A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu de recurso da KSB Bombas Hidráulicas S.A., de Fortaleza
(CE), contra condenação ao pagamento de R$ 14,1 mil a título de indenização por
danos morais e materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital
para acompanhar uma cirurgia no cotovelo da esposa, descobriu que o plano havia
sido cancelado indevidamente.
O supervisor aderiu ao plano de saúde da
empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de
2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei
9.656/98. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na
companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido
cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a KSB, ao ser
contatada, sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas,
devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o
procedimento.
A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que
mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma
coletiva da categoria não a obriga a isso.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
condenou a KSB ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil
(custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a
indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso de revista da KSB
Bombas Hidráulicas, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a
supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, enseja dano ao
direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de
reparação financeira.
A decisão foi unânime.
Fonte: SegNotícias
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