A aposentadoria por invalidez interrompe
algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a
necessidade de pagar o o plano de saúde do empregado. Foi esse o entendimento
do juiz Agnaldo Amado Filho, da Vara do Trabalho de Caxambu (MG), ao condenar a
Caixa Econômica Federal a restabelecer todos os benefícios do plano de saúde
que a empregada tinha antes da aposentadoria.
No caso, apesar de estar aposentada por
invalidez desde setembro de 2003, a empregada foi, posteriormente, excluída do
plano de saúde empresarial. Mas, como lembrou o julgador, a aposentadoria por
invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho (artigo
475 da CLT). Logo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste a relação de
emprego.
Dessa forma, segundo o magistrado, a
cobertura do plano de saúde não poderia ser suprimida de forma unilateral
justamente quando a assistência médica se tornaria indispensável para a
trabalhadora aposentada.
"A reclamada não poderia ter cancelado
o plano de saúde que vinha sendo usufruído pela reclamante, juntamente com seus
dependentes, principalmente porque, na presente situação, a autora necessita de
cuidados médicos, tendo a empresa agido em flagrante desrespeito à norma
contida no artigo 468 da CLT, promovendo alteração unilateral e lesiva de
condição vital do pacto laboral, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula
440 do Tribunal Superior do Trabalho", explicou o julgador, acrescentando
que, no caso, não há incidência da regra prevista no artigo 30 da Lei 9.658/98,
considerando que a relação de emprego ainda está vigente.
Assim, verificando que o direito à
assistência médica para a bancária e seus dependentes já tinha se incorporado
ao patrimônio da empregada, o magistrado deferiu o pedido de restabelecimento e
manutenção do plano de saúde pela empregadora. A Caixa recorreu dessa decisão,
que ficou mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em
Minas Gerais.
Fonte: SegNotícias
Links Relacionados
- Seguro de carro.
01 - Perfil do Condutor QAR.
02 - Franquia.
03 - Carro Reserva
04 - Coberturas para o carro e Terceiros
05 - Assistência 24 horas, Descontos e Benefícios
06 - Endosso - Substituição de veículo, Alterações de endereço e QAR
07 - Sinistro - Colisão e atendimento a terceiros
08 - Informações gerais sobre seguro de carros - motos e DPVAT
02 - Franquia.
03 - Carro Reserva
04 - Coberturas para o carro e Terceiros
05 - Assistência 24 horas, Descontos e Benefícios
06 - Endosso - Substituição de veículo, Alterações de endereço e QAR
07 - Sinistro - Colisão e atendimento a terceiros
08 - Informações gerais sobre seguro de carros - motos e DPVAT
- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário