quinta-feira, 22 de maio de 2014

ANS amplia tratamento para pacientes com câncer

As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.



A Resolução Normativa regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos: terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese; terapia para profilaxia e tratamento de infecções; terapia para diarréia; terapia para dor neuropática; terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos; terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito; terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo; e terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.

Segundo a ANS, 10 mil pessoas com planos já recebem medicamentos orais em casa
A medida é importante porque a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. “A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele, além de reduzir o atendimento hospitalar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Em 2 de janeiro deste ano, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa, desde então, conforme estimativa da agência reguladora.

O rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1 de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

A distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. 

Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).

A incorporação desses medicamentos contra efeitos colaterais, assim como as respectivas diretrizes de utilização foram discutidos no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar - representantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde. O Cosaúde foi criado em 2014 para discutir de forma ininterrupta as incorporações no Rol da ANS.

A Lei 12.880/2013 inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.

Previdência privada pode ser revista conforme lucro ou prejuízo

Revisão do plano de benefícios de previdência privada não viola direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial da Fundação Enersul, entidade de previdência privada de Mato Grosso do Sul, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário.

Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os regulamentos dos planos de benefícios “podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem”. Isso porque, segundo o ministro, há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização no regime fechado de previdência privada.

O relator acrescentou ainda que os artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, dispõem que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios estão aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador. “Só há direito adquirido ao benefício - nos moldes do regulamento vigente do plano - no momento em que o participante passa a fazer direito ao benefício complementar de previdência privada”, acrescentou.

Na ação, o beneficiário alegou que o benefício suplementar não estava sendo pago em seu valor integral, em virtude de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência. 

Disse também que no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, “resultando em considerável prejuízo”.

O autor alegou ainda que, apesar de o chamado “INSS hipotético” para o cálculo do benefício ter sido criado por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão ao contrato.

Em 1ª instância, foi dado provimento ao pedido para determinar a revisão do benefício, utilizando no cálculo da complementação da aposentadoria e da pensão o valor efetivamente pago pelo INSS. De acordo com a sentença, “não há que se falar em aplicação do novo regulamento ao requerente, pois quando de sua adesão ao plano de benefícios, estes eram regulados pelas determinações do regulamento anterior, e não por essas novas modificações.” O acórdão de apelação manteve a decisão anterior.

A Fundação Enersul interpôs recurso no STJ alegando que a revisão poderia prejudicar todos os demais beneficiários, sob o argumento de que a decisão contrariou o regulamento do plano de benefícios, comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial. Segundo a entidade, não haveria fonte de custeio para o aumento do benefício, pois as reservas técnicas necessárias para garantir os benefícios são dimensionadas por técnicos, segundo critérios estabelecidos em normas atuariais e conjunturais. Dessa forma, deveria ser reconhecida a utilização do “INSS hipotético”, previsto no regulamento do plano.

Distribuição de assistência caminhão 24h - Mapfre Assistance

A Mapfre Assistance, unidade especializada nos produtos de assistência do Grupo Mapfre no Brasil, fechou parcerias com a MSimão Corretora, Multiplus Corretora e Conselho Nacional de Retífica de Motores (Conarem) para expandir a comercialização de seu serviço de Assistência 24h para Caminhões. A partir deste mês, o serviço pode ser adquirido por motoristas membros de associações ligadas ao setor, ou então em retíficas de motores associadas ao Conarem.



As parcerias permitiram a elaboração de produtos personalizados para o segmento e economicamente interessantes. Os pacotes podem englobar serviços como reboque por pane, acidente, roubo e furto, serviços de resgate e chaveiro, hospedagem, transporte guarda do veículo, transporte alternativo e para recuperação do veículo assistido. Para ter acesso aos planos, os interessados devem ser proprietários de caminhões com até vinte anos e em boas condições de uso.

De acordo com Fábio Emerson, gerente nacional de Distribuição da Mapfre Assistance, a vantagem da Assistência Caminhão é a alta qualidade do serviço e sua disponibilidade, podendo ser acionado 365 dias por ano, em todo o território nacional. “O preço também é bastante acessível para o motorista. Nossas parcerias com as associações e corretoras permitem que o cliente contrate diversas coberturas pelo preço de apenas um serviço adquirido de maneira particular”, explica.

