terça-feira, 31 de maio de 2011

Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.

A Unimed apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proveu à apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.

Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.

Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.

"No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago", acrescentou.

A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso.

A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.[2]

Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

Fonte: STJ

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domingo, 29 de maio de 2011

Qualificação profissiojnal eleva os ganhos

Os homens ainda são maioria no mercado de trabalho e possuem salário maior que o das mulheres. Mas, ao contrário do que ocorria no passado, o gênero não é mais tão determinante para o sucesso profissional. O que impulsiona o salário atualmente é o nível de escolaridade. Em 2009, os trabalhadores que tinham curso superior ganhavam um salário 225% maior que os que não concluíram a faculdade.

De um montante de 40,2 milhões de trabalhadores assalariados, 33,6 milhões não tinham nível superior (83,5%), contra apenas 6,6 milhões de pessoas com curso superior (16,5%). No entanto, essa fatia de trabalhadores que concluíram a faculdade concentrou R$ 310,6 bilhões, ou 39,7% da massa salarial, enquanto os outros R$ 471,3 bilhões (60,3%) foram distribuídos entre os trabalhadores com menor escolaridade.



Disparidade
O salário médio mensal, em 2009, foi de R$ 1.540,59 - ou 3,3 salários mínimos. Os homens receberam em média R$ 1.682,07, ou 3,6 salários, enquanto as mulheres receberam R$ 1.346,16, ou 2,9 salários.

As mulheres dominam 5 das 20 atividades econômicas pesquisadas. Entre os assalariados no País em 2009, as mulheres eram maioria nas seções saúde humana e serviços sociais (76,9%), educação (67,3%), alojamento e alimentação (54,1%), atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (52,6%) e outras atividades de serviços (51,6%).

Já os homens dominavam as atividades de construção (92,2%), indústrias extrativas (90,0%), transporte, armazenagem e correio (84,2%), agricultura, pecuária, produção florestal pesca e aquicultura (84,1%), água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (81,6%) e eletricidade e gás (81,1%)

Mão de obra qualificada
As áreas econômicas que apresentaram maior percentual de trabalhadores assalariados com diploma universitário foram atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (51,5%), educação (48,5%) e administração pública, defesa e seguridade social (41,4%).

Em sentido contrário, apresentaram baixos níveis de empregados com formação superior as atividades de alojamento e alimentação (2,6%) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (2,9%). Em 2009, o Centro-Oeste concentrava apenas 7,4% das empresas ativas.

Fonter: Jornal Brasília

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Trabalhador brasileiro tem mais proteção social do que norte-americano, diz estudo

O trabalhador assalariado brasileiro possui mais proteção social do que o americano e, na última década, os salários no Brasil evoluíram em proporção maior do que nos Estados Unidos. Esta é a conclusão de um estudo efetuado pelos professores Claudio Dedecca, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), e Wilson Menezes, da UFBA (Universidade Federal da Bahia).

De acordo com o ensaio, principalmente depois da crise econômica de 2008, a recuperação econômica do Brasil ocasionou uma expressiva reativação de postos de trabalho com proteção social, o que permitiu um recuo da informalidade e do desemprego.

Nos Estados Unidos, por sua vez, houve uma manutenção dos postos de trabalho, ao mesmo tempo em que a proteção social foi reduzida. “Se, de um lado, este movimento conteve o desemprego em patamares baixos, ele, de outro, chancelou o aumento da precariedade daquele mercado de trabalho”, diz o estudo.



Além disso, o Brasil possui uma regulação maior do mercado de trabalho, que garante aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, hora-extra e férias, por exemplo. Nos Estados Unidos, por sua vez, apenas a remuneração mínima e a jornada de trabalho semanal padrão são regulamentadas.

Isto pode ser explicado pela adesão dos dois países às convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Enquanto o Brasil aderiu a 84 convenções, os Estados Unidos são signatários de apenas 14 convenções.

Salários
No Brasil, a partir de 2001, o estudo aponta um movimento de recuperação dos níveis salariais, que cresceram 13% ao longo da década passada.

Segundo os pesquisadores, esta tendência é particularmente induzida pela política do salário mínimo, mas os trabalhadores de níveis intermediários e superiores também tiveram uma recuperação no seu poder de compra.


Já nos Estados Unidos, a partir do ano 2000, houve um congelamento da estrutura salarial, com um aumento de apenas 3% durante toda a década.

“Os resultados apontam perspectivas mais favoráveis para uma redução da precariedade dos contratos de trabalho brasileiros em um contexto de crescimento sustentado ao longo desta década, situação que não encontra sinalização para o mercado de trabalho norte-americano”, concluem os pesquisadores

sábado, 9 de abril de 2011

Indenização para veículos Alienados - Perda Total - Automóvel

Segue abaixo as Condições Gerais sobre o assunto pela Allianz, Azul, HDI Seguros, Mapfre, Marítima e Sul América em breve posto sobre outras seguradoras

Allianz Seguros
Seguirá o seguinte critério:
. será apurado o valor do saldo devedor junto ao agente financeiro. Este valor corresponderá à indenização ao próprio agente, desde que seja inferior ao valor da indenização. Mediante autorização do Segurado;

. em seguida, será indenizado ao Segurado o saldo remanescente, ou seja, a Seguradora pagará ao Segurado a diferença entre o valor do prejuízo e o saldo devedor pago ao agente financeiro;

. nos casos de Leasing: o pagamento é feito diretamente ao Leasing, visto que o mesmo é o proprietário do veículo. Mediante autorização do Segurado.

