quinta-feira, 21 de outubro de 2010

O Allianz Auto Especial é um seguro feito sob medida para pessoas com deficiência ou que passaram por cirurgia de mastectomia

Além de proteção para o carro, o Allianz Auto Especial tem total flexibilidade na escolha das coberturas, preço acessível e é o único seguro de automóvel do mercado que oferece indenização pelo valor integral da tabela FIPE sem dedução de impostos. Os diferenciais vão muito além, confira:

- Carro reserva com direção hidráulica e câmbio automático
- Cobertura para adaptações do veículo
- Prioridade no momento do sinistro ou pane
- Serviços de assistência como táxi para busca do veículo em oficina, troca de pneus e courrier para entrega de documentos
- Serviços de reparos residenciais
- Serviço de Recolocação Profissional, para elaboração e envio de currículo, simulação de entrevistas e apoio psicológico
- Vantagens em parceiros exclusivos

Cobertura básica

Colisão, roubo, furto e incêndio

Coberturas adicionais

- Acessórios e opcionais
- Acidentes pessoais a passageiros - APP
- Cláusula de reposição de veículo zero km por 180 dias
- Despesas extraordinárias: garante mais 5% (limitado a R$ 1 mil) ou 10% (limitado a R$ 2 mil) do valor segurado do veículo em caso de sinistro de Indenização Integral
- Responsabilidade civil danos materiais, corporais e morais
- Vidros

Vantagens

- Aceitação de bônus de outras seguradoras
- Bônus diferenciado de até 45%
- Desconto familiar
- Desconto fidelidade para renovação sem sinistro
- Desconto progressivo na franquia para renovação Allianz sem sinistro
- Desconto especial para veículo com dispositivo antifurto e antirroubo
- Opção de franquia reduzida
- Pagamento em até 6 vezes sem juros no débito em conta corrente e cheque ou em até 10 vezes com juros

Serviços Allianz Auto Especial


Allianz Assistência 24 horas

Fonte: Allianz Seguros

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Utilidade pública ...Para fugir dos raios - Chuvas no Verão

A CPFL Paulista listou algumas atitudes que as pessoas devem tomar para evitar acidentes com raios:
- Quando ouvir os primeiros trovões, nunca fique em campo aberto.
- Procure abrigo imediatamente em construções e feche os vidros e janelas;
- Evite ser o ponto mais alto das proximidades ou estar próximo dele;
- Se não for possível se abrigar, agache-se, com as mão na nuca e pés juntos;
- Não fique embaixo de árvores ou dentro de estábulos;
- Durante temporais, evite aglomerações;
- Nunca fique dentro ou perto de reservatórios de água, como piscinas, o mar, lagos ou rios;
- Não fique perto de construções ou objetos metálicos que tenham ligações com o exterior, como janelas, cercas ou varais metálicos;
- Evite usar o telefone;
- Não se aproxime nem toque na fiação elétrica;
- Se estiver na estrada ou na rua, dentro de um veículo, feche os vidros e permaneça dentro dele.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Aviso das seguradoras - Em caso de acidentes - Cuidados

MUITO IMPORTANTE PARA QUEM ANDA NESTE TRANSITO COMPLICADO, CUIDADO PRINCIPALMENTE COM PEDESTRES, CICLISTAS E MOTOS...
Sempre nos indagam de coisas parecidas,sugerimos o seguinte: Em qualquer acidente, leve ou grave, procure registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome dos envolvidos, anotar placas de todos os veículos, telefone dos condutores e caronas e principalmente do AGENTE DE TRANSITO (se houver) e/ou de TESTEMUNHAS ...


Leiam o relato de um sinistro com um segurado:
- No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. ( Telefone inexistente ) .



Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, mas antes orientou meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito das Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tinhamos o nome do agente que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes. Agora,leiam atentamente o texto abaixo:

Aviso das seguradoras
Todas às vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, principalmente se o terceiro seja um motoqueiro, um ciclista ou um pedestre, façam o BO (boletim de ocorrência) independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local,diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro,cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto e etc ...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO, e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.


ISTO É MUITO IMPORTANTE !!!
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
OLHO VIVO

Links Relacionados
- Seguro de carro.

- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

SulAmérica oferece descontos e serviços gratuitos a clientes do seguro de automóvel

Vários descontos e uma série de serviços automotivos gratuitos estarão disponíveis aos clientes do seguro Auto SulAmérica este mês.

Como neste mês das férias escolares há um natural aumento da demanda por revisão antes das viagens pelas estradas brasileiras, a seguradora, em parceria com a rede AutoGlass, oferece de graça serviços de reparo e cristalização do para-brisa, lubrificação da canaleta, regulagem de farol, aplicação de produto no reservatório do limpador do para-brisa (limpa vidro) e conferência de luzes do automóvel. Os segurados ainda contarão com descontos na compra de palhetas e troca de luzes.