Dpvat abrange danos morais derivados de morte e invalidez

Os danos morais podem ser incluídos na cobertura obrigatória do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), ainda que não haja previsão legal expressa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao fixar que, embora o artigo 3º da Lei 6.194/1974 especifique os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares -, “não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos”.

Um passageiro que sofreu uma contusão no dedo polegar, sem lesão física grave, processou a reparação de danos contra a empresa de transporte coletivo Viação Planalto, do Distrito Federal. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil.



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença por entender que o passageiro “experimentou forte dor psicológica” em conseqüência do acidente. Já para o STJ, a indenização por danos morais concedida ao passageiro “não foi arbitrada em função de um eventual abalo psicológico decorrente da lesão, mas sim da gravidade do acidente em que se viu envolvido.” Sobre o valor da indenização, a ministra Nancy Andrighi julgou não se tratar de quantia exorbitante capaz de justificar a intervenção do STJ.
Fonte: SegNotícias


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ANS oferece ferramentas para magistrados em litígios de saúde

De forma a subsidiar magistrados no julgamento de processos relacionados à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) disponibilizaram contatos e ferramenta de consulta a pareceres técnicos.

Órgão integrante do Ministério da Saúde, a Conitec disponibilizou um e-mail (conitec@saude.gov.br) para que juizes enviem solicitação de informações técnicas em processos sobre saúde, como demandas para fornecimentos de medicamentos que não estejam na lista do SUS. A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde sobre a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, além da constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.



A ANS disponibilizou uma ferramenta de consulta a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais para clientes de planos de saúde. Os documentos podem ser acessados no portal da agência. A iniciativa do órgão regulador é subsidiar o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais agentes representativos da sociedade no acesso à informação, além de dar transparência à regulação do mercado da saúde suplementar.

As providências foram adotadas por intermédio do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Fórum, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Clenio Jair Schulze e supervisionado pela conselheira Deborah Ciocci, é formado por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Estaduais (e Distrital), composto por membros do sistema de Justiça e do sistema de saúde.

Na próxima semana, o CNJ realiza a I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, em São Paulo. O evento, que acontecerá entre os dias 14 e 16 de maio, reunirá integrantes do Sistema de Justiça, do Executivo, membros da academia e especialistas, com o objetivo de discutir problemas decorrentes da judicialização da saúde. Na ocasião, serão debatidos enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar os magistrados na tomada de decisões nesse tipo de processo.

Aumento da expectativa de vida reo envelhecimento da população brasileira

Em nota ao mercado, a Fundación Mapfre anunciou ter fechado parceria com a Associação dos Associação dos Participantes e Assistidos da Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social (Asastel). A iniciativa, segundo a Fundación, beneficiará os associados da Fundação Embratel de Seguridade Social, que terão acesso à capacitação dos programas Com Maior Cuidado e Segurança Viária para Idosos, ambos promovidos pela Fundación Mapfre.

Resultado do aumento da expectativa de vida, o envelhecimento da população brasileira é uma tendência que deve perdurar por pelo menos mais duas décadas. Com um olhar atento para esse cenário, a Fundación Mapfre promove iniciativas que buscam garantir um envelhecimento ativo e auxiliar na promoção do bem-estar físico, social e mental desse público.



Graças à parceria, os associados da Asastel terão a oportunidade de participar das capacitações oferecidas pela Fundación Mapfre para os programas Com Maior Cuidado, que busca conscientizar familiares e profissionais que lidam com pessoas acima de 60 anos e os próprios idosos sobre como prevenir e/ou reagir com eficácia em casos de acidentes domésticos e quedas, e Segurança Viária para Idosos, com foco no desenvolvimento de ações educativas para a adoção de medidas seguras no trânsito, de forma a reduzir o número de acidentes e atropelamentos envolvendo esse público.

Dano elétrico gera 45% das indenizações de seguros a condomínios de SP

Danos na rede elétrica, como curtos-circuitos, variações de tensão e prejuízos no fornecimento de energia, respondem por 44,7% das indenizações pagas a condomínios residenciais na cidade de São Paulo.

