sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Beneficiários da Unimed Paulistana poderão fazer portabilidade extraordinária


A ANS, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana.

O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (1).

Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras. Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores (que somam cerca de 155,3 mil) essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS.



A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta, das 9 às 17h, até a conclusão da portabilidade.

Além dos planos acima referidos, a Central Nacional Unimed dispõe de outros planos individuais ativos que também poderão ser opções a esses beneficiários.

Segundo o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão, o TAC expressa a preocupação da ANS e dos órgãos de defesa do consumidor com a proteção dos beneficiários da Unimed Paulistana, assegurando a manutenção da qualidade dos serviços. "A ANS tem agido para promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Diante da dificuldade da Unimed Paulistana em manter a assistência aos consumidores, decidimos acelerar o processo para promover a portabilidade de carência dos consumidores que se encontram em planos individuais e familiares e coletivos com até 30 vidas, que são os mais vulneráveis", destaca Abrahão.

Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Resolução Operacional que dispõe sobre a portabilidade extraordinária será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã. Com essa medida, cessa o processo de alienação compulsória de carteira.

Fonte: SegNotícias


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