Os benefícios serão disponibilizados nas 25 lojas próprias da AutoGlass, localizadas nas regiões Sul e Sudeste e nos estados de Pernambuco, Ceará, Bahia, Mato Grosso e também no Distrito Federal.



A troca de óleo também é fundamental. Por isso, a seguradora, em parceria com a rede Dellavia, oferecerá gratuitamente o filtro e a mão de obra da instalação na compra de quatro litros de óleo.

Esta promoção é exclusiva para São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. A promoção é válida para os clientes com seguros para veículos de passeio e pick ups, nacionais ou nacionalizados. Em ambas as redes, para terem direito aos benefícios, os segurados deverão apenas apresentar o cartão do seguro. Para conhecer todas as lojas participantes da promoção acesse o site www.sulamerica.com.br/sulamericamais.

Fonte: SEG, 05 DE JULHO DE 2010 16:15 F E N A S E G NOTÍCIAS -
SEGUROS

Frota de carros do Brasil está cada vez mais jovem

A idade média dos veículos em circulação no país atingiu 8 anos e 10 meses, já é mais baixa que a da frota americana e chega perto da idade de países europeus como Alemanha e França, além da Coreia. Pela primeira vez, ficou abaixo da faixa dos nove anos mantida há dez anos.



Os brasileiros adquiriram mais carros novos e os modelos velhinhos, acima de 20 anos, estão indo para a sucata, como mostra a pesquisa do Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores). Dos quase 30 milhões de veículos da frota atual, 28% têm até três anos de uso. Em 2000, eram 20%. Já a participação dos modelos com mais de 20 anos de fabricação caiu de 9% para 4,4%.

Fonte: TER, 17 DE AGOSTO DE 2010 18:26 SINCOR - SP NOTÍCIAS -
SEGUROS

Faróis: como usar corretamente?

O Grupo Strasbourg mostra qual é o risco de não saber usar este acessório corretamente Eles existem para ajudar e oferecer mais segurança para motoristas e passageiros. Mas nem todo mundo conhece as regras quando o assunto é o farol de um veículo. “A qualidade desses equipamentos tem melhorado a cada ano. Mas o desconhecimento sobre o Código de Trânsito e a maneira certa de usar as luzes de um automóvel põem em risco milhares de vidas diariamente”, analisa o diretor do Grupo Strasbourg, Joni Zutter. E ele lembra: “Para saber como usar os faróis, basta olhar o manual do veículo. Está tudo explicado”.



Faróis à noite
A intensidade das luzes incomoda qualquer um durante à noite. Por isso, farol desregulado é falta grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127. Também é proibido usar a luz azul. Ela deve ser branca ou amarela como determina o Código de Trânsito. Também não se pode usar luz alta em uma rua iluminada. O descuido pode causar em quem olha pelo retrovisor ou vem em sentido contrário a sensação de não enxergar mais nada. Usar o farol de milha não é permitido dentro da cidade. Ele é utilizado em rodovias e vias sem iluminação.

Faróis de dia
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera infração andar com os faróis ligados ou desligados durante o dia. A exceção fica por conta dos veículos de transporte coletivos - que circulem em faixa exclusivas ou estradas - e motocicletas, que devem manter os faróis ligados sempre. Em caso de neblina, chuva ou cerração os faróis também devem estar ligados.

Apesar de não ser obrigatório, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda que os motoristas sejam orientados a dirigir nas rodovias com os faróis acessos.

O Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; Grupo Strasbourg/Peugeot
www.strasbourg.com.br


Fonte: QUI, 10 DE JUNHO DE 2010 17:07 OFICINA DAS PALAVRAS
NOTÍCIAS - SEGUROS

Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente

A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar M. R. e L. F. R. por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por M. dos S., que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha. M. morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.

O casal apelou e a 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença, fixando em R$ 108 mil a indenização devida a Mário e Lorena, a título de danos estéticos. Além deste valor, foi determinado o reembolso das despesas médicas e fixada pensão vitalícia no valor de 1,28 salário-mínimo em favor de Mário, que ficou incapacitado para o trabalho.

No recurso, os autores enfatizaram que se o segurado deu causa ao acidente, a seguradora tem a obrigação de indenizar, independente do estado em que se encontrava o motorista. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, acatou esse argumento.



Ele explicou que, desde 2007, adota o entendimento de excluir a obrigação da seguradora em situações em que o segurado esteja embriagado. Tal entendimento, porém, trata de casos de
ressarcimento de danos ao próprio segurado ou familiares deste, se houver óbito.

Heil avaliou que embora a seguradora tivesse relação jurídica direta com o segurado, o contrato de seguro previa cobertura de danos causados a terceiros. Assim, estes passam, indiretamente, à qualidade de "beneficiários".

“A conduta culposa do segurado pelo acidente de trânsito, mesmo que em estado de embriaguez, não exime a seguradora de sua obrigação perante terceiros beneficiários”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2008.002015-4)