As operadoras de planos de
saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle
dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico
oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta
segunda-feira a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito
grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais,
com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos
colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.
A Resolução Normativa
regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser
fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos
antineoplásicos: terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese; terapia
para profilaxia e tratamento de infecções; terapia para diarréia; terapia para
dor neuropática; terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com
fatores de crescimento de colônias de granulócitos; terapia para profilaxia e
tratamento da náusea e vômito; terapia para profilaxia e tratamento do rash
cutâneo; e terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
Segundo a ANS, 10 mil pessoas
com planos já recebem medicamentos orais em casa
A medida é importante porque
a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior
conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas
ou hospitais. “A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde
janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos
colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A
medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele, além de reduzir o
atendimento hospitalar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Em 2 de janeiro deste ano, o
tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos
planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa, desde então,
conforme estimativa da agência reguladora.
O rol é a lista dos
procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de
saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde
contratados a partir de 1 de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.
Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande
prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim,
testículo, mama, útero e ovário.
A distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde.
Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
A incorporação desses
medicamentos contra efeitos colaterais, assim como as respectivas diretrizes de
utilização foram discutidos no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à
Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde
Suplementar - representantes das sociedades médicas e de profissionais de
saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da
Saúde. O Cosaúde foi criado em 2014 para discutir de forma ininterrupta as
incorporações no Rol da ANS.
A Lei 12.880/2013 inclui
entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os
tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para
tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de
efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda
o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas,
revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades
médicas de especialidades da área.
Fonte:
SegNotícias
- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.
Links Relacionados
- Seguro de carro.
01 - Perfil do Condutor QAR.
02 - Franquia.
03 - Carro Reserva
04 - Coberturas para o carro e Terceiros
05 - Assistência 24 horas, Descontos e Benefícios
06 - Endosso - Substituição de veículo, Alterações de endereço e QAR
07 - Sinistro - Colisão e atendimento a terceiros
08 - Informações gerais sobre seguro de carros - motos e DPVAT
02 - Franquia.
03 - Carro Reserva
04 - Coberturas para o carro e Terceiros
05 - Assistência 24 horas, Descontos e Benefícios
06 - Endosso - Substituição de veículo, Alterações de endereço e QAR
07 - Sinistro - Colisão e atendimento a terceiros
08 - Informações gerais sobre seguro de carros - motos e DPVAT
- Seguro Empresarial, Residencial e Obras.
- Seguro de Vida e Previdência – INSS.
- Informações sobre Seguradoras.
- Comportamento e vida profissional.