A 9ª Vara Cível de Porto Velho concedeu
liminar que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de
Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um ajuste de 28% ao patamar máximo de 17,7%.
Para definir este parâmetro, o juiz Rinaldo Forti da Silva levou em
consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que
apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no
período de um ano.
A decisão ocorreu após a Associação Cidade
Verde de Defesa do Consumidor (ACV) entrar com uma Ação Civil Pública
questionando o reajuste anual abusivo de mensalidade de plano de saúde
contratado por advogados de Rondônia.
Forti destacou em sua argumentação que o
último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde para os planos
individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos
coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices
propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete,
um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e
Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano
que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os
consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um
parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.
O plano é oferecido aos advogados pela
Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro). Como a decisão limitou
os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão
estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes
no interior do estado, conforme pedido da ação.
As empresas deverão ainda emitir e remeter
novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de
todas as mensalidades vincendas desde a publicação da decisão, que ocorreu no
último dia 15.
Fonte: SegNotícias
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