A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da condenação
imposta solidariamente à Fundação Ana Lima e à Hapvida Assistência Médica
Ltda., de Fortaleza, por assédio moral a uma operadora de call center, vítima
de doença ocupacional.
A operadora era portadora de tendinite,
lesão de esforço repetitivo (LER/Dort), e foi dispensada sem justa causa pela
fundação, braço social do Hapvida Sistema de Saúde. Entre as acusações, a
operadora contou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem
da empresa eram reduzidos, tratamentos eram negados e, ao retornar à atividade,
foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa, sentada no
banheiro ou no corredor.
A empregadora, por sua vez, negou a prática
de assédio moral na empresa e que nunca houve lotação de empregados em
banheiro. Sustentou que a empregada confessou haver recusado oportunidade de
trabalho em outros locais.
Ao examinar o caso, o TRT verificou que a
fundação de fato reduzia as licenças prescritos por médicos xternos, impedia
tratamento fisioterápico e rebaixava trabalhadores afastados por doença
ocupacional "para a inatividade em setores de atribuições
insignificantes". Mas o valor da condenação foi mantido em R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a profissional pediu o
aumento da indenização para R$ 50 mil. Argumentou que os R$ 5 mil fixados na
sentença e mantidos pelo Regional não eram suficientes para compensar a doença
ocupacional nem o assédio moral sofrido por ela.
Relatora do recurso de revista da
trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a conduta da empresa
foi muito grave, e a ilicitude não se limitava a essa operadora. "Pelo
contrário, ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados
na mesma situação", afirmou. Em decisão unânime, o valor foi redefinido em
R$ 20 mil.
Fonte: SegNotícias
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