Não informar a seguradora sobre a existência de uma
doença incapacitante afasta o direito ao recebimento de previdência privada.
Foi o que decidiu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ao julgar um pedido de indenização feito por um segurado. O colegiado negou o
pagamento, mantendo a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília.
O autor da ação contou que contratou a previdência em
agosto de 2008, pelo prazo de 20 anos, com o objetivo de receber renda mensal
vitalícia de R$ 3 mil em caso de invalidez total e permanente durante o período
de cobertura. Após a contratação, teria sido acometido pela doença de chagas,
uma doença crônica incapacitante.
Em 2010, o segurado passou a receber auxílio-doença do
Instituto Nacional de Seguro Social e, em maio de 2013, foi aposentado por
invalidez. Contudo, a seguradora se recusou a pagar o plano securitário. Ele
então buscou a Justiça para requerer indenização por danos morais e o
cumprimento da previdência contratada.
Em sua defesa, a seguradora alegou que o cliente omitiu
informações sobre sua doença. A empresa juntou ao processo documentos médicos
atestando que o segurado sabia e acompanhava a doença desde 2007.
A sentença apontou que o Código Civil prevê, em seu
artigo 766, que se o segurado fizer declarações falsas ou inverídicas, que
possam influir na aceitação da proposta, perderá o direito à garantia. “Por se
tratar de contratos de risco, as circunstâncias em que o contrato foi firmado e
as declarações das partes assumem maior relevância em relação a contratos de
outra natureza”, diz a decisão.
O autor recorreu, mas o colegiado do TJ-DF manteve a
decisão da primeira instância. “Sem maiores divagações jurídicas, depreende-se
das provas coligidas que, ao tempo da realização do contrato, o segurado era
conhecedor de sua invalidez e que a omissão de sua doença incapacitante, no
momento da contratação, configura má-fé. Dessa forma, é legítima a perda do
direito à garantia securitária e descabida a pleiteada indenização por danos
morais”, diz o acórdão.
Fonte: SegNotícias
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