A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) publicou nesta segunda-feira normas para reajustes a serem aplicados aos
contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. A base de
cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao
qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar
ao percentual de reajuste. Definidas pela Lei 13.003, em dezembro de 2014, as
regras valem somente para a falha na negociação entre as empresas (pessoas
jurídicas) e apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo
entre as partes na livre negociação de reajustes.
"A lei 13.003 trouxe para a ANS a
obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a
negociação não seja efetiva. O que queremos agora é incluir a questão da
qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e
estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no nosso
país", afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha
Oliveira.
Para os hospitais, as normas já valem a
partir de 2016. Para este tipo de estabelecimento de saúde, o Fator de
Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do
IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de
qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que participem e cumpram
critérios estabelecidos nos projetos da ANS, como o Projeto Parto Adequado, e
outros indicadores de qualidade; e de 85% para unidades que não atenderem
nenhum desses critérios.
As normas estão publicadas no Diário
Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira na Resolução Normativa 391,
alterando a RN nº 364/2014, que já tratava da definição do índice de reajuste
em situações específicas. As alterações referem-se aos artigos 3º e 9º da RN nº
364, além do parágrafo 2º do artigo 7º. Junto com a nova resolução, a ANS
também publicou a Instrução Normativa 61, que detalha essas alterações.
De acordo com Instrução Normativa 61,
considera-se Hospital Acreditado aquele que possui certificado de acreditação
emitido por instituições que tenham reconhecimento da competência para atuar
como Instituições Acreditadoras no âmbito dos serviços de saúde.
O Fator de Qualidade também deve servir
como parâmetro de reajuste para os contratos firmados entre operadoras e
profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos.
Mas os critérios ainda estão em discussão e deverão ser definidos conjuntamente
com próprias entidades de classe de cada categoria. Para este grupo, as normas
começam a valer a partir de 2017, assim como para laboratórios, clínicas e
outras unidades de prestação de serviço de saúde.
Anualmente, a Agência divulgará, pelo seu
site, informações sobre os projetos de indução de qualidade da ANS nos
primeiros 90 dias do ano, bem como a lista de hospitais participantes.
A regulamentação da Lei 13.003, de dezembro
de 2014, reforçou a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre
as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades
específicas. O objetivo é estimular uma maior transparência e equilíbrio na
relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de
serviços. Outro item importante foi a definição da periodicidade dos reajustes
aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais, entre outros.
Conforme a lei, a ANS passou a ter a
atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, quando a
forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver
consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção aos
serviços contratados.
Um dos pontos importantes e que faz parte
da agenda regulatória foi é questão da qualidade dos serviços prestados entre
essas discussões, o Fator de Qualidade. Por isso, a Agência debateu com o setor
uma mudança de cultura no setor de saúde suplementar, visando à incorporação do
componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de
serviços.
Fonte: SegNotícias
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