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domingo, 29 de outubro de 2017

Aposentada por invalidez tem direito a continuar com plano

A aposentadoria por invalidez interrompe algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o o plano de saúde do empregado. Foi esse o entendimento do juiz Agnaldo Amado Filho, da Vara do Trabalho de Caxambu (MG), ao condenar a Caixa Econômica Federal a restabelecer todos os benefícios do plano de saúde que a empregada tinha antes da aposentadoria.

No caso, apesar de estar aposentada por invalidez desde setembro de 2003, a empregada foi, posteriormente, excluída do plano de saúde empresarial. Mas, como lembrou o julgador, a aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho (artigo 475 da CLT). Logo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste a relação de emprego.

Dessa forma, segundo o magistrado, a cobertura do plano de saúde não poderia ser suprimida de forma unilateral justamente quando a assistência médica se tornaria indispensável para a trabalhadora aposentada.



"A reclamada não poderia ter cancelado o plano de saúde que vinha sendo usufruído pela reclamante, juntamente com seus dependentes, principalmente porque, na presente situação, a autora necessita de cuidados médicos, tendo a empresa agido em flagrante desrespeito à norma contida no artigo 468 da CLT, promovendo alteração unilateral e lesiva de condição vital do pacto laboral, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho", explicou o julgador, acrescentando que, no caso, não há incidência da regra prevista no artigo 30 da Lei 9.658/98, considerando que a relação de emprego ainda está vigente.

Assim, verificando que o direito à assistência médica para a bancária e seus dependentes já tinha se incorporado ao patrimônio da empregada, o magistrado deferiu o pedido de restabelecimento e manutenção do plano de saúde pela empregadora. A Caixa recorreu dessa decisão, que ficou mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais.

Fonte: SegNotícias


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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Aposentadoria por invalidez do INSS não descarta perícia de seguro privado


Mesmo que uma pessoa tenha sido aposentada pelo INSS por invalidez, a Justiça não pode automaticamente condenar uma companhia de seguro de saúde a indenizar o segurado que se encaixa nessa situação. A aposentadoria gera uma presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado, e não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute a cobertura de seguro de vida privado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.

Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.



A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.

O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento.

Fonte: SegNotícias


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Planejamento é o segredo para evitar saques antecipados de planos de previdência privada


Em tempos de recessão econômica, pode ser grande a tentação de efetuar o resgate de planos de previdência privada para o pagamento das mais diversas despesas, que podem ir desde a reforma da casa até uma viagem que, de repente, teve custos maiores por conta da alta do dólar. No entanto, é importante ter consciência de que essa opção fará toda a diferença no futuro, quando o contratante tiver a renda bruscamente diminuída, entre outras limitações.

"A previdência privada é uma excelente ferramenta de disciplina financeira e irá fazer toda a diferença na vida de quem ganha mais do que o INSS paga na aposentadoria. Sem um plano adequado, alguém que se aposenta pode ter sua renda reduzida significativamente de um dia para o outro", diz Maristela Gorayb, diretora de Previdência e Vida Resgatável da Mapfre. Para evitar um comprometimento futuro, a especialista dá dicas de planejamento financeiro, com a reserva de parte da renda mensal que tenha o objetivo de complementar os rendimentos no INSS nos próximos anos. Com um planejamento financeiro adequado, é possível evitar que decisões precipitadas ou impulsivas prejudiquem condições mais seguras nos próximos anos.



De acordo com a especialista, o primeiro passo para evitar o comprometimento de planos de previdência é organizar o orçamento para que os gastos mensais sejam sempre menores que os ganhos. Embora a receita já seja conhecida, vale ter atenção à lista de gastos supérfluos não percebidos no dia-a-dia, e que podem ser eliminados do orçamento. A busca de fontes alternativas de renda para complementar o orçamento pode ser uma outra opção a ser colocada em prática. Em seguida, é importante calcular o valor monetários dos sonhos a serem realizados, sejam eles de curto ou longo prazo. A quantia economizada por mês poderá ser destinada à realização desses objetivos ou, então, para suprir uma necessidade financeira gerada por um imprevisto.

"Para que o orçamento tenha equilíbrio, é importante contar com uma reserva para possíveis imprevistos. Se alguém gasta menos do que ganha e ainda consegue uma reserva, dificilmente precisará recorrer ao plano de previdência, que não deve ser encarado para questões do dia-a-dia", explica Maristela.

Porém, se o endividamento foi inevitável, existem opções para que o equilíbrio seja novamente atingido sem comprometimento da previdência privada. Nesse caso, a prioridade deverá ser sanar a situação o mais rápido possível. Financiamentos não serão um problema desde que a totalidade das prestações caiba no orçamento. freqüentemente, o que se observa é que muitas pessoas veem isoladamente cada parcela a pagar e acabam perdendo a noção da soma de tudo que já está pagando. 

Se as últimas compras e pagamentos resultaram na entrada do pagamento rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial, uma alternativa pode ser utilizar o dinheiro poupado para sair da dívida, já que esse aporte livrará o devedor dos juros altos dessas modalidades. Até o dinheiro economizado na poupança pode ser uma alternativa. Dessa maneira, além de preservar os melhores rendimentos, não será preciso pagar o Imposto de Renda que incide sobre os resgates da previdência privada.

Fonte: SegNotícias


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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Seguro por invalidez ainda é pouco utilizado

A 4ª edição da pesquisa anual de Preparo para a Aposentadoria (The Aegon Retirement Readiness Survey: Inspiring a world of habitual savers) realizada pelo grupo Aegon, parceira global da Mongeral Aegon no Brasil, mostra como as pessoas em 15 países estão se preparando para a aposentadoria. Foram 16 mil entrevistados em fevereiro deste ano. O Brasil alcançou uma nota mediana de 6,7 no nível de preparo de acordo com um índice criado pela seguradora, que atribui notas de 0 a 10 para os países pesquisados.

Entre os quesitos avaliados para gerar esta nota está um planejamento financeiro que considere imprevistos que venham a afetar a geração de renda até a aposentadoria. O seguro por invalidez é a 5º opção como plano B para os 1 mil entrevistados brasileiros: 57% afirmam que se for necessário interromper o trabalho por longo período ou não conseguirem mais gerar renda até a idade da aposentadoria, vão contar apenas com suas economias. Outros 24% afirmaram que vão depender da renda do cônjuge, 19%, do seguro por invalidez, 18%, da venda de um bem, como imóvel, e 18% possuem apenas o seguro de vida como plano B.



A parceira brasileira do grupo Aegon, Mongeral Aegon, realizou um levantamento utilizando um recorte de 300 mil clientes de todos os estados para avaliar como está a atenção para a contratação de proteção por invalidez, tendo em vista o resultado do estudo global. O levantamento mostra que menos da metade dos clientes, 46%, optaram pela cobertura por invalidez no seguro de vida.

Na avaliação por estado, alguns ficaram abaixo da média. No Rio de Janeiro, por exemplo, apenas 28% das pessoas optaram pela cobertura em caso de invalidez. 

Acre, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins possuem o maior percentual de pessoas protegidas por um seguro de invalidez, que ajudará a manutenção do padrão de vida caso algum imprevisto comprometa a geração de renda até a aposentadoria.

Já Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe possuem o menor percentual de pessoas protegidas por um seguro de invalidez para o caso de algum imprevisto comprometer a geração de renda até a aposentadoria

Fonte: SegNotícias

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domingo, 17 de abril de 2016

57% da população brasileira não se prepara para a aposentadoria

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal Meu Bolso Feliz, a maioria dos consumidores (57%) não se prepara financeiramente para a aposentadoria. No caso das pessoas menos escolarizadas (até ensino fundamental completo), o número aumenta para 62%. Entre os homens, 54% não se planejam para essa fase da vida e entre as mulheres, 59%. Um dado importante da pesquisa é a preocupação dos mais jovens (de 18 a 24 anos) com a aposentadoria: 59% dizem não se preparar para a velhice.

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o número é preocupante.


“As pessoas não pensam que no futuro terão uma grande redução na renda quando pararem de trabalhar. Os jovens pensam em aproveitar o momento e acabam não se preocupando com gastos com saúde e imprevistos. Quanto mais velho, mais caros são os planos de saúde, maior a propensão a ter problemas sérios que necessitem de remédios caros e cirurgias. Além disso, o futuro pai ou mãe também terá gastos com seus filhos na faculdade ou cursos. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem”, explica a economista.

Entre os que admitem não se preparar para a aposentadoria, 17% afirmam que dependerão somente do INSS. Outros 15% dizem que gostariam de se preparar, mas não sabem por onde começar; 14% não pensam no assunto; e 10% garantem que gostariam, mas não sobra dinheiro para guardar ou pagar o INSS.

Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, a aposentadoria deve ser pensada desde o primeiro emprego, logo no início da fase adulta.

“Ainda que o jovem ganhe um salário baixo, é possível guardar uma parte se houver organização e disciplina. Quem passa por essa fase deve usar a energia da juventude para fazer o seu pé de meia e poupar para depois viver sem preocupações e privações mais para frente. O futuro que hoje parece tão longe está mais perto do que imaginamos e quanto mais cedo iniciar esse investimento, melhor: os aportes mensais feitos com 25 anos são bem menores do que se iniciar aos 45 anos.”

Segundo a pesquisa, 43% dos consumidores tomam providências a respeito da aposentadoria. A preparação é maior entre o público masculino, entre pessoas pertencentes às classes A e B, e entre os que possuem maior escolaridade. A poupança é identificada como a opção mais freqüente de investimentos (25%), seguida da previdência privada (14%).

Porém, a economista alerta que a caderneta pode não ser a melhor maneira de assegurar uma boa renda para a terceira idade. “Existem outras formas de investimento que também são práticas, permitem a retirada do dinheiro a qualquer momento, e ainda estão dando maior retorno”, explica. “As melhores opções atualmente são os papeis do tesouro direto, CDB e fundos de renda fixa”, diz Marcela.

Foram ouvidas 662 pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais com margem de confiança de 95%.

sábado, 9 de abril de 2016

Novas regras previdenciárias colocam em xeque aposentadoria

Neste sábado, dia 24, é comemorado o dia do aposentado. A data chama atenção para questões que passam a comprometer cada vez mais a renda na aposentadoria. As medidas que vem sendo tomadas pelo governo para ajustar o déficit previdenciário mudando regras em planos de benefícios, é mais uma marca de que a população precisa ter um plano B para a aposentadoria. Outros dois fatores colocam o tema no centro da atenção das famílias: o aumento da longevidade e a falta de planejamento da população.

A Tábua de Mortalidade, calculada pelo IBGE e serve de parâmetro para o INSS e empresas de seguros e previdência, mostra que a expectativa de vida ao nascer passou de 74,6 anos em 2012 para 74,9 anos em 2013. Os homens têm expectativa de vida menor: ela passou de 71 para 71,3 anos. Para as mulheres, o indicador subiu de 78,3 para 78,6. A diminuição da mortalidade entre idosos se deu pelo predomínio de mulheres na população idosa e do crescimento dos idosos mais velhos na composição da população brasileira, segundo o instituto, mostrando que a tendência é que as mulheres vivam mais tempo.



Ao passo que esses fatores chamam a atenção para a necessidade de um melhor planejamento financeiro, pesquisa revela que homens e mulheres não estão muito bem preparados. Pesquisa divulgada pela seguradora Aegon, parceira internacional da Mongeral Aegon no Brasil, realizada em 14 países, incluindo Brasil, com mais de 7 mil mulheres mostrou que 40% delas nem sequer sabem se estão no caminho certo para atingir a renda que vão precisar quando aposentadas. Outras 20% acreditam que já fazem o suficiente. Outro resultado mostra que, mesmo com maior independência financeira e inserção no mercado de trabalho, mais da metade das entrevistadas (54%) acredita que serão dependentes da renda do cônjuge. Em contraste, apenas 12%, dizem que não esperam que seus esposos sejam a grande fonte de renda na aposentadoria. .

Um estudo anterior que também pesquisou os hábitos dos homens mostra que Homens e mulheres compartilham de forma equilibrada os mesmos anseios. Viagem é a primeira opção de ambos quando o tema é desfrutar do tempo livre, com 64% do total de respostas das mulheres e 59% dos homens. Em seguida, passar mais tempo com amigos e família, opção escolhida por 62% mulheres e 56% dos homens. Como última opção está continuar a trabalhar em um período ou investir em outra atividade, com 16% deles e 14% delas, respectivamente.

Quanto à questão financeira, no Índice de Preparo para Aposentadoria da Aegon, as mulheres alcançaram nota inferior: 5.5 na média global em uma escala de 0 a 10. Já os homens alcançaram 6.0, sendo considerada uma nota mediana, com um índice ótimo de 8.0, com base nos requisitos que compõe o índice, considerado pelo estudo. Na comparação dos dois recortes, tanto no estudo geral, quanto no mais recente, feito com mais de 7 mil mulheres, é possível afirmar que ambos não alcançaram a nota ideal e as mulheres estão menos preparadas que os homens. Quando a confiança em conseguir ter fundos suficientes para cobrir o tempo de aposentadoria, elas estão mais pessimistas, com 38% contra 30% deles.

