Mostrando postagens com marcador amil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador amil. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Home care que substitui internação hospitalar deve ser coberto por plano


O tratamento domiciliar, quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Amil.

O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar - também chamado de home care - para uma paciente que necessita de acompanhamento constante, pois sofre de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção.

A orientação era de acompanhamento home care em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente.



O caso foi parar na Justiça. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, entendeu pela ilegalidade da suspensão e do serviço prestado de forma deficiente. Foi determinada a continuidade da internação domiciliar e estipulado o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

No STJ, a empresa alegou que o plano contratado não estabelecia obrigação de assistência médica domiciliar. Afirmou ainda que a assistência foi prestada em conjunto com a família e por mera liberalidade. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o tratamento médico em domicílio não está no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, mas, segundo ele, nos casos em que a internação domiciliar é recomendada em substituição à internação hospitalar, esse direito não pode ser negado de forma automática.

Fonte: SegNotícias


Links Relacionados- Seguro de carro
- Perfil do Condutor QAR
- Franquia
- Carro Reserva
- Coberturas para o carro e Terceiros
- Assistência 24 horas, Descontos e Benefícios
- Endosso - Substituição de veículo, Alterações de endereço e QAR
- Sinistro - Colisão e atendimento a terceiros
- Informações gerais sobre seguro de carros - motos e DPVAT 

domingo, 17 de abril de 2016

Amil deve migrar plano coletivo de idoso para individual

Idoso que tem plano de saúde coletivo cancelado tem direito a migrar para um plano individual com as mesmas condições do anterior. Isso porque a idade avançada e as condições físicas inferiores não o possibilitam ficar sem cobertura médica.

Esse foi o entendimento firmado pela juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao deferir tutela antecipada a uma idosa e obrigar a Amil Assistência Médica Internacional a fazer a migração dela para um plano individual, com as mesmas condições do plano coletivo que foi encerrado, e sem prazo de carência.



Representada pelo advogado André Onodera, do Onodera Advocacia, a idosa argumentou que tem artrose e se recupera de uma fratura recente, além de outras doenças. Por isso e por sua idade avançada, não poderia ficar sem plano de saúde devido à rescisão do contrato coletivo pelo qual era coberta.

Ao julgar o pedido, Denise verificou a presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está no contrato de assistência médica hospitalar ao qual a mulher está vinculada, e o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo. Já o receio de dano irreparável está configurado na recusa da Amil de migrar o plano da idosa, o que, devido à sua idade e às suas doenças, pode lhe causar prejuízos à saúde.

Com isso, a juíza deferiu a tutela antecipada e determinou que a Amil, em 48 horas, promova a migração do plano de saúde coletivo para um plano individual, com as mesmas coberturas e sem carência. Caso a operadora descumpra a ordem, terá que pagar R$ 1 mil por dia de atraso.