segunda-feira, 21 de março de 2011

O que é - Quem pode usar - DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.



O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Links interessantes

Ponto de atendimento http://www.dpvatseguro.com.br/ptatendimento/main.asp
saiba se seu dpvat está em dia
http://www.dpvatseguro.com.br/dpvat_em_dia/Consulta.asp

Links Relacionados
- Seguro de carro.

- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.

DPVAT - Informações Gerais

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a Seguradora Líder disponibiliza o Call Center DPVAT (0800-0221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através deste site.

No ano de 2009 , a arrecadação dos Consórcios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos: carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) - foi de R$ 5,409 bilhões, valor correspondente a mais de 42,7 milhões veículos segurados.

Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei 8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados para prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$ 2,435 bilhões e o DENATRAN, R$ 270,5 milhões.

Em 2009, foram pagos 53.052 sinistros de morte, 118.021 de invalidez permanente e 85.399 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 1,808 bilhão, além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 226,2 milhões.

Foram destinados R$ 230,5 milhões para a cobertura de Despesas Gerais, referentes à cobrança bancária, guias de arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com processamento de dados, pessoal e administrativas.

No ano de 2009, foram destinados R$ 490,3 milhões para a cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a reserva de recursos arrecadados para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$ 158,7 milhões, que foram revertidos para o pagamento de sinistros do período.

O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais técnicas administrativas do mercado segurador.

sábado, 19 de março de 2011

Assistência 24 horas - Seguro de Carros

O que é Assistência 24 horas?
Serviço prestado pelas seguradoras que auxilia a resolver qualquer problema que possa ocorrer com o veículo segurado. O acesso, em geral é feito através de um telefone “0800”, 24 horas por dia A utilização deste serviço não é considerada sinistro.

Principais Serviços oferecidos pelas Seguradoras:

- Assistência Automotiva
- Serviços de Chaveiro
- Guincho (Remoção do veículo para oficina)
- Remoção inter-hospitalar após Acidente
- Transporte e Envio de Familiar
- Motorista Profissional
- Traslado de Corpos e Formalidades Legais
- Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
- Hospedagem
- Transporte para Recuperação do Veículo
- Motorista Amigo
- Despachante
- Retorno Antecipado
- Troca de pneus

IMPORTANTE:
Não deixe ler as Condições Gerais de sua apólice e fique atento a todos os detalhes e limites de utilização dos serviços .

Vale lembrar que existe um número determinado de vezes que o segurado pode utilizar os serviços durante a vigência da apólice.

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do mesmo no momento do evento e desde que seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.

Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento, diretamente causador de lesão física, decorrente exclusivamente de acidente de trânsito com o veículo segurado que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial. São considerados passageiros todas as pessoas transportadas no veículo segurado.

Não se considera acidente pessoal:
– doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível;

– intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

Para efeito de pagamento, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro e cobertura (morte e invalidez permanente), que encontra-se estipulado na apólice.

Se, no momento do acidente, o número de ocupantes exceder a capacidade oficial do veículo segurado, a garantia não será coberta pela Seguradora, constituindo assim risco não segurado.

Em caso de morte, o Capital Segurado, observada a distribuição de que trata o parágrafo anterior, será pago 50% ao cônjuge ou companheiro(a) e 50% aos herdeiros legais. Na falta das pessoas anteriormente indicadas, serão beneficiários os que dentro de 6 (seis) meses reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência, conforme previsto nos artigos 792 e 793 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal.

A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação à Seguradora, conforme artigo 791 do Código Civil.

Observando o limite de capital segurado antes descrito, a cobertura de APP para menores de 14 (quatorze) anos de idade compreenderá apenas o reembolso das despesas funerárias. Tais despesas devem ser comprovadas mediante apresentação de notas fiscais e recibos originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios.

Incluem-se, entre as despesas com funeral, as havidas com o traslado do corpo.

No caso de invalidez permanente, a Seguradora indenizará o Segurado de acordo com a Tabela de Indenização de APP. Se depois de pago o capital segurado por invalidez permanente verificar-se a morte do segurado, passageiro, motorista, em conseqüência do mesmo acidente, do Capital Segurado devido por morte será deduzido o valor já pago por invalidez permanente.

A contratação da garantia de APP é permitida somente quando contratada em conjunto com a Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa/Danos Corporais.
Leia atentamente as condições gerais de sua apólice.
Assuntos relacionados:
- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos Materiais ou Corporais Causados a Terceiros pelo Veículo Segurado

Vamos falar hoje sobre danos causados a terceiros
Estão cobertos por esta garantia, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado:

– o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extra-judicial autorizado prévia e expressamente pela Seguradora por danos involuntários corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado;

– o reembolso das custas judiciais e dos honorários de advogados (desde que autorizados pela Seguradora) nos processos civis em que o Segurado seja arrolado por um acidente com terceiros (danos materiais e/ou corporais). A escolha do advogado é exclusivamente do Segurado. O limite financeiro será o próprio Limite Máximo de Garantia, contratado para a Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa;

– o reembolso dos danos materiais causados ao veículo rebocado pelo guincho segurado estará coberto até o Limite Máximo de Garantia (LMG), contratado exceto aqueles derivados de falha técnica, falta de manutenção e nas hipóteses de roubo ou furto que incidam sobre o veículo transportado pelo guincho segurado. O veículo rebocado é considerado também como terceiro quando está sendo transportado;

– os valores dos reembolsos aqui previstos serão deduzidos do limite máximo de garantia contratada.

