A partir de 2016, todas as operadoras de
planos de saúde deverão criar, em seus portais na internet, uma área exclusiva
que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e
uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações
destinadas aos consumidores contemplam os dados cadastrais do usuário e o
histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames
e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do
Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só
poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a
ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado
pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.
As novas regras estão estabelecidas na
Resolução Normativa nº 389 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
publicada nesta sexta-feira (dia 27) no Diário Oficial da União. Com a medida,
a ANS amplia a transparência da informação e garante aos beneficiários de
planos de saúde dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de
procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora. Já as empresas
poderão saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a fórmula do reajuste na
mensalidade do plano.
A normativa incorpora contribuições feitas
pelos diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas pela reguladora, e
faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de informação e assegurar
e facilitar o acesso a dados qualificados sobre o setor.
"A ANS tem se empenhado muito para
promover a transparência da informação, é uma prioridade, pois entendemos que
essa é uma ferramenta de empoderamento e também de engajamento do consumidor.
Ao ter acesso aos dados sobre os serviços utilizados, por exemplo, o beneficiário
pode acompanhar detalhadamente e de forma organizada os procedimentos que
realiza pelo plano de saúde. Isso favorece a continuidade do tratamento,
evitando a repetição de exames, e possibilita que ele conheça os custos dos
mesmos", explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha
Oliveira.
Para o beneficiário, a principal novidade
da Resolução Normativa diz respeito ao registro de utilização dos serviços. Ele
poderá ter acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na
rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver
cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento,
dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão
categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e
internações. Essas informações devem ser disponibilizadas semestralmente. Todo
o histórico da utilização dos serviços será disponibilizada durante a vigência
do contrato. As operadoras terão até o último dia útil do mês de agosto de 2016
para apresentar o primeiro informativo contendo os registros sobre utilização
dos serviços.
A relação mínima de dados cadastrais do
beneficiário, estabelecida pela RN 360/2014, também traz mudanças, já que foi
ampliada e passará a conter 22 itens obrigatórios, dentre os quais o número do
contrato, a data de contratação do plano e o prazo máximo previsto para
carências, além dos demais dados de identificação do consumidor, da operadora e
características do plano (tipo de contratação, segmentação, abrangência, entre
outros). Essas informações estarão disponíveis para os beneficiários já partir
do dia 1º de janeiro de 2016.
"Futuramente, o cidadão passará a ter
um repositório único de informações de saúde que contribuirá decisivamente para
melhorar o funcionamento de todos os elos do sistema. Com isso, estamos dando
mais um passo em direção à qualificação da saúde do brasileiro", destaca a
diretora.
As empresas contratantes de planos de saúde
coletivos - empresariais e por adesão - terão acesso ao cálculo do percentual
de reajuste aplicado nessas modalidades de contratação. A partir de 1º de
agosto de 2016, a operadora deverá disponibilizar um extrato detalhado com os
itens considerados na operação. Isso deve ser feito com antecedência mínima de
30 dias da data prevista para aplicação do reajuste. Entre os itens que devem
ser mostrados estão o critério técnico adotado para o reajuste e a definição
dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a demonstração da memória de
cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere;
canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o
extrato.
Os beneficiários também poderão ter acesso
ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à
administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao
pedido.
O acesso ao Portal de Informações será dado
exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a
disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo,
privacidade e confidencialidade. Todos os dados de que trata a Resolução
Normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as
operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.
A normativa também prevê a possibilidade de
disponibilização das informações através de aplicativos de computadores,
tablets e celulares, para ampliar e facilitar o acesso. As operadoras são
responsáveis por manter protegidas as informações quando acompanhadas de dados que
possibilitem sua identificação e não podem divulgar ou fornecer a terceiros não
autorizados.
As operadoras que não disponibilizarem as
duas áreas em seu portal na internet ou se negarem a fornecer dados previstos
na normativa estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o
Artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006.
Fonte: SegNotícias
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