sexta-feira, 1 de abril de 2016

Prazo para indenizar por morte ou invalidez poderá ser de 30 dias

O período máximo para seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou beneficiários pode passar para 30 dias. É o que prevê substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao projeto (PLS 179/2011) do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O prazo passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.



No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização no tempo previsto implicará juros de mora, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Nesse caso, prevaleceu a regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto aprovado também deixa explícito o direito da seguradora em solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Caso isso ocorra, o prazo para pagamento de indenização fica suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.
Fonte: SegNotícias
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ANS: cartão pré-pago e cartão de desconto não é plano de saúde
Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde.

É preciso ficar atento a essas modalidades de serviço que não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos.

A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil.

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