A reforma na Lei da Arbitragem, que entrou
em vigor no fim de julho, promete expandir a técnica por todos os mercados,
mas, para o setor de seguros e resseguros, a realidade não será a mesma. Apesar
de aspectos vantajosos como rapidez, sigilo e resoluções mais consistentes, os
altos custos ainda são obstáculo para a massificação da prática no Brasil.
A opinião é do advogado Sergio Barroso de
Mello, do escritório Pellon & Associados, que afirma que a arbitragem ainda
é usada basicamente em contratos de seguros para médios e grandes riscos.
"Qualquer litígio que envolva pelo menos R$ 500 mil não vale a pena ser
levado à arbitragem", afirma Mello, cujo escritório trabalhou em diversos
processos arbitrais nos últimos três anos.
O motivo? Os altos valores envolvidos no
processo arbitral, que inclui taxas para dar início ao processo (cerca de R$ 6
mil, em média), o trabalho dos árbitros - que podem ser até três - recebendo
até R$ 1 mil por hora, em alguns casos, além dos honorários dos advogados,
segundo Mello, fazem da prática uma das mais custosas para o mercado segurador
de pequenos riscos ou riscos massificados.
Apesar do cenário de altos custos, o
advogado ressalta como vantagens a rapidez, o sigilo e a possibilidade de se
chegar a decisão tecnicamente mais consistente (da qual não se pode recorrer).
"O Judiciário ordinário muitas vezes não está preparado para atender a
determinadas demandas. Além disso, a arbitragem pode levar a uma solução em até
seis meses, enquanto o processo ordinário pode se arrastar por anos - e a questão
fica restrita às partes, em absoluto sigilo", explica Mello, relembrando
que o setor de seguros utiliza a arbitragem desde 2003, logo após o Supremo
Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da lei, em dezembro de 2002.
Dados mostram que, entre 2010 e 2013, houve
aumento de 47% no número de casos resolvidos por arbitragem. Os valores
envolvidos chegaram a um total de R$ 16 bilhões.
Fonte: SegNotícias
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