O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, negou pedido de uma paciente portadora de câncer para que
Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP) fosse
obrigado a fornecer-lhe, para tratamento da doença, a substância
fosfoetanolamina sintética.
Na ação, a autora alega que "sua
última e única chance de sobrevida e possível cura é fazer uso contínuo da
substância", produzida exclusivamente pela universidade. Os estados do Rio
de Janeiro, de São Paulo e o município do Rio deveriam ser responsáveis na obrigação
de fazer o Instituto de Química atender a demanda.
Em sua decisão, o magistrado destaca que
"a Universidade de São Paulo não é órgão do Sistema Único de Saúde, não
recebe dotações orçamentárias com essa finalidade e não possui qualquer
obrigação legal de fornecer substâncias para uso médico. Por essa razão, o
pedido formulado na inicial é juridicamente impossível, notadamente em se
tratando de substância cujo uso medicinal não possui qualquer comprovação
científica ou registro nos órgãos competentes."
Afirma ainda que não há qualquer tipo de
comprovação científica da eficácia da substância para o tratamento da doença,
"de modo que nem se pode considerá-la um medicamento", conforme
manifestações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da própria
USP. Para isso, o juiz anexou os comunicados da instituição de ensino,
distribuído na Internet, e da Anvisa alertando para este fato. Assim, o
magistrado determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica do pedido.
O magistrado disse que considera importante
haver conscientização das pessoas sobre os riscos da ingestão de substâncias
sem prescrição ou comprovação científica.
Fonte: SegNotícias
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