Em uma das ações julgadas,
o PsoL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do
benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5
mil, em moeda corrente. A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas
de acidente. Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes,
relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao
Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos
econômicos.
O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.
Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização. A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.
Fonte: SegNotícias
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