A Resolução Normativa 368/2015, publicada
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e alvo de críticas dos médicos
brasileiros, será tema de reunião, no próximo dia 14, no Rio de Janeiro. Na
oportunidade, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da
Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) cobrarão ajustes
prometidos pela ANS na norma que estabelece regras para o parto cesáreo por
meio dos planos de saúde. Desde janeiro deste ano, o CFM, juntamente com outras
entidades médicas, tem procurado pactuar ajustes na norma que interfere na
prática médica em obstetrícia. Após ter admitido problemas no texto,
representantes da Agência chegaram a aprovar uma minuta de instrução normativa
que regulamentaria equívocos da Resolução, a qual, já deveria ter sido
publicada pela ANS.
Segundo o coordenador da Câmara Técnica de
Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo, um dos acertos pactuados
refere-se à utilização do partograma pelas operadoras de plano de saúde como
parte do processo de pagamento pela realização de partos, que poderá ser
avaliado por auditores médicos das operadoras de planos de saúde nos hospitais.
Sem essa nova redação, o sigilo médico é desrespeitado, pois não é permitido o
envio da documentação de pacientes - esta deverá ser verificada in loco. “Na
forma atual, a Resolução deixa médicos e pacientes vulneráveis. Cada um precisa
respeitar o seu papel, sem haver conflitos: o CFM normatiza e fiscaliza a
atividade profissional do médico e a ANS regula o setor suplementar”, criticou
Hiran Gallo.
A Câmara Técnica do CFM reuniu-se com
representantes da ANS por quatro vezes desde a publicação da norma, em janeiro
deste ano. “Essa Resolução foi elaborada sem qualquer consulta às entidades
médicas. Por isso, identificamos e apontamos posteriormente algumas
fragilidades na norma, como a vinculação do partograma ao processo de pagamento
dos honorários médicos”, lamentou.
De acordo com o presidente da autarquia,
Carlos Vital, a medida adotada não combate de fato o contexto que contribui
para a quantidade de partos cirúrgicos no Brasil. “As maternidades brasileiras
não têm estrutura para receber com conforto e segurança parturientes e
obstetras. Há muito que se fazer, tem que se definir estrutura e condições
obrigatórias para o médico atuar a fim de garantir segurança e dignidade da
gestante, do recém-nascido e do profissional”, disse.
“Preparar o sistema de saúde para
realização de partos adequados é uma obrigação dos gestores e um ponto
relevante nesse processo está na remuneração médica. Quem acompanha uma
evolução de parto por cinco, dez horas há de ter uma remuneração digna e a ação
da ANS é fundamental”, completou Vital. No entendimento do presidente, para se
reduzir o número de cesarianas realizadas no Brasil, o caminho passa pelo
aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, com a qualificação do
serviço de pré-natal e a garantia de leitos para todas as gestantes.
A Resolução da ANS precisa ser clara com
relação à cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da mulher.
Nesses casos, a documentação exigida na saúde suplementar deve ser o relatório
médico e um Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido preenchido
pela gestante. “O CFM está desenvolvendo um padrão desse termo a ser
recomendado a todos os médicos do Brasil e a ANS comprometeu-se a adotá-lo,
editando a Instrução Normativa para incluí-lo. Estamos empenhados em
desburocratizar os procedimentos e em encontrar um caminho para se alcançar o
equilíbrio na assistência obstétrica”, afirma José Hiran Gallo.
Outro problema apontado pelo CFM foi
condicionar a existência do partograma no prontuário das gestantes para o
pagamento dos honorários médicos. “Essa normatização pode prejudicar a
beneficiária que queira realizar cesárea a pedido, uma vez que, nessa situação,
o pagamento do procedimento recairá sobre a paciente”, disse.
Para o CFM, o partograma não deve ser
obrigatoriamente enviado às operadoras, pois, por respeito ao sigilo médico,
cabe aos Auditores Médicos dos planos de saúde verificar o documento nos
hospitais. “As questões relacionadas à forma de utilização do partograma no
processo de pagamento devem ser detalhadas nos contratos escritos entre
operadoras e prestadores de serviço para que se cumpra também a Lei
13.003/2014”, explicou o representante do CFM.
Embora defenda que a transparência seja
primordial na tomada de decisões em saúde, incluindo número de partos normais e
cesáreos, o CFM chamou a atenção para algumas inconsistências no acesso às
informações de médicos e hospitais, proposto pela ANS. “O risco do viés ou erro
sistemático induzido pela ANS é muito grande. Se um obstetra realiza apenas uma
cesárea para a operadora A e três partos normais para a operadora B, as
informações sobre este profissional trarão uma taxa de 100% de cesarianas ou de
100% de partos normais, dependendo do plano consultado”, exemplificou.
“Mesmo que as informações estejam corretas,
a interpretação pode ser equivocada. Não se pode avaliar os números sem
considerar se o hospital e também o médico são referências nos procedimentos de
alto risco. Isso pode causar discriminação e estigma contra alguns
profissionais, expondo-os a julgamentos sem conhecer os motivos de suas
escolhas, que podem ser resultado de ações necessárias em casos de gestação de
alto risco, por exemplo”, comentou o presidente do CFM.
Com relação ao cartão, a medida é vista de
forma favorável. Essa recomendação, no entanto, foi feita originalmente pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido adotada como boa
prática pelos médicos brasileiros desde 1998. O CFM alerta, porém, que mais
importante que o preenchimento de um formulário ou cartão, o que deve ocorrer é
o registro do acompanhamento do parto em conformidade com o que é preconizado.
Para a entidade, o engessamento da inserção dos dados em um documento de
formato específico pode atrapalhar a execução dos procedimentos segundo boas
práticas preconizadas pelos especialistas.
Fonte: SegNotícias
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