principais shoppings do país, anuncia o aumento do desconto concedido aos segurados Auto de 15% para 25% em estacionamento de 37 shoppings distribuídos em nove estados. 

“O aumento do desconto reflete os esforços incessantes para agregar cada vez mais benefícios ao segurado Auto e estender o contato com a marca também em momentos de lazer. A expansão da parceria nos permite também dar visibilidade para a marca às milhares de pessoas que circulam diariamente nesses empreendimentos”, destaca o vice-presidente de Automóveis, Ramos Elementares, Vida e Previdência da SulAmérica, Carlos Alberto Trindade Filho.

Em janeiro de 2013 a companhia iniciou uma estratégia de exposição de marca em shoppings com forte campanha de marketing em 33 shoppings para comunicar descontos de até 15% na tarifa de estacionamento desses estabelecimentos. Em agosto do ano passado, uma segunda onda da campanha comunicou a entrada de quatro novos shopping, totalizando 37 pontos.  A lista completa de shoppings parceiros está em www.sulamerica.com.br/estacionecomdesconto.
Fonte: Seg Notícias


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