Cláusulas contratuais de planos de saúde devem sempre
ser interpretadas favoravelmente ao consumidor. Este foi o entendimento da
juíza Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Brasília, ao
decidir que a empresa Bradesco Saúde não interrompa a internação de um segurado
em tratamento contra alcoolismo.
Na liminar, a magistrada fixou ainda multa diária de R$
500 em caso de descumprimento da decisão. O cliente deverá permanecer internado
com todas suas despesas pagas, indefinidamente, pelo tempo que for necessário.
O Bradesco havia interrompido a cobertura exigindo coparticipação.
De acordo com o processo, o autor relatou ser dependente químico de álcool e foi internado em clínica especializada, sem previsão de alta. No entanto, o plano de saúde interrompeu o tratamento.
A operadora alegou que ficou inviabilizada de arcar a continuidade do pagamento por conta de uma cláusula contratual que impõe aos consumidores, após 30 dias de internação, a obrigação pelo pagamento de metade das diárias da clínica.
Contudo, para a juíza Luciana Oliveira, como poderia limitar o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, a cláusula invocada pelo Bradesco Saúde deveria ser declarada nula, pois afronta a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: SegNotícias
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