É o que aponta levantamento da Lello, empresa de administração condominial, em parceria com a Villa Velha Seguros, do setor de corretagem, com base nos dados consolidados de 2013.

Em segundo lugar entre as indenizações pagas por seguros contratados ficaram as relativas à responsabilidade civil do condomínio, que cobre danos causados a condôminos ou a terceiros. Elas representaram 25,7% do total, enquanto as indenizações por quebras de vidros responderam por 13,4%.



Vendavais ou chuva de granizo representaram 4,8% dos sinistros em condomínios em 2013, e pagamento de seguro de vida de funcionários, 4%.

Novidade no mercado, a modalidade “cobertura ampla” se tornou uma opção para os síndicos que querem proteger o condomínio contra problemas não cobertos na cobertura simples obrigatória, como desmoronamentos, alagamentos, terremotos e furacões.

A vantagem principal é o valor pago por indenização aos condomínios. Na cobertura simples os condomínios recebem R$ 10 milhões apenas no caso de incêndio, raio, explosões e quedas de aeronaves.

Na nova modalidade esse mesmo valor (R$ 10 milhões) é pago também em caso qualquer dano físico ao condomínio, como quebra de vidros, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos terrestres, tumulto, desmoronamento, alagamento, roubo de bens do condomínio, derrame de sprinklers e vazamento de tanques e tubulações. Esses sinistros têm indenizações que variam entre R$ 15 mil e R$ 500 mil na modalidade de cobertura simples. 

A cobertura ampla não paga o prêmio máximo de R$ 10 milhões para casos de responsabilidade civil.

Trata-se de uma tranquilidade para síndicos e moradores, com a garantia da proteção do patrimônio mesmo nos casos de catástrofes”, diz Raquel Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios.

0800 recebe denúncias sobre abusos de planos de saúde

Preocupada com os recorrentes abusos de empresas de planos de saúde contra médicos e pacientes, a Associação Paulista de Medicina (APM) acaba de lançar o serviço 0800 173 313 para denúncias de eventuais negativas de cobertura, dificuldade de acesso, negativa de exames e outras irregularidades. A idéia é auxiliar os profissionais de medicina e usuários a obterem solução adequada e mais rápida possível para seus problemas.

As queixas também podem ser registradas pelo e-mail saude@apm.org.br, sendo que a APM enviará respostas entre sete e 15 dias. Também serão encaminhados relatórios periódicos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cobrando solução para as reclamações apresentadas. O 0800 funciona de segunda à sexta, das 10 às 17h.



De acordo com o balanço de atendimentos realizados em 2013, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em 12 de março, o setor de planos de saúde lidera a lista, com 26,66% (3.610) das demandas, o que representa 6,26 pontos percentuais a mais do que em 2012.

O setor ficou 10 pontos percentuais à frente do segundo colocado (setor financeiro). Com exceção de uma pequena diferença em 2011, os planos de saúde apareceram em primeiro lugar na lista de demandas do Idec em 11 das 12 edições anteriores, já totalizando 13 anos em primeiro lugar.

Quase 60% (59,8%) do total de registros sobre o setor foram referentes a contratos coletivos, que representam hoje a maioria do mercado. As principais consultas, tanto de usuários de planos coletivos quanto individuais, foram referentes a negativa de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento da rede assistencial.

Os reajustes de planos coletivos, especificamente, estiveram entre as questões mais marcantes do setor em 2013. Meses depois, em setembro, a venda da carteira de clientes de planos individuais da Golden Cross para a Unimed-Rio também gerou muitas demandas.

Esse aumento é lamentável para um setor regulado. O Idec vem se empenhando, ano após ano, em cobrar melhorias para que os conflitos entre os consumidores e as operadoras seja reduzido”, destaca Elici Checchin Bueno, coordenadora executiva do Instituto.

Ao longo de 2013, o Idec registrou 13.541 demandas, recebidas por telefone, e-mail e pessoalmente, sendo 8.040 dúvidas de consumo e 5.501 pedidos de informação sobre os processos judiciais do Instituto

Seguro fiança na ausência de fiador ou cheque caução

O mercado de imóveis está aquecido. Enquanto os preços encontram-se nas alturas, quem não pode realizar o sonho da casa própria não tem saída: o jeito é continuar no aluguel. Mas, para alugar um imóvel, você precisa apresentar garantias.

