A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça,
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil
pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão
por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em
Uberlândia (MG), em 2008.
A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST
Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança.
O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso
excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a
Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram, com a ajuda de
laudos do próprio INSS e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que o
material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem
sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras
necessárias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS, observando na sentença que as provas revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado, já que foi averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material.
Fonte:
SegNotícias
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