Azul Seguros


Os veículos segurados com alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil (Leasing) no caso de sinistro coberto pela apólice configurando Indenização Integral do veículo serão indenizados da seguinte forma:

- Alienação Fiduciária
Devera o Segurado apresentar à Seguradora Carta de Instituição Financeira, informando o saldo devedor, que será pago diretamente a instituição alienante, observada, de acordo, com a forma de contratação do seguro.
Havendo valor remanescente apurado em função da diferença entre o valor fixado na apólice e o valor quitado junto a instituição financeira, este será pago ao proprietário do veículo logo após o recebimento do Instrumento de liberação pertinente a baixa da alienação Fiduciária, com as assinaturas devidamente reconhecias por autenticidade.

- Arrendamento Mercantil (Leasing)
O pagamento da indenização integral será sempre efetuado de forma integral e diretamente à Empresa de Arrendamento Mercantil (Leasing), que nos fornecerá a quitação deste valor

HDI Seguros
Alienação ou Reserva de Domínio
Fica entendido e concordado que todo e qualquer pagamento de indenização devida somente será pago com a prévia e expressa anuência do(s) detentor (es) da alienação ou da reserva de domínio, detentor(es) este(s), expressamente especificado(s) no certificado de propriedade do veículo.

Mapfre Seguros
1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro.

2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado.

3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing.

4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam

Marítima Seguros
No caso de veículos alienados fiduciariamente fica estabelecido que a indenização integral será paga ao segurado mediante apresentação da documentação comprobatória das quitações das dívidas, através dos competentes instrumentos de liberação, com firma reconhecida.

Se no momento da indenização houver um saldo devedor junto à instituição financeira, a seguradora efetuará o pagamento desse saldo devedor junto à instituição, devendo pagar a diferença remanescente ao segurado após receber o termo de baixa da alienação fiduciária, observando-se sempre o limite máximo de indenização fixado na apólice.

Sul América Seguros
Os veículos segurados com Alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil (Leasing), no caso de sinistro coberto pela apólice e uma vez caracterizada a Indenização Integral, serão indenizados da seguinte forma:

a) Alienação Fiduciária: Deverá o Segurado apresentar à Seguradora Carta da Instituição Financeira, em papel timbrado da mesma, com assinaturas devidamente reconhecidas, informando o saldo devedor que será pago diretamente à instituição alienante, conforme a forma de contratação do seguro.

Havendo valor remanescente apurado em função da diferença entre o valor da indenização ou valor apurado na Tabela FIPE e o valor quitado junto a Instituição Financeira, este será pago ao proprietário do veículo logo após o recebimento do Instrumento de Liberação pertinente à baixa da Alienação Fiduciária, com as assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade.

b) Arrendamento Mercantil (Leasing): O pagamento da indenização será sempre efetuado de forma integral e diretamente à Empresa de Arrendamento Mercantil (Leasing), que fornecerá à Seguradora a quitação deste valor.
Atenção
Quaisquer encargos oriundos do financiamento, tais como, juros e atualizações serão de inteira responsabilidade do segurado e/ou proprietário do bem alienado.

A Seguradora indenizará o valor médio de mercado do veículo apurado na Tabela FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, considerando o fator de ajuste contratado na apólice.

segunda-feira, 21 de março de 2011

O que é - Quem pode usar - DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.



O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Links interessantes

Ponto de atendimento http://www.dpvatseguro.com.br/ptatendimento/main.asp
saiba se seu dpvat está em dia
http://www.dpvatseguro.com.br/dpvat_em_dia/Consulta.asp

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DPVAT - Informações Gerais

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a Seguradora Líder disponibiliza o Call Center DPVAT (0800-0221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através deste site.

No ano de 2009 , a arrecadação dos Consórcios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos: carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) - foi de R$ 5,409 bilhões, valor correspondente a mais de 42,7 milhões veículos segurados.

Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei 8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados para prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$ 2,435 bilhões e o DENATRAN, R$ 270,5 milhões.

Em 2009, foram pagos 53.052 sinistros de morte, 118.021 de invalidez permanente e 85.399 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 1,808 bilhão, além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 226,2 milhões.

Foram destinados R$ 230,5 milhões para a cobertura de Despesas Gerais, referentes à cobrança bancária, guias de arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com processamento de dados, pessoal e administrativas.

No ano de 2009, foram destinados R$ 490,3 milhões para a cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a reserva de recursos arrecadados para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$ 158,7 milhões, que foram revertidos para o pagamento de sinistros do período.

O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais técnicas administrativas do mercado segurador.

sábado, 19 de março de 2011

Assistência 24 horas - Seguro de Carros

O que é Assistência 24 horas?
Serviço prestado pelas seguradoras que auxilia a resolver qualquer problema que possa ocorrer com o veículo segurado. O acesso, em geral é feito através de um telefone “0800”, 24 horas por dia A utilização deste serviço não é considerada sinistro.

Principais Serviços oferecidos pelas Seguradoras:

- Assistência Automotiva
- Serviços de Chaveiro
- Guincho (Remoção do veículo para oficina)
- Remoção inter-hospitalar após Acidente
- Transporte e Envio de Familiar
- Motorista Profissional
- Traslado de Corpos e Formalidades Legais
- Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
- Hospedagem
- Transporte para Recuperação do Veículo
- Motorista Amigo
- Despachante
- Retorno Antecipado
- Troca de pneus

IMPORTANTE:
Não deixe ler as Condições Gerais de sua apólice e fique atento a todos os detalhes e limites de utilização dos serviços .

Vale lembrar que existe um número determinado de vezes que o segurado pode utilizar os serviços durante a vigência da apólice.

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