segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Bahia lança estudo sobre previdência

O envelhecimento populacional é um fenômeno em que a parcela da população considerada idosa (acima dos 65 anos) cresce de tal forma que aumenta a sua participação relativa no total da população. Isto vem se manifestando de forma rápida e distinta nos países, inclusive no Brasil, trazendo grandes desafios para as políticas públicas. Nesta quinta, a Superintendência de Estudos Econômicos (SEI) divulgou um estudo sobre o envelhecimento da população, com base no Censo Demográfico de 2000.

O Censo de 2000 aponta que a população de idosos na Bahia era cerca de 0,7 milhões de pessoas, enquanto que, em 2010, essa população de 65 anos ou mais passou para cerca de 1,0 milhão de pessoas. No intervalo de 10 anos, verificou-se um incremento de aproximadamente 0,3 milhões de pessoas na população dessa faixa etária, cuja participação na população total do estado passou de 5,7% para 7,2%, de 2000 para 2010. 


Entre 1980 e 2010, o índice de envelhecimento sofreu uma variação percentual de 159% (139% no caso da população masculina e 177% no da feminina). Enquanto que, na década de 1980, o país envelhecia à proporção de cerca de 12 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos, em 2010, este número se aproximou de 31 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos. Esses valores para o índice de envelhecimento nacional sugerem que a dinâmica demográfica brasileira deverá pressionar cada vez mais a Previdência Social, haja vista a tendência ao envelhecimento dessa população.

O processo de transição demográfica no estado da Bahia tem levado a uma população de perfil envelhecido e com ritmo de crescimento baixo. Desde 1980, o índice de envelhecimento no estado alcançou 10,9, cerca de 11 idosos para cada 100 jovens com menos de 15 anos na população. Já em 2000, esse índice subiu para 17,9% e, em 2010, o valor do índice de envelhecimento foi de 28,3%, mostrando um aumento significativo da participação de idosos no contingente populacional do estado da Bahia.

A razão de dependência dos idosos para o Brasil apresenta uma forma crescente. Em 1980, a razão de dependência dos idosos foi de 7,1%, passando para 8,0%, em 1991. Nos anos 2000 e 2010, a razão de dependência dos idosos alcançou, respectivamente, 9,1% e 10,8%, significando que, em 2000, de cada 100 pessoas em idade produtiva na população existem cerca de 9 indivíduos em idade de se aposentar, ao passo que, em 2010, essa parcela sobe em torno de 11 idosos para cada 100 em idade produtiva da população. 

A razão de dependência dos idosos na Bahia, no mesmo período, apresentou incremento significativo, passando de 8,4%, em 1980, para 8,6% em 1991. Já em 2000, a Bahia exibiu uma razão de dependência de 9,2%, ao passo que em 2010 esta razão foi de 10,8%, ou seja, havia cerca de 11 idosos para cada 100 indivíduos em idade produtiva naquele período.

De acordo com as Projeções Demográficas da Bahia (de 2013), a razão de dependência dos jovens para 2020 recuará para 32,5%, enquanto que, no ano de 2025, atingirá 31,0%, chegando a 28,1%, em 2030. A razão de dependência de idosos no estado, de forma contrária, aumentará paulatinamente, de 2015 até 2030. A razão de dependência dos idosos atingiu 10,8%, em 2010 e, segundo a projeção, esse indicador passará para 11,8%, em 2015, chegando a 13,2%, em 2020. Já em 2025, a razão de dependência dos idosos apresentará um valor de 15,2%, alcançando 17,2%, em 2030, o que representará uma pressão significativa do grupo de idosos sobre a parcela produtiva da população, com os possíveis reflexos sobre as questões previdenciárias. 

Segundo o levantamento, o atual modelo de previdência brasileiro é baseado em uma lógica de equilíbrio coletivo, que parte do princípio de que as contribuições previdenciárias pagas por trabalhadores ativos são destinadas a cobrir os gastos com os inativos. O rápido processo de envelhecimento populacional e o concomitante aumento da expectativa de vida da população brasileira, implicam em problemas de sustentabilidade da Previdência, principalmente em cenários adversos da economia, como o que está sendo apontado por ocasião da crise econômica internacional. Esta conjuntura indica a necessidade de revisões no modelo atual com o intuito de criar novas formas de capitalização para a Previdência Social.

Algumas medidas têm sido estudadas para gerar equilíbrio econômico-financeiro às contas da Previdência Social. A Lei 12.470/11 promoveu a inclusão de homens e mulheres de baixa renda que se dedicam somente ao trabalho doméstico. Essas pessoas já podem contribuir com a Previdência Social com a alíquota de 5%, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico. A Lei 12.546/11 instrui acerca das desonerações sobre as contribuições patronais à Previdência Social com o intuito de se aumentar a competitividade da indústria nacional frente aos produtos importados, prevendo a substituição dos 20% da contribuição patronal sobre a folha de salários por outra, de 1% a 2% sobre o faturamento bruto das empresas, excluídas as receitas de exportações. 

Já o Projeto de Lei 1.192/12 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos, estabelecendo um teto para o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores federais e autorizando a criação de uma entidade fechada de previdência complementar para estes servidores, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei n.º 9.876/99 promoveu a instituição do fator previdenciário, uma espécie de índice que deve ser multiplicado à média dos salários de contribuição, para a obtenção dos salários de benefício, ou seja, o valor da aposentadoria. O fator é um cálculo matemático que leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e reduz o benefício quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou dos 65 (homens). Vale ressaltar que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria dos segurados que postergam a passagem para a inatividade, como também pode reduzir o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo, mesmo que tenham cumprido 35 anos de contribuição, homem, e 30, se mulher.

Fonte: SegNotícias

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