Para Andrea Levy, especialista em Longevidade da Mongeral Aegon Seguros e Previdência é urgente desenvolver soluções que permitam garantir rendas para esse novo perfil de aposentados. “Se nos anos 80 a esperança de vida ao nascer era de 62 anos, hoje, essa estimativa já chega há 74 anos, e tende a aumentar nas próximas décadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Estamos falando de homens e mulheres que, ao pararem de gerar renda, acabam se deparando com a realidade de que os recursos das aposentadorias social - e eventualmente privada - nos moldes atuais não serão suficientes para manter o padrão de vida. São os ‘novos velhos’, que terão condições de viver mais tempo e com mais qualidade de vida”, explica.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Previ dispensa tratamento igual a ativos e inativos, diz STJ

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não feriu o princípio da isonomia na hora de premiar, com o Benefício Especial de Renda Certa, os participantes que pagaram todas as 360 parcelas exigidas antes de se aposentarem. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre essa matéria.

A decisão norteará os tribunais do país com relação ao entendimento a ser adotado nos milhares de processos movidos por funcionários que concluíram a contribuição somente após a aposentadoria e que mesmo assim reivindicam tratamento igual ao dispensado pela Previ àqueles que cumpriram as exigências do plano ainda quando estavam na ativa.



O Benefício Especial de Renda Certa foi criado pela Previ em 2007. É formado a partir de pagamentos feito pelos participantes, em um total de 360 parcelas. Os valores são devolvidos em forma de complemento à aposentadoria. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, é plenamente legal o critério adotado pela Previ para a devolução.

Ela explicou que os recursos que possibilitaram a instituição desse benefício tiveram como origem, exclusivamente, as contribuições individuais dos participantes que, apesar de terem completado o número de contribuições exigido para a obtenção integral da complementação de aposentadoria, permaneceram em atividade e destinando contribuições para o plano de benefícios.

De acordo com a ministra, o fato de os participantes alcançarem o número de 360 contribuições para a Previ já na condição de aposentado, já auferindo os rendimentos de seu benefício complementar, não tem relevância alguma para efeito de concessão do Benefício Especial de Renda Certa. “Trata-se de obrigação decorrente das próprias regras do plano, que impõem a continuidade das contribuições indistintamente a todos os assistidos, tenham ou não contribuído, no período de atividade, ou seja, por mais de 360 meses”, afirmou.

Para a ministra a extensão do Renda Certa a todos os participantes não se compatibiliza com o mutualismo próprio do regime fechado de previdência privada, nem com os dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 109/01 - que trata do Regime de Previdência Complementar. É que ela “enseja transferência de reservas financeiras a parcela dos filiados, frustrando o objetivo legal de proporcionar benefícios previdenciários ao conjunto dos participantes e assistidos - a quem, de fato, pertence o patrimônio constituído”.

O tema chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela Previ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a inclusão da parcela do Benefício Especial de Renda Certa nos proventos de complementação de aposentadoria de participantes que, apesar de não terem completado os 360 meses de contribuição para o plano quando ainda estavam em atividade, cumpriram essa exigência depois da aposentadoria.

Para o TJ-RJ o critério estabelecido no regulamento da Previ teria violado o princípio da isonomia uma vez que os autores da ação, um grupo de funcionários, mesmo depois de aposentados, permanecerem contribuindo e atingiram o número de 360 parcelas. Na avaliação do tribunal, eles participaram igualmente da formação da fonte de custeio para o pagamento da referida parcela.

Brasileira está em segundo lugar em querer aposentar mais cedo

Após divulgar no início deste ano a pesquisa “A nova cara da aposentadoria”, a seguradora Aegon, parceira global da Mongeral Aegon no Brasil, divulga estudo sobre “A Nova Cara da Aposentadoria - Mulheres: equilibrando família, carreira e segurança financeira”, com o objetivo de fornecer uma ampla perspectiva sobre porque as mulheres acham tão difícil planejar a aposentadoria, quais são suas aspirações, preocupações e obstáculos. O estudo sugere ainda uma série de caminhos para contribuir para o desenvolvimento do planejamento financeiro feminino.