Segundo o Portal Corretores de Seguros, muitos consumidores recorrem às opções mais conhecidas, que são os fiadores ou o caução. Mas nem todo mundo aceita ser fiador – afinal, os riscos são altos para quem assume a responsabilidade. E há quem não disponha do valor para usar como caução.

A saída, então, é o seguro fiança locatícia, que substitui a figura do fiador no contrato de aluguel e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos que o inquilino não pagar. Para saber como funcionam, suas características e, o principal, os custos, veja as conclusões do nosso estudo.



Para realizar o estudo, foram simulados cenários no Rio de Janeiro e em São Paulo. Questionários foram enviados para as nove maiores seguradoras do ramo, mas apenas a Mutual Seguros e o Grupo BB Mapfre responderam. Buscou-se as informações que faltavam em sites, mediante simulações e indagações sobre as condições gerais. Foram avaliados quatro produtos (representam 98% do total oferecido no mercado), totalizando oito cotações em dois cenários.

A lei que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos prevê, ao todo, quatro opções de garantias para a locação de um imóvel. E o seguro de fiança locatícia é apenas uma delas. A burocracia para a contratação desse produto é parecida com a de um seguro auto, embora os parâmetros de análise sejam diferentes. Vale lembrar que a lei veda, sob pena de nulidade, que o vencidos que o inquilino não pagar. Para saber como funcionam, suas características e, o principal, os custos, veja as conclusões do nosso estudo.

A vigência varia de acordo com o que for estabelecido no contrato, e pode ser anual ou plurianual. As seguradoras costumam estipular um prazo de 30 meses. Com o término do contrato, a renovação é facultativa, mas algumas empresas oferecem descontos para os clientes que mantêm o relacionamento, como é o caso do Grupo BB Mapfre. Para essa seguradora em específico, existe um bônus para cada renovação: 10% de desconto na primeira, 15% na segunda e 20% na terceira renovação.

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Seguro de Auto exclusivo para mulheres

Segundo cálculos da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), atualmente 45% das compras de veículos no país são feitas por mulheres. O avanço, de acordo com a pesquisa, se deve à ascensão profissional do público feminino, que passou a ocupar cargos mais elevados e, consequentemente, conquistou maior poder aquisitivo.

As estatísticas do Banco Volkswagen, o maior banco de montadora do país, estão de acordo com este comportamento no setor automotivo. Com base nos dados de 2013, a instituição traçou o perfil da sua consumidora, que a cada ano adquire mais produtos, sobretudo os de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), seguros contra roubo, furto e casco, e cotas de consórcio. No período, as mulheres representaram 33% dos clientes da companhia.



No ano passado, o banco contemplou 136.923 consumidoras, cujo comportamento demonstrou que os planos de financiamento ainda são os mais procurados pelo público: 56% das mulheres adquiriram uma linha de crédito. O Consórcio Nacional Volkswagen foi a opção de 32% delas. Por fim, 11% contrataram uma apólice de seguro.

A Região Sudeste mantém-se como maior mercado feminino do Banco Volkswagen. Liderando o ranking, o Estado de São Paulo abriga 24% das consumidoras, seguido por Minas Gerais (11%) e Rio de Janeiro (8%).

A análise também apontou a idade média das clientes da empresa, que oscila entre 35 e 50 anos. Na divisão por produtos, a faixa etária das que compram um CDC é de 44 anos; menor, a do consórcio fica em 37 anos; e a das que contratam um seguro é de 46 anos.

Atenta às necessidades das mulheres, a corretora de seguros do Banco Volkswagen desenvolveu dois produtos específicos para esse público: o Auto Mulher, em parceira com a SulAmérica, coloca à disposição da cliente uma central de atendimento exclusiva e muitas vantagens especiais, como a cobertura de franquia zero no primeiro acidente: se o veículo for batido, o primeiro conserto é por conta do Banco Volkswagen, que cobre todos os danos. O automóvel fica protegido contra danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto, inundação, queda de objeto sobre o veículo, além de danos aos pneus ou à pintura. E se a motorista tiver sido responsável por algum acidente que resulte em danos materiais ou corporais a outras pessoas, o Banco garante o pagamento da despesa, caso tenha sido contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.

