sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Nova regulamentação de resseguro no Brasil


No último dia 15 a diretora Jurídica para América Latina da Chubb, Vera Carvalho Pinto, foi palestrante no evento "International Section Seasonal Meeting 2015", realizado em São Paulo, abordando o tema “Nova Regulamentação de Resseguro no Brasil”, que fez parte do painel “Tópicos Especiais de Seguros e Resseguros Transnacionais”.

“Tive a oportunidade de discursar acerca da nova norma de resseguros publicada em 21 de julho de 2015. A Resolução CNSP nº 322/15 alterou a norma de 2007 e estabeleceu novos limites em relação a cessões em resseguro para operações intragrupo, além de introduzir novas regras para a oferta obrigatória para os resseguradores locais”, comentou a diretora da Chubb.

Ainda conforme Vera, o regulamento anterior - Resolução CNSP nº 168/07 - não permitia que as seguradoras e resseguradoras locais transferissem mais de 20% do prêmio para cada cobertura contratada a empresas relacionadas ou empresas pertencentes ao mesmo Grupo econômico localizados fora do Brasil.



“Além disso, a Resolução nº 322/15 manteve a obrigação das companhias de seguros ofereçerem pelo menos 40% de seus negócios de resseguro para as resseguradoras locais, mas impôs uma diminuição progressiva da percentagem que deve ser contratada a partir de um ressegurador local a ser aplicada até 2020”, concluiu.

Fonte: SegNotícias


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