As mulheres que integram as Forças Armadas terão em
breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis
meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido
no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira pelo Senado, que segue agora para
sanção presidencial.
De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria sensibilizou ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros.
“Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres”, afirmou.
De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.
O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A aprovação do projeto foi apoiada por diversos senadores em plenário, entre eles José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Jorge Viana lembrou que, atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença, enquanto as servidoras civis usufruem dos seis meses. Pimentel classificou a aprovação da proposta como uma “correção nos direitos das mulheres das Forças Armadas.” Para ambos, é essencial que o país garanta os mesmos direitos das mães civis para as mães militares.
Randolfe acrescentou que já está comprovado cientificamente que apenas quatro meses de licença são insuficientes para um adequado cuidado do bebê. Lúcia Vânia disse que proteger a maternidade significa respeitar os direitos humanos e os direitos de família.
Gleisi Hoffmann comemorou o fato de “a grande conquista” da licença-maternidade de seis meses estar sendo estendida às mulheres militares.
Fonte: SegNotícias
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