Também é possível aumentar a cobertura, contratando garantias conforme as necessidades do cliente, como reparo ou troca dos vidros do veículo, carro reserva com quilometragem livre por sete, 15 ou 30 dias, despesas extras em caso de indenização integral, acidentes pessoais de passageiros, cobertura de lanternas, faróis e lentes de retrovisores, além de acessórios, equipamentos, blindagem e carroceria.

Já o Auto Mulher Porto Seguro, oferece mais estes benefícios exclusivos: descontos na compra de cadeirinhas infantis em sistemas de segurança de circuito fechado de TV (CFTV) e na mensalidade de academia só para mulheres.

Mais do que nunca, o público feminino confirma sua presença e importância no mercado de financiamento veicular, um bom termômetro para todos os demais segmentos. Consideramos importante compreender constantemente as especificidades desse público, e cada vez mais adequar produtos e serviços aos desejos das mulheres”, destaca Renata Antonucci Giannini, gerente-executiva de Marketing e Desenvolvimento de Negócios da instituição. 

Cabe a seguradora provar que suicídio foi premeditado

No caso de uma pessoa se matar menos de dois anos após contratar um seguro de vida, cabe à seguradora comprovar que o suicídio foi cometido com a intenção de obter indenização em favor de terceiro. Com esse entendimento, a 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma seguradora ao pagamento de compensação securitária à viúva de um homem que se matou no período de carência do seguro.

A companhia sustentou, escorada no artigo 798 do Código Civil, que o suicídio, antes de completados dois anos de contrato, é causa excludente do pagamento do capital segurado.

Para o relator do caso no TJ-DF, desembargador Antoninho Lopes, no entanto, apesar de o Código Civil afastar o pagamento de indenização nas circunstâncias descritas, a jurisprudência afirma a necessidade de prova da premeditação do suicídio para que a responsabilidade da seguradora seja afastada.


A Turma defendeu também a aplicação do enunciados das Súmulas 105, do Supremo Tribunal Federal, e 61, do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais o seguro de vida cobre o suicídio não-premeditado.

HDI dobra desconto na franquia automotiva do Duo

A HDI Seguros decide dobrar o desconto já oferecido na franquia automotiva do HDI Duo, o seguro de auto e residência da companhia. A partir de abril, o abatimento será no valor de duas vezes o prêmio da proteção residencial, o que deve reduzir significativamente o custo da franquia para o segurado, no caso de sinistro com veículo.

A iniciativa visa a tornar o Duo um produto ainda mais atrativo”, afirma Fábio Leme, diretor de automóvel da seguradora. “O custo das peças tem subido nos últimos anos. Isso tem encarecido a franquia automotiva, que é um fator importante na escolha do seguro. Por isso concedemos o dobro do abatimento, para tornar o HDI Duo ainda mais competitivo.”

Num exemplo ilustrativo, apólices com franquia automotiva de R$ 1.200 e prêmio de R$ 150 pela proteção residencial terão abatimento de R$ 300 na comunicação de sinistros de perda parcial. O desconto pode ser solicitado apenas uma vez durante a vigência da apólice. O benefício passa a valer para seguros em vigor (sem sinistros anteriores) e renovações. 


Leme informa que a assistência residencial do HDI Duo é completa, contando com remoção de entulho com caçambas, reparos elétricos e hidráulicos, chaveiro, assistência funerária em caso de acidente veicular, além das demais coberturas tradicionais. As proteções automotivas continuam personalizáveis pelo segurado e incluem assistência e socorro 24h em todo o país.

Lançado no início de 2013, o Duo é, de fato, o primeiro seguro de auto e residência a oferecer desconto na franquia veicular no valor do prêmio pago pela proteção do domicílio. O produto é considerado um sucesso de aceitação por corretores e clientes, tendo mais de 100 mil apólices comercializadas desde seu lançamento. “Isso foi muito além das nossas expectativas”, diz Leme