Em termos gerais, ao mesmo tempo em que as mulheres possuem maior expectativa de vida em relação aos homens, de 4 a 5 anos a mais em média, elas estão pouco preparadas financeiramente para a aposentadoria. Do total pesquisado, 40% nem sequer sabem se estão no caminho certo para atingir a renda que vão precisar quando aposentadas e 20% acreditam que já fazem o suficiente. Outro resultado mostra que, mesmo com maior independência financeira e inserção no mercado de trabalho, mais da metade das entrevistadas (54%) acredita que serão dependentes da renda do cônjuge. Em contraste, apenas 12%, dizem que não esperam que seus esposos sejam a grande fonte de renda na aposentadoria.

O Brasil aparece em destaque no Índice de Preparo para a Aposentadoria, criado pela seguradora para avaliar os hábitos de poupança e planejamento para esta fase da vida. As brasileiras alcançaram o segundo lugar, com nota 6.5, ficando atrás somente das indianas (6.9). Em uma escala de 0 a 10, considerando 6.0 como média registrada no primeiro relatório da pesquisa, divulgado em julho, as mulheres ouvidas em 15 países pontuaram nota 5.5, o que indica baixa preparação para a aposentadoria.

O estudo revela que em todo o mundo elas não estão tomando as medidas necessárias para esse planejamento: apenas 10% delas se dizem muito bem preparadas, contra 23%, ou seja, mais do que o dobro, que se sentem muito despreparadas. Em relação aos obstáculos, a falta de dinheiro foi apontada como o principal empecilho para planejar a aposentadoria, na opinião de 67% das entrevistadas. Diante deste cenário, globalmente, 49% das mulheres não estão confiantes de que serão capazes de manter um nível de vida confortável ao se aposentar. O otimismo em relação ao futuro é maior entre a população feminina dos países que possuem economias emergentes: China (42%), Índia (35%) e Brasil (29%). 

Quando o foco é faixa etária, as mulheres mais velhas se mostram mais atentas à aposentadoria: somente 1/3 do total de entrevistadas (36%), exatamente as mais velhas, afirmam guardar dinheiro constantemente. Entre as 24% que não estão poupando, mas pretendem começar em algum momento, estão as mais jovens. Números mostram também a cultura atual da população, de começar a poupar mais tarde. 

“As mulheres precisam ser incentivadas a planejar a sua independência financeira na aposentadoria desde jovens, rompendo com a tradição de depender de terceiros, como Governo, empregadores e familiares. Elas têm uma realidade diferente no mercado de trabalho hoje, de acordo com os papéis que assumiram na sociedade, mas esse protagonismo também deve ser exercido quando o que está em questão é a independência financeira”, comenta Andrea Levy, assessor especial da Mongeral Aegon e um estudioso dos impactos da longevidade na previdência.

Em todo mundo, as mulheres possuem expectativas diferentes em relação à idade para a aposentadoria. As brasileiras estão entre as que pretendem se aposentar mais cedo, com 58 anos, atrás da Turquia (55) e China (53). Nos EUA, essa expectativa sobe para 66 anos enquanto no Japão fica em 61 anos, variações que têm ligação direta com a política previdenciária de cada país.

As diferenças entre os países também surgem quando o tema é a renda necessária para se sustentar na aposentadoria em relação aos ganhos na ativa. O Brasil se aproxima das expectativas da Europa Oriental: na Hungria as mulheres acreditam que é necessário ganhar 86% do salário atual; na Polônia este índice cai para 81%, enquanto por aqui as brasileiras acreditam que precisariam ganhar na aposentadoria 77% do que ganham na vida ativa. Esse percentual cai em países de renda alta e industrializados, como EUA e Canadá, para 67% e 66%, respectivamente. A surpresa sobre essa expectativa vem de países emergentes como Turquia e China, que esperam precisar de menor percentual da renda atual em relação aos demais, em média 59% e 60%, respectivamente. 

Acerca das preocupações e desejos ligados à aposentadoria, a primeira palavra que vem à cabeça das mulheres é lazer (45%), seguida de liberdade (39%). No entanto, 24% delas associam o tema a questões negativas, como insegurança (24%) e pobreza (18%). Em países como Polônia, Hungria e Japão, o nível de associações negativas é alarmante, com percentuais de 81%, 75% e 71%, respectivamente. Nesse quesito, o Brasil ocupa o 9º lugar em otimismo, com 70% de associações positivas. 

