sábado, 9 de abril de 2016

Mulher vai receber seguro por morte de nascituro em acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou procedente apelação de um casal para condenar uma empresa ao pagamento do Seguro Dpvat em seu favor, por óbito fetal registrado em acidente de trânsito, quando o nascituro contava 37 semanas de idade gestacional.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, lembrou em seu voto a existência de pelo menos três teorias sobre a matéria: natalista, intermediária e concepcionista (à qual se filia). E ainda que sem adentrar no mérito de cada uma delas, o desembargador posicionou-se favorável ao pedido de indenização referente ao Seguro Dpvat, com base no que dispõe o artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. "Mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais", disse.

O casal receberá o valor de R$ 13,5 mil, fixado pelo Dpvat para casos de morte, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde a época dos fatos, em novembro de 2012. A decisão foi unânime.


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