sexta-feira, 25 de março de 2016

Seguro Residencial Premium cobre de jóias a obras de arte e bicicletas

A Porto Seguro lança em outubro o Porto Seguro Residência Premium, produto com garantias para imóveis de alto padrão. O objetivo é oferecer proteção mais adequada a casas e apartamentos cujo valor de contratação da cobertura básica fique entre 1 milhão e R$ 20 milhões. As coberturas se destacam por garantir itens normalmente encontrados nesse tipo de residência, como jóias e obras de arte.

O lançamento da Porto Seguro atende às necessidades de um setor que cresce no Brasil. O chamado “mercado imobiliário de luxo” deve movimentar mais de R$ 46 bilhões em negócios nos próximos cinco anos, de acordo com um estudo do banco europeu Haliwell Financial Group. De acordo com o novo modelo de estratificação social adotado pela Associação Brasileira de Pesquisas (Abep) no início de 2014, a classe A - público-alvo do produto - representa 2,8% da população do país. Antes, somava 1,8%.



As garantias do novo seguro residencial da Porto Seguro se adaptam às necessidades do cliente. A cobertura de incêndio, explosão e fumaça, por exemplo, garante os prejuízos causados a veículos de colecionador, além dos bens existentes na propriedade. Já a cobertura de quebra de vidros se estende a itens como mármores e granitos.

Em caso de incêndio ou subtração, o seguro também cobre as jóias, relógios, obras e objetos de arte. Outra novidade é a cobertura para bicicletas, que são garantidas se forem subtraídas dentro ou fora da residência e também se houver danos provocados por acidente durante o transporte. O seguro oferece ainda a garantia para jardins, contra subtração e danos em árvores, arbustos, plantas e o gramado, causados por incêndio, explosão, fumaça, impacto de veículos terrestres e aéreos, vendaval, queda de granizo e tumultos.

Outra cobertura disponível no produto é a de responsabilidade civil do empregador. Ela garante os danos que os empregados do segurado sofram durante o exercício das suas atividades. E o cliente pode ampliar essa proteção contratando a garantia de danos morais a terceiros.

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