A garantia de danos corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), previstas no artigo 2º da Lei nº 6.194, de 19/12/1974.

Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou dependam economicamente.

Leia atentamente as Condições Gerais de sua apólice
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Carro Reserva ou Desconto de 25% na Franquia - Auto Mulher

Na ocorrência de sinistro de perda parcial, você pode contar com um carro reserva gratuito e não precisa ficar a pé enquanto aguarda o reparo do seu veículo. Este benefício é válido para os veículos encaminhados às oficinas indicadas pela SulAmérica e concedido de acordo com o plano de assistência 24 horas que você contratou em sua apólice.

- Por 7 dias, para os segurados que não possuam assistência 24h ou tiverem contratado os planos 1 e 2.

- Por 15 dias, para os segurados que tiverem contratado o plano 3 da assistência 24h.

- Por tempo ilimitado, durante todo o período em que o seu veículo estiver sendo reparado, para os segurados que tiverem contratado o plano 4 da assistência 24h.

O Carro Reserva é válido exclusivamente para veículos de passeio e táxis de fabricação nacional. O carro locado será do modelo básico, com motor 1.0, sem ar-condicionado, e eventuais taxas cobradas pela locadora correm por conta da segurada.

Caberá ao Segurado retirar o carro reserva diretamente na locadora indicada, devendo para tanto respeitar as exigências da locadora: idade mínima de 21 (vinte e um) anos, mínimo de 2 (dois) anos de Carteira de Habilitação, Identidade e cartão de crédito com limite disponível conforme as condições impostas pela locadora.

Desconto de até 25% na franquia

Na ocorrência de sinistro de perda parcial, você poderá contar com um desconto de até 25% na franquia.

Este benefício é válido para os veículos reparados em uma das oficinas indicadas pela SulAmérica para esta promoção, e válido para veículos de passeio, pick-ups e táxis, nacionais ou importados.

* Cidades em que o benefício é disponível: Americana, Araçatuba, Birigui, Campinas*, Diadema, Franca, Guarulhos, Itú, Jundiaí, Limeira, Marília, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto*, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano e Taubaté.
* Nas cidades de Ribeirão Preto e Campinas o benefício é disponível apenas para segurados atendidos no C.A.S.A.
¹Para pick-ups e veículo de passeio importado o desconto na franquia é limitado a R$ 500,00.
² O carro reserva fornecido para táxis é de uso particular.

*Os benefícios de carro reserva e desconto na franquia são válidos para veículos enquadrados na seguradora como uso particular, representação comercial/vendas, prestação de serviços ou táxi.
FONTE: http://www.sulamericaweb.com.br/sulamericamais/detalhe.aspx?categoria=2&estado=SP 
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- Carro Reserva em caso de sinistro

Carro Reserva - Em caso de sinistro

Essa garantia disponibiliza um veículo popular, modelo básico, com ar condicionado e quilometragem livre , em caso de sinistros que deixem o veículo segurado indisponível, durante a vigência da apólice. Para isso, é necessário que o custo do reparo seja superior ao da franquia contratada.
A locação deverá ser feita, necessariamente, através da Central de Atendimento da sua seguradora, não sendo previsto o reembolso por locação realizada diretamente na locadora.

O período de locação será até o limite de dias contratado. A cada sinistro ocorrido, as diárias de locação utilizadas serão deduzidas do total de diárias que você tenha contratado nesta garantia.

O carro reserva estará disponível quando a vistoria do veículo for realizada e os reparos autorizados, ou até 4 dias úteis após o Aviso de Sinistro na Seguradora, se o seu veículo já estiver na oficina para a realização da vistoria.

O carro locado ficará sob sua responsabilidade ou de uma pessoa que você indique. Para retirar o veículo, as exigências da seguradora deverão ser atendidas
- Idade mínima de 21 anos,
- Mínimo de 2 anos de Carteira de Habilitação
- Carteira de Identidade
- Cartão de crédito com limite disponível.
O carro reserva também poderá ser solicitado mesmo nos casos em que o segurado for terceiro no acidente. Para isso, o segurado deverá apresentar o boletim de ocorrência com a identificação do responsável pelo acidente, cópia do orçamento da oficina em que o veículo será reparado e, caso o sinistro seja tratado por outra seguradora, a cópia do Aviso de Sinistro desta seguradora, cuidado pois nem todas as seguradoras oferecem esse benefício

Algumas seguradoras oferecem Carro Reserva grátis de 7 ou 15 dias em caso de sinistro mas desde que utilize uma Oficina REFERENCIADA da Seguradora –
Tome cuidado e leia atentamente as Condições Gerais de sua apólice.

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