No último dia 14 de novembro foi publicada a Lei n.º
13.043/2014, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, que,
dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº. 6.830/80)
para incluir o seguro-garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.
Antes da edição da Lei, apenas a União Federal aceitava
expressamente essa espécie de garantia nas Execuções Fiscais. Estados e
Municípios costumavam rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia
previsão na Lei de Execuções Fiscais para sua aceitação.
Agora, com a alteração trazida pela Lei nº. 13.043/14, e em razão do custo geralmente menor para emissão do seguro-garantia em comparação àquele cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas fiscais.
Especialistas em Direito Tributário alertam que a grande maioria dos estados e municípios ainda não possui regramento próprio para a emissão do seguro-garantia, de modo que, enquanto isso não ocorre, pode-se utilizar como diretriz a Portaria PGFN nº. 164/2014, que traz os requisitos do seguro-garantia no âmbito federal.
Fonte: SegNotícias
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