A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
determinou que todas as operadoras de planos de saúde devem ter suas próprias
ouvidorias, para atender de forma mais eficiente às queixas e dúvidas de seu
consumidor. Atualmente, 100% das operadoras de grande porte, com mais de 100
mil beneficiários, já as possuem.
Entre as operadoras com até 100 mil beneficiários, 77% têm atualmente ouvidorias implantadas. Conforme levantamento da ANS, 98,81% dos consumidores de planos de saúde no país estão em operadoras que contam com o serviço de ouvidorias - são, ao todo, 50,3 milhões de pessoas com planos de assistência médica e 20,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.
Entre as operadoras com até 100 mil beneficiários, 77% têm atualmente ouvidorias implantadas. Conforme levantamento da ANS, 98,81% dos consumidores de planos de saúde no país estão em operadoras que contam com o serviço de ouvidorias - são, ao todo, 50,3 milhões de pessoas com planos de assistência médica e 20,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.
“As ouvidorias têm o propósito de reduzir os conflitos
entre os consumidores e a operadora, por meio do olhar estratégico do ouvidor,
restabelecendo a credibilidade na relação com os clientes”, ressalta o ouvidor
da ANS, Jorge Toledo. Ele também afirma que a maior parte dos problemas que
chegam à ANS seriam de solução simples, mas podem acabar entrando em um
processo complexo de apuração. "Com as ouvidorias, o consumidor tem uma
segunda instância de análise dentro da própria operadora, o que agiliza a
resolução do conflito”.
A Resolução Normativa nº 323 da ANS, que obrigou a criação de ouvidorias pelas operadoras, foi publicada em 4 de abril de 2013. A partir dessa data, ficou determinado o prazo de 180 dias para a implementação das ouvidorias nas operadoras de grande porte. As operadoras de médio e pequeno portes – aquelas com número inferior a 100 mil beneficiários – tiveram prazo de 365 dias, a partir da publicação da Resolução Normativa, para implementar sua ouvidoria.
As operadoras de assistência médica com menos de 20 mil beneficiários e as que são exclusivamente odontológicas com até 100 mil beneficiários não são obrigadas a criar estrutura física de ouvidoria. No entanto, precisam designar um representante institucional para o exercício das atribuições de ouvidor.
Quer saber se sua operadora já tem ouvidoria? Basta acessar a página da Ouvidoria da ANS e clicar em Lista de ouvidorias privadas cadastradas. As ouvidorias das operadoras não substituem os canais convencionais de atendimento.
Elas existem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços de atendimento habituais e não conseguiram solução para seu problema. Por isso, é fundamental que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento convencionais da operadora. Se as tentativas de solução pelos canais de atendimento não funcionarem, é hora de buscar a ouvidoria da operadora.
Fonte: Seg Notícias
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