O estudo mostrou que as mulheres possuem dificuldades específicas para constituir uma poupança suficiente para aposentadoria e para ter acesso aos planos de previdência. Uma delas é a faixa salarial. O estudo revelou que, em média, elas ganham 27% menos do que os homens, o que reduz a possibilidade de poupar. Essa diferença salarial está ligada diretamente aos cargos ocupados pelas mulheres: apenas 34% das pesquisadas estão em funções de nível superior, que proporcionam maior renda. A outra característica é o trabalho em tempo parcial. Pela necessidade de se dedicar a filhos e idosos, muitas mulheres trabalham meio período, o que dificulta ou inviabiliza o acesso aos planos das empresas onde trabalham.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Aposentadoria não é planejada por 66% dos brasileiros

Os brasileiros ainda não possuem o hábito de planejar suas aposentadorias. De acordo com pesquisa divulgada pelo Portal Meu Bolso Feliz, do SPC Brasil, 66% dos entrevistados não pensam no futuro e dependem exclusivamente da aposentadoria do INSS. Segundo a sócia do escritório RVM Advogados, especialista em Direito Previdenciário, Zainara Costa da Silveira, é muito importante que esta cultura seja alterada, para que a hora de parar de trabalhar não signifique, também, o momento de mudar de qualidade de vida.

“No Brasil, é notório que ainda não há uma cultura de planejamento para a aposentadoria, o que acaba por transformar um momento no qual o trabalhador deveria merecidamente descansar, dedicando mais tempo à família, amigos, lazer, estudos, em um período de muita ansiedade e incertezas”, explica Zainara.


De acordo com a advogada, a preocupação na grande parte dos processos de aposentadoria é decorrente da constatação de que a renda paga pelo Governo Federal não é a mesma que o trabalhador recebe durante o período produtivo. Desta forma, o aposentado é surpreendido pela falta de renda e pela obrigação de mudar seu padrão de vida para manter a saúde financeira.

“É de grande importância, diante dessa realidade, que seja feito um planejamento previdenciário, que possa prever a melhor data para requerer a aposentadoria, bem como oferecer simulações de seu valor estimado. Com antecedência, é possível, ainda, traçar uma estratégia de recolhimentos e tempo de contribuição, sempre com o objetivo de obter o melhor benefício”, recomenda a especialista.

Segundo Zainara, isso acontece em razão do chamado Fator Previdenciário, que é o mecanismo utilizado pelo INSS, na tentativa de adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, trazendo aos mesmos uma espécie de “penalização” para quem se aposenta mais cedo. Assim, os aposentados que não possuem fundo de reserva, através de uma poupança, previdência privada ou investimento imobiliário, são obrigados a permanecer trabalhando caso não queiram reduzir seus padrões de consumo.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Previdência privada pode ser revista conforme lucro ou prejuízo

Revisão do plano de benefícios de previdência privada não viola direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial da Fundação Enersul, entidade de previdência privada de Mato Grosso do Sul, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário.

Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os regulamentos dos planos de benefícios “podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem”. Isso porque, segundo o ministro, há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização no regime fechado de previdência privada.

O relator acrescentou ainda que os artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, dispõem que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios estão aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador. “Só há direito adquirido ao benefício - nos moldes do regulamento vigente do plano - no momento em que o participante passa a fazer direito ao benefício complementar de previdência privada”, acrescentou.

Na ação, o beneficiário alegou que o benefício suplementar não estava sendo pago em seu valor integral, em virtude de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência. 

Disse também que no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, “resultando em considerável prejuízo”.

O autor alegou ainda que, apesar de o chamado “INSS hipotético” para o cálculo do benefício ter sido criado por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão ao contrato.

Em 1ª instância, foi dado provimento ao pedido para determinar a revisão do benefício, utilizando no cálculo da complementação da aposentadoria e da pensão o valor efetivamente pago pelo INSS. De acordo com a sentença, “não há que se falar em aplicação do novo regulamento ao requerente, pois quando de sua adesão ao plano de benefícios, estes eram regulados pelas determinações do regulamento anterior, e não por essas novas modificações.” O acórdão de apelação manteve a decisão anterior.

A Fundação Enersul interpôs recurso no STJ alegando que a revisão poderia prejudicar todos os demais beneficiários, sob o argumento de que a decisão contrariou o regulamento do plano de benefícios, comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial. Segundo a entidade, não haveria fonte de custeio para o aumento do benefício, pois as reservas técnicas necessárias para garantir os benefícios são dimensionadas por técnicos, segundo critérios estabelecidos em normas atuariais e conjunturais. Dessa forma, deveria ser reconhecida a utilização do “INSS hipotético”, previsto no regulamento do plano.