A ANS, o Ministério Público Federal, o
Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed,
a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos
consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana.
O acordo possibilita, inicialmente, aos
consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com
até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de
carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema
Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (1).
Os beneficiários da Unimed Paulistana que
estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já
estão sendo transferidos para outras operadoras. Os beneficiários domiciliados
na área de ação da Unimed Paulistana poderão escolher produtos ofertados pela
Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses
consumidores (que somam cerca de 155,3 mil) essas operadoras registraram quatro
novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS.
A listagem com os preços máximos dos
produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de
contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das
operadoras na internet.
Os beneficiários domiciliados fora dos
municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras
do sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para
os planos individuais ofertados.
As operadoras signatárias do TAC deverão
enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando
sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos
dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os
beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed
Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá
recebê-los.
Para atender os clientes em processo de
transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias
úteis, de segunda a sexta, das 9 às 17h, até a conclusão da portabilidade.
Além dos planos acima referidos, a Central
Nacional Unimed dispõe de outros planos individuais ativos que também poderão
ser opções a esses beneficiários.
Segundo o diretor-presidente da ANS, José
Carlos Abrahão, o TAC expressa a preocupação da ANS e dos órgãos de defesa do
consumidor com a proteção dos beneficiários da Unimed Paulistana, assegurando a
manutenção da qualidade dos serviços. "A ANS tem agido para promover a
defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Diante da
dificuldade da Unimed Paulistana em manter a assistência aos consumidores, decidimos
acelerar o processo para promover a portabilidade de carência dos consumidores
que se encontram em planos individuais e familiares e coletivos com até 30
vidas, que são os mais vulneráveis", destaca Abrahão.
Os atendimentos de urgência e emergência
serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed
Fesp e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em
tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão
contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
O TAC estabelece ainda que as operadoras
que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento
estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de
atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as
Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento
das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5
mil.
A Resolução Operacional que dispõe sobre a
portabilidade extraordinária será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
amanhã. Com essa medida, cessa o processo de alienação compulsória de carteira.
Fonte: SegNotícias
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