segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Liminar garante atendimento a consumidores da Unimed Paulistana por empresa do grupo


A Justiça concedeu nesta quinta-feira liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço. A decisão atende ao pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com ação civil pública no dia 10, solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não estavam conseguido atendimento pela rede do plano de saúde. 

A liminar foi proferida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, e prevê a que a Central Nacional Unimed deve garantir a prestação de serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana. Veja aqui a íntegra da decisão.

A medida começa a valer a partir da publicação da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Com a liminar, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos consumidores e a tentar seu atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas. Caso não consiga, deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento. De acordo com a decisão, se a Central Nacional Unimed não cumprir a decisão, estará sujeita à multa de R$10 mil por atendimento negado. Dessa forma, os consumidores que precisarem dos serviços da Unimed Paulistana devem entrar em contato com a central de atendimento da operadora e informar sobre a liminar. 

Vale esclarecer que o prazo de 24h é para que a Unimed avalie internamente as condições de prestar o atendimento em sua rede, não para agendar o procedimento solicitado pelo consumidor. Os prazos de atendimento continuam valendo de acordo com as regras fixadas pela ANS para todos os planos de saúde, seja ele prestado pela Unimed Paulistana ou pela Central Nacional Unimed.

Fonte: